(Protocolo instrui juízes a julgar segundo a ideologia de gênero)
Não há diferenças naturais entre homens e mulheres. É a sociedade que atribui a cada sexo um papel determinado. Esse papel é chamado “gênero”, e deve ser “desconstruído”. A mulher não é mais emotiva, nem o homem é mais racional. A mulher não tem afinidade por tarefas delicadas, nem o homem por ofícios mais rudes. O homem não tem a função natural de prover o sustento da família, nem a mulher tem uma propensão natural ao cuidado das pessoas, a começar pelos filhos. Se ela, quando criança, brinca de boneca, é porque a sociedade lhe impôs esse papel de cuidadora. Se ela se casa com um homem, e não com outra mulher, isso não se deve a uma complementaridade natural dos dois sexos, mas a um padrão social chamado “heteronormatividade”, que precisa ser desconstruído. Se ela rejeita o aborto, é porque a sociedade lhe impôs a ideia de que a mãe deve amar o filho e dar a vida por ele. Cabe aos juízes evitar o modelo “patriarcal”, “machista” e “sexista” em suas decisões. Tudo deve ser julgado segundo uma nova perspectiva: a perspectiva de gênero.
As ideias acima estão contidas no Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero[1], elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021. Em 17/03/2023, o CNJ publicou a Resolução 492[2], estabelecendo que as diretrizes contidas no protocolo, com adoção da perspectiva de gênero, sejam seguidas nos julgamentos de todo o Poder Judiciário. Instituiu também a obrigatoriedade da “capacitação” dos juízes (“magistrados e magistradas”) nesse tema.
O que a perspectiva de gênero pretende evitar
O Protocolo apresenta uma série de condutas que serão evitadas se o julgamento for feito com as lentes da ideologia de gênero. Evitar-se-á, por exemplo (p. 29):
- que o juiz ponha em dúvida o relato da suposta vítima de violência sexual.
- que o juiz leve em conta a roupa que a vítima vestia antes da violência, influenciado pela “ideia preconcebida” (sic!) de que “cabe às mulheres recato e decência”.
- que o juiz negue a dois homossexuais o direito à adoção, sob o “prejulgamento” (sic!) de que “a ausência do pai/mãe do sexo masculino/feminino possa resultar em um risco para o desenvolvimento integral das crianças”.
Direito ao aborto
O Protocolo aguarda com ansiedade o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 442, que pretende declarar inconstitucional a incriminação do aborto até a 12ª semana de gestação. O julgamento com perspectiva de gênero implica o “afastamento dos estereótipos sobre condutas esperadas de mulheres quanto à maternidade” (p. 90).
Reconceitualização do direito
O direito foi forjado para o “homem branco, heterossexual, adulto e de posses” (p. 35). A perspectiva de gênero busca a “desconstrução do padrão normativo vigente (homem/branco/hetero/cristão)” (p. 40). Sem a “reconceitualização do direito”, a aplicação da lei “servirá apenas como meio de manutenção das visões heteronormativas, racistas, sexistas e patriarcais dominantes” (p. 40).
Crítica
O direito é uma ciência, mas a perspectiva de gênero é uma mera ideologia. Ela parte do pressuposto, jamais demonstrado, de que nada há de natural na diversidade de comportamentos masculino e feminino. Todas as normas teriam sido forjadas para justificar a opressão das mulheres pelos homens. Mas quem é a “mulher” oprimida? É aquela que tem cromossomas sexuais XX? Não necessariamente. O sexo pouco importa. Para a ideologia de gênero, “mulher” é todo indivíduo que se considera mulher e deseja ser tratado como mulher, por exemplo, um homem “transgênero”. Seguindo essa lógica, uma mulher “transgênera”, que se considerasse homem e quisesse ser tratada como homem, entraria na classe dos opressores patriarcais.
O que o Protocolo do CNJ pretende é colocar o Direito a serviço de uma ideologia, sacrificando a imparcialidade, a objetividade e a justiça dos julgamentos.
PDL 89/2023
Em 29/03/2023, a deputada Chris Tonietto (PL/RJ), apresentou o Projeto de Decreto Legislativo n. 89/2023 para sustar os efeitos da Resolução 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos “em todo o Poder Judiciário”, de acordo com o Protocolo já citado.
Argumenta a deputada que a Resolução do CNJ é um mero ato administrativo, e só pode disciplinar uma matéria já prevista em lei. Não há, porém, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n° 35/79), nenhuma referência à obrigatoriedade de uma “capacitação” de juízes em perspectiva de gênero, a ser regulamentada por uma resolução. O CNJ, portanto, legislou em matéria do Estatuto da Magistratura, que é de competência do Supremo Tribunal Federal (Cf. art. 93, IV, CF).
Em 25/06/2025, a deputada Bia Kicis (PL/DF), relatora do PDL 89/2023 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, emitiu um parecer favorável ao projeto. Isso tem causado uma fúria nas feministas, para as quais rejeitar o Protocolo é ser contra “as mulheres”.
Parabéns às duas deputadas por sua coragem em enfrentar a ideologia de gênero!
Anápolis, 10 de julho de 2025.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis.
[1] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf
[2] https://atos.cnj.jus.br/files/original144414202303206418713e177b3.pdf