PPP Eleições 2026

(o partido, o passado e as propostas do candidato)

Como já expusemos em outras eleições, para escolher um candidato, é preciso examinar três coisas: primeiro, o seu Partido, depois, o seu Passado e, por último, as suas Propostas. É importante observar a ordem deste PPP. As Propostas estão em último lugar. Não devemos dar importância a elas se o Partido do candidato é antivida ou se o candidato no seu Passado favoreceu a cultura da morte.

Partido

A Igreja, justamente por ser católica, isto é, universal, não pode estar confinada a um partido político. Ela “não se confunde de modo algum com a comunidade política[1] e admite que os cidadãos tenham “opiniões legítimas, mas discordantes entre si, sobre a organização da realidade temporal[2].

Isso não significa, porém, que os fiéis católicos podem filiar-se a qualquer partido. Há partidos que abusam da pluralidade de opinião para defender atentados contra a lei moral, como a legalização do aborto e o reconhecimento constitucional das uniões de pessoas do mesmo sexo.

Faz parte da missão da Igreja emitir juízo moral também sobre as realidades que dizem respeito à ordem política, quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas[3].

O Partido dos Trabalhadores (PT), por exemplo, defende ideias incompatíveis com a moral cristã. No 6º Congresso Nacional do PT, ocorrido em junho de 2017, foram aprovadas resoluções que incluem a convocação de uma nova Assembleia Constituinte (n. 33), sintetizada em treze capítulos (n. 34). No capítulo 12, dedicado ao “Direito das mulheres”, lê-se: “Descriminalização do aborto e regulamentação de sua prática no serviço público de saúde”. No capítulo 13, dedicado aos “Direitos humanos”, lê-se: “Descriminalização progressiva do consumo de drogas. Constitucionalização dos direitos de casais homoafetivos como entidade familiar plena[4].

Pelo Estatuto do PT, é requisito para ser candidato pelo Partido “assinar e registrar em Cartório o ‘Compromisso Partidário do Candidato ou Candidata Petista’” (art. 140, c). Tal assinatura, diz o Estatuto, “indicará que o candidato ou candidata está previamente de acordo com as normas e resoluções do Partido, em relação tanto à campanha como ao exercício do mandato” (art. 140, §1º). Segundo o mesmo dispositivo, o político que contrariar resoluções partidárias “será passível de punição, que poderá ir da simples advertência até o desligamento do Partido com renúncia obrigatória ao mandato” (art. 140, §2º) [5].

A descriminalização do aborto é uma antiga bandeira petista, já aprovada em uma das resoluções do 3º Congresso Nacional do PT (2007): “defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público” (p. 82)[6].

Em 17 de setembro de 2009, dois deputados petistas (Luiz Bassuma e Henrique Afonso) foram punidos pelo Diretório Nacional. O motivo alegado é que eles “infringiram a ética-partidária ao ‘militarem’ contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto[7].

A decisão acima, embora imoral, é lógica: o Partido agiu com coerência em relação à resolução que havia aprovado. Cabe a cada eleitor católico ponderar esse compromisso estatutário à luz das promessas do próprio Batismo.

Eis os partidos que, em seus documentos oficiais — programas, estatutos, resoluções congressuais ou peças judiciais —, defendem a legalização do aborto;

  • Partido Comunista Brasileiro (PCB)[8]
  • Partido Comunista do Brasil (PC do B)[9]
  • Partido da Causa Operária (PCO)[10]
  • Partido Democrático Trabalhista (PDT)[11]
  • Partido dos Trabalhadores (PT)[12]
  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)[13]
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB)[14]
  • Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)[15]
  • Partido Verde (PV)[16]
  • Rede Sustentabilidade (REDE)[17]

Em 2020, PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a ADPF 737, que pede a remoção de obstáculos ao aborto[18].

Estas informações são oferecidas para que cada eleitor, em sua consciência, avalie o compromisso programático assumido pelo partido a que o candidato se filiou. A Igreja ensina que não é lícito ao fiel apoiar programas ou leis que atentem contra o direito à vida[19]. A ponderação e a decisão são de cada eleitor.

Passado

Examinado o partido, é preciso agora examinar o passado de cada candidato. Se ele já foi parlamentar, deve-se examinar como foi o seu voto nas questões relativas à vida e à família.

Em https://www.providaanapolis.org.br/tags/como-votaram/ pode-se obter o posicionamento passado de alguns candidatos, por exemplo, em relação à resolução pró-aborto do CONANDA.

Propostas

As propostas só merecem ser examinadas se o candidato já passou pelo crivo do Partido e do Passado. Se o Partido é bom (ou pelo menos neutro) e se no Passado o candidato não teve envolvimento com o aborto, a ideologia de gênero nem com a causa socialista… tem chance de ser um bom candidato.

Ainda assim, vale a pena ouvir suas propostas. Propostas muito vagas (sou a favor da vida, sou a favor da boa educação…) valem menos do que propostas concretas (sou contra a legalização do aborto, quero excluir a ideologia de gênero das escolas, quero que os pais tenham o direito de decidir sobre a educação de seus filhos, estou disposto a vetar uma lei abortista aprovada pelo Congresso, quero acabar com o desvio de verbas públicas para o aborto no SUS…)[20].

Anápolis, 8 de setembro de 2026.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis

[1] Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, n. 76.

[2] Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral “Gaudium et Spes”, n. 75.

[3] Catecismo da Igreja Católica, n. 2246, citando “Gaudium et Spes, n. 76.

[4] Resoluções aprovadas pelo 6º Congresso Nacional, jun. 2017, p. 39. http://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2017/07/6-congresso-pt.pdf

[5] Estatuto do PT. https://pt.org.br/wp-content/uploads/2016/03/estatuto-pt.pdf

[6] https://fpabramo.org.br/wp-content/uploads/2018/05/3-Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf

[7] https://jornalgrandebahia.com.br/2009/09/diretorio-nacional-do-pt-suspende-os-direitos-partidarios-dos-deputados-federais-luiz-bassuma-pt-ba-e-henrique-afonso-pt-ac/

[8]“Aborto legal e seguro já!” (https://pcb.org.br/portal2/32133)

[9]Subscritor da ADPF 737, ajuizada em 2020 perante o Supremo Tribunal Federal por PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT, que pede a remoção de obstáculos ao aborto.

[10]“O PCO e o Coletivo de Mulheres Rosa Luxemburgo defendem, por um lado, a legalização do aborto realizado pela rede pública de saúde, como um direito democrático das mulheres, fundamental para a sua emancipação” (https://pco.org.br/verbete/aborto/)

[11]Subscritor da ADPF 737, ajuizada em 2020 perante o Supremo Tribunal Federal por PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT, que pede a remoção de obstáculos ao aborto.

[12]Manifesto feminista de 8 mar. 2025, que inclui a legalização do aborto entre suas bandeiras (https://pt.org.br/wp-content/uploads/2025/03/manifesto_8m-assinaturas-5-1.pdf). Ver também as resoluções congressuais citadas acima.

[13]O Programa do PSOL defende a “legalização do aborto assegurado pelo SUS” (https://psol50.org.br/partido/programa/)

[14]Subscritor da ADPF 737, ajuizada em 2020 perante o Supremo Tribunal Federal por PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT, que pede a remoção de obstáculos ao aborto.

[15]https://www.pstu.org.br/a-luta-pela-legalizacao-do-aborto-na-concepcao-do-pstu/

[16]O PV, em seu Programa, defende a “legalização da interrupção voluntária da gravidez” (https://pv.org.br/opartido/programa/).

[17]Base documental distinta das demais: a REDE não possui, em seu programa, previsão equivalente. Integra federação partidária com o PSOL, cujo programa defende a legalização do aborto. Registre-se a ressalva para que o leitor avalie por si.

[18]ADPF 737, ajuizada em 2020 perante o Supremo Tribunal Federal por PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT.

[19]João Paulo II, Carta Encíclica “Evangelium Vitae”, n. 73; Congregação para a Doutrina da Fé, Nota Doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política (2002), n. 4.

[20] Deve-se recordar que, mesmo em caso de gravidez resultante de (suposto) estupro, o aborto permanece sendo crime, haja ou não aplicação da pena ao criminoso. Mas se o aborto é crime, como o Estado pode financiá-lo?

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