Justiça de férias

(Não haverá juízo nem tribunal de exceção
art. 5º, XXXVII, CF)

Hoje, oito de dezembro, dia da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, o Estado brasileiro não concede aos cidadãos o repouso de um dia santo. Os que são obrigados a trabalhar devem encontrar alguma hora do dia para ir à Santa Missa.

No entanto, oito de dezembro é também o Dia da Justiça. Por isso, tribunais, fóruns e órgãos ligados ao Judiciário não funcionam neste dia. É um feriado nacional.

Pensando bem, não apenas hoje, mas há muito tempo a Justiça está de férias, sobretudo quanto aos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 22 de novembro, o Partido Liberal (PL), pelo qual se candidatou à reeleição o atual presidente Jair Bolsonaro, protocolou junto ao TSE uma representação pedindo que fossem invalidados os votos, em segundo turno, decorrentes das urnas fabricadas em 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015, devido ao mau funcionamento de tais equipamentos, segundo auditoria realizada pelo Instituto Voto Legal. Em seus arquivos de “log”, tais urnas, em vez de apresentarem um código de identificação individualizado, apresentaram o mesmo código espúrio 67305985. Tal defeito não fora encontrado nas urnas fabricadas em 2020. A contagem dos votos apenas decorrentes das urnas modelo UE2020 (que correspondem a 40,82% das urnas utilizadas no segundo turno) dá ao atual presidente uma vitória de 51,05% dos votos válidos, contra 48,95% para o seu adversário.

O pedido era respeitoso, plenamente conforme a lei e instruído com dados técnicos. No dia seguinte, 23 de novembro, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, não apenas indeferiu liminarmente o pedido, considerando-o “esdrúxulo e ilícito” e “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito”, mas também condenou o PL a pagar uma multa milionária de R$ 22.991.544,60 por “litigância de má-fé”. Para constranger a efetuar o pagamento, determinou que o fundo partidário fosse bloqueado e suspenso. E ainda, determinou que o presidente do PL (autor da representação) e o presidente do Instituto Voto Legal (autor da auditoria) fossem incluídos no Inquérito 4.874/DF para serem investigados.

Ora, quando o Judiciário funciona bem, uma decisão monocrática (como a de Alexandre de Moraes) não é definitiva. Precisa ser confirmada ou derrubada por um colégio de juízes. E ainda que o órgão colegiado confirme a decisão, ela só pode ser executada depois de transitada em julgado, ou seja, depois de esgotado o prazo para a interposição de todos os recursos. E mesmo na fase de execução, o devedor pode interpor recursos contra a decisão executória. Nada disso foi feito. Numa atitude tirânica, um único Ministro impediu o debate técnico sobre o assunto, declarou extinto o processo, e, sem dar à parte autora o direito de defesa, determinou e executou a aplicação de uma pesadíssima multa. O recado é claro: ninguém ouse questionar o resultado das urnas eletrônicas ou terá um castigo semelhante.

A reação violenta de Moraes não parece ser a daquele que tem a verdade em seu favor. Se de fato não houve fraude nem indício de fraude nas urnas eletrônicas, todas as suspeitas poderiam ser respondidas com a clara luz da verdade, num diálogo respeitoso e civilizado. A violência – que é uma grosseira caricatura da virtude da fortaleza – é usualmente empregada para esconder uma verdade incômoda.

Usando dados publicados pelo próprio TSE, o argentino Fernando Cerimedo detectou que os modelos de urna anteriores ao ano 2020 apresentavam resultados estatisticamente impossíveis. Populações homogêneas votavam favoráveis a Lula ou a Bolsonaro conforme o modelo de urna utilizado. A transmissão de Cerimedo foi violentamente retirada do ar com a acusação de “fake news”. No dia 30 de setembro, porém, em audiência pública na Comissão de Fiscalização, Transparência e Controle do Senado, sob a presidência do Senador Eduardo Girão, Cerimedo pôde expor mais uma vez suas conclusões (desta vez em português), embora de maneira virtual. Embora a plataforma Youtube proíba a publicação de qualquer suspeita de fraude eleitoral, até hoje continua no ar o vídeo da audiência pública no canal da TV Senado, com mais de onze horas de duração[1].

No mesmo vídeo, é possível ver o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Sebastião Coelho, defendendo a prisão de Alexandre de Moraes, diante do público aplaudindo de pé. Segundo o ex-desembargador, que se aposentou para não cumprir ordem ilegal do presidente do TSE, cada vez que Moraes, no inquérito ilegal 4.874/DF, usurpa as funções de delegado e de procurador de justiça, investigando pessoas e iniciando ação penal, comete crime. E cada vez que ele, ao derrubar perfis e canais das redes sociais, ao desmonetizar seus proprietários, ao constranger seu patrimônio, com emprego de “grave ameaça”, causa “intenso sofrimento mental”, incorre permanentemente no crime de tortura (art. 1º, II, Lei 9455/97) e pode ser preso em flagrante delito. Para o estado atual em que houve um “rompimento da ordem constitucional”, o jurista propõe como solução a aplicação do artigo 142 da Constituição Federal pelo Presidente da República dando legitimidade às Forças Armadas para agirem[2] até a data limite de 31 de dezembro.

Na sequência, pode-se ouvir a fala do ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, endossando o que disse Sebastião Coelho e apresentando como solução para a atual “ditadura” do TSE a invocação do artigo 142 da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, que diz em seu parágrafo 2º:

A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

As Forças Armadas, em nota oficial de 10 de dezembro, afirmam que o resultado da auditoria ao sistema eletrônico de votação “não excluiu a possibilidade da existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022”[3]. Verificou-se possível risco à segurança pela “ocorrência de acesso dos computadores à rede do TSE durante a compilação do código-fonte”. E o acesso dos técnicos ao próprio código-fonte sofreu restrições por parte do TSE.

É fato que a população brasileira elegeu um parlamento com o perfil do atual presidente. Isso é admitido por Renato Vieira, no próprio jornal “O Globo”:

A virada conservadora de 2018 acaba de ser aprofundada em 2022 com a eleição de vários quadros combativos do bolsonarismo. Acompanhamos o desenvolvimento de um movimento conservador popular, algo sem precedentes no Brasil, e não de uma simples troca de guarda na direita[4].

Não há explicação plausível – a não ser uma fraude eleitoral – para que o próprio presidente não tenha recebido os mesmos votos superabundantes que receberam seus correligionários do parlamento.

Por isso, a divulgação do resultado das urnas eletrônicas foi imediatamente acompanhada da inconformidade popular, expressa pela ida de pessoas de todo o país aos quartéis e – o que é mais importante – pela oração contínua a Nossa Senhora Aparecida a fim de que o Brasil seja livre do comunismo e de seus ataques à liberdade, à vida e à família.

Está marcada para o dia 12 de dezembro a diplomação pelo TSE do candidato eleito Lula.

E a posse do condenado, descondenado e enigmaticamente eleito candidato defensor do aborto está prevista para 1º de janeiro de 2023.

[1] https://youtu.be/6fKlEvrnj3U

[2]  Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

[3] https://www.gov.br/defesa/pt-br/centrais-de-conteudo/relatorio-das-forcas-armadas-nao-excluiu-a-possibilidade-de-fraude-ou-inconsistencia-nas-urnas-eletronicas

[4] O Bolsonarismo, do espectro à manifestação legítima, O Globo, 27 out. 2022.

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