(Conselho Federal de Medicina propõe legalização do aborto até três meses)
Em 12 de março de 2013, o Conselho Federal de Medicina emitiu o Ofício Circular CFM Nº 46/2013 comunicando que durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março, em Belém (PA), deliberou-se, por maioria, apoiar a descriminalização do aborto em todos os casos propostos pelo Projeto Sarney (PLS 236/2012), inclusive por simples vontade da gestante até a 12ª semana de gestação[1]. Segundo uma frase confusa da carta, “não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico”. Que significa isso? Segundo Dom João Carlos Petrini, presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, a mensagem é inequívoca: “Quando alguém atrapalha, pode ser eliminado. Para justificar sua posição, o CFM evoca a autonomia da mulher e do médico, ignorando completamente a criança em gestação”[2].
No ofício, assinado pelo presidente Roberto Luiz d’Avila e pelo primeiro secretário Desiré Carlos Callegari, diz-se que a deliberação foi feita por maioria e não por unanimidade. Pergunta-se: 1) todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) estavam representados? 2) quantos representantes votaram contra a proposta? 3) quais foram os votos dissidentes?
Pelo menos dois CRMs já protestaram publicamente contra a decisão: o de Minas Gerais e o de Goiás. Segundo João Batista Gomes Soares, presidente do CRM-MG, “os conselheiros mineiros foram unânimes em não concordar com essa posição”[3]. Os conselheiros goianos, reunidos no dia 21 de março, decidiram também por unanimidade rejeitar o apoio ao aborto por vontade da gestante até a 12ª semana de gestação[4].
O pneumologista Edson de Oliveira Andrade, que foi presidente do CFM de 1999 até 2009, pergunta:
Quando nos ouviram sobre o assunto? Quando perguntaram aos médicos brasileiros o que eles pensam sobre o aborto? A resposta é NUNCA. Nem antes e nem agora.
Assim, o posicionamento do CFM é apenas e tão somente o posicionamento majoritário de seus membros, e NUNCA, pelo menos até que consulte aos mais de 300.000 médicos brasileiros, a nossa posição sobre o assunto. Mas infelizmente o que se lê na mídia é que esta posição é a nossa posição[5].
A jornalista Rachel Sheherazade do SBT comenta com palavras muito duras a decisão pró-aborto do CFM:
A indefensável defesa do Conselho Federal de Medicina à causa do aborto é uma contradição abominável. Médicos que deveriam resguardar a vida, agora apoiam a morte. Que vergonha! Consideram inaceitável mulheres morrerem em abortos ilegais, mas defendem a morte de crianças em abortos legais! Do alto de sua arrogância, o Conselho quer sentenciar qual vida tem mais valor. Ou será que o Conselho passou a defender o aborto de olho em um novo nicho de mercado? […] Quando médicos se sentem livres para defender o aborto e juristas nos dizem que o ninho de um pássaro vale mais que uma vida humana, podem apostar: estamos perdidos[6].
O jurista Cícero Harada destaca que o CFM, sendo autarquia federal, rege-se pelo direito administrativo, ou seja, deve observar estritamente o que a lei determina. Ora, a lei 3268/1957, ao descrever em seu artigo 5º, as atribuições do CFM, não o autoriza a apoiar ou não projetos de lei, muito menos dessa natureza:
A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte[7].
Estatísticas
Os argumentos pró-aborto usados pelo CFM não têm nada de novo. Como de costume, afirma-se que “o abortamento é importante causa de mortalidade materna no país”. Vejamos, porém, as estatísticas do DATASUS sobre o número de mulheres que morreram em “gravidez que termina em aborto”.
Categoria CID-10 |
1996 |
1997 |
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
O00 Gravidez ectopica |
34 |
26 |
23 |
30 |
27 |
25 |
22 |
36 |
29 |
39 |
30 |
40 |
31 |
44 |
42 |
O01 Mola hidatiforme |
2 |
6 |
4 |
3 |
2 |
9 |
5 |
3 |
4 |
6 |
4 |
6 |
3 |
6 |
11 |
O02 Outr produtos anormais da concepcao |
13 |
13 |
15 |
22 |
12 |
16 |
10 |
21 |
24 |
9 |
13 |
14 |
8 |
21 |
22 |
O03 Aborto espontaneo |
6 |
9 |
7 |
6 |
5 |
10 |
8 |
8 |
17 |
10 |
21 |
8 |
9 |
8 |
5 |
O04 Aborto p/razoes medicas e legais |
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