(sustada a Resolução pró-aborto do CONANDA)
Parece um sonho. Graças a Deus, o Senado aprovou em 02/06/2026 o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A resolução, aprovada na antevéspera do Natal do Senhor do ano 2024, liberou a prática do aborto para menores de quatorze anos, durante os nove meses de gestação e sem o consentimento dos pais.
O PDL 3/2025 tinha sido aprovado na Câmara, em 05/11/2025, por ampla maioria: 317 votos favoráveis, 111 contrários e uma abstenção, do total de 429 votantes.
No Senado, era de se esperar uma nova oposição à matéria. Porém, graças à relatora, Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), num único dia (02/06/2026) o projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (juntamente com um requerimento de urgência) e no plenário[1]. As votações foram simbólicas e não houve manifestações contrárias. Talvez os senadores favoráveis ao aborto, prevendo a vitória do projeto, tenham querido evitar um desgaste de suas imagens em pleno ano eleitoral. Seja como for, a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado foi uma dádiva de Deus, a quem devemos agradecer. A matéria vai agora à promulgação pelo presidente do Senado, sem passar pelas mãos do presidente Lula.
A página do Partido dos Trabalhadores logo manifestou seu descontentamento com o ocorrido: “Em votação relâmpago, extrema direita anula direitos de crianças e adolescentes”[2]. Isso demonstra que, para o PT, o aborto é um direito que deve ser assegurado às menores de 14 anos, durante toda a gestação e sem necessidade do consentimento dos pais.
Caderneta da “pessoa que gesta”
Em 12/05/2026, o Ministério da Saúde lançou uma nova versão da Caderneta Brasileira da Gestante contendo linguagem ideológica. Em vez de “mulher” e “mãe”, usava-se “pessoa que gesta” ou “pessoa gestante”[3]. O objetivo era descaracterizar a maternidade e, assim, facilitar a promoção do aborto. Aliás, no capítulo 7 (“Direitos sexuais e reprodutivos”) havia os subitens 7.1.2 (“Gestação não desejada”) e 7.1.3 (“Quando a interrupção da gestação é permitida por lei”) que induziam a gestante ao aborto:
Se você se sente mal, constrangida ou percebe que não desejava a relação sexual que resultou nesta gestação, procure a equipe da UBS [Unidade Básica de Saúde] (p. 84).
Houve protestos do Conselho Federal de Medicina[4] e da sociedade em geral[5]. Hoje, para nossa surpresa e alegria, quem procura a Caderneta Brasileira da Gestante na página do Ministério da Saúde[6] encontra uma outra versão, desta vez corrigida. Foram eliminadas as expressões “pessoa que gesta” e “pessoa gestante”, e foram suprimidos os subitens do capítulo 7 que falavam do aborto. Foi suprimida também a menção à “violência obstétrica”, criticada pelo CFM.
Dos fatos ocorridos tiramos duas lições:
- O governo do PT continua defendendo ardorosamente o aborto.
- A pressão popular funciona, sobretudo em época eleitoral.
Agradeçamos aos Senadores
Depois de tanto pedir aos senadores que aprovassem o PDL 3/2025, convém agradecer a eles telefonando gratuitamente para a Ouvidoria do Senado (0800 061 22 11). Menção especial de gratidão deve ser dirigida à Senadora Damares Alves.
Anápolis, 10 de junho de 2026.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis
[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/02/senado-susta-norma-do-conanda-sobre-aborto-em-criancas-e-adolescentes
[2] https://pt.org.br/em-votacao-relampago-extrema-direita-anula-direitos-de-criancas-e-adolescentes/
[3] https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/caderneta-da-gestante-do-governo-lula-sugere-aborto-e-cita-pessoas-que-gestam/
[4] https://portal.cfm.org.br/noticias/caderneta-do-ministerio-da-saude-a-gestante-traz-riscos-a-assistencia
[5] Cf. Nota de repúdio da Associação Nacional Mulheres pela Vida em https://mulherespelavida.org.br/2026/06/02/nota-publica-de-repudio/
[6] https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-mulher/publicacoes/caderneta-brasileira-da-gestante.pdf