Em 17/09/2025, o Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou um acórdão (ver PDF ) em que aumentou minha condenação inicial de R$ 10.000 para R$ 15.000,00 com juros de mora a contar do “evento danoso” (15/09/2020). O motivo foi eu ter chamado de “[censurado]” a um aborto de uma menina
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Em 17/09/2025, o Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou um acórdão (ver PDF ) em que aumentou minha condenação inicial de R$ 10.000 para R$ 15.000,00 com juros de mora a contar do “evento danoso” (15/09/2020).

O motivo foi eu ter chamado de “[censurado]” a um aborto de uma menina de 22 semanas e quatro dias de vida (quase seis meses) morta por uma injeção de cloreto de potássio em seu coração, em Recife (PE):

O [censurado] começou às 17 horas de domingo (16/08/2020) e só terminou às 10 horas de segunda-feira”.

O autor do aborto sentiu-se ofendido em sua honra e ajuizou uma ação de reparação de danos morais contra mim.

Condenado em primeira instância a pagar R$ 10.000,00, agora tenho esse valor aumentado pelo Tribunal para R$ 15.000,00 mais juros de mora a contar da publicação da matéria considerada ofensiva (evento danoso).

Agradeço a quem quiser me ajudar a pagar essa dívida judicial transferindo um valor para a chave PIX 92761100700 (CPF) ou lendo o QR Code abaixo:

Eventual excedente será empregado na impressão da 2ª edição do livro “Descobrindo a castidade”.
Deus lhes pague.
O escravo de Jesus em Maria

Anápolis, 24 de setembro de 2025.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
(62)98581-3790 (Telegram)

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