Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

STF cassa liminar que autorizava aborto de anencéfalos

(uma vitória parcial, mas muito importante)

No dia 20 de outubro de 2004, por 7 votos contra 4, foi cassada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a liminar expedida pelo Ministro Marco Aurélio em 1º de julho de 2004, que reconheceu o direito “constitucional” (?) de suprimir a vida de bebês anencéfalos. Votaram contra a liminar os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim.

Votaram a favor da liminar, além do relator Marco Aurélio, os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.

No entanto – é bom esclarecer – a liminar não foi cassada na íntegra. Foi suspenso o reconhecimento do direito “constitucional” ao aborto eugênico, mas foi mantido o sobrestamento dos processos e decisões não transitadas em julgado, relacionadas ao tema. Apenas o ministro Cezar Peluso – que merece nossos aplausos – votou no sentido de cassar a íntegra da liminar, inclusive no que se refere à suspensão dos processos e decisões relativas ao assunto.

Para entender a decisão

No dia 27 de setembro de 2004, o Procurador Geral da República Dr. Cláudio Fonteles (que já havia dado parecer contrário ao aborto de anencéfalos) requereu que o plenário do Tribunal decidisse preliminarmente se é ou não admissível uma ação como essa (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para se obter a liberação do aborto de anencéfalos, antes de discutir o mérito.

Esse seria o assunto da pauta de 20 de outubro de 2004. Ocorreu, porém, um incidente: logo após a manifestação do relator Marco Aurélio (pela admissibilidade da ação, obviamente), o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos. Assim, a discussão da Questão de Ordem foi suspensa. A liminar permaneceria em vigor, assim, até que terminasse o prazo de vista do Ministro (e de outros interessados), e fosse julgada a admissibilidade (não ainda o mérito) da ação.

Coube ao Ministro Eros Grau salvar a situação. Perguntou ele ao plenário se era pertinente manter a liminar, uma vez que não fora concluída a discussão quanto à admissibilidade do processo. Por sugestão dele, a manutenção ou não da liminar foi posta em pauta. Por sete votos contra quatro, ela não foi referendada (confirmada). A cassação da liminar não teve efeito retroativo, mas apenas a partir de agora (“ex nunc”).

Em resumo:

1) Por enquanto, o Supremo Tribunal Federal não reconhece o direito “constitucional” à morte de anencéfalos. Mas os processos em tribunais inferiores relativos ao tema ficam paralisados (sobrestados) até a decisão de mérito.

2) A votação da admissibilidade da ação já começou. Por enquanto, só o Ministro Marco Aurélio votou (a favor dela, é claro). O segundo a votar, ministro Carlos Ayres Brito, pediu vista dos autos, ou seja, um tempo para estudar mais detidamente a questão. Falta, portanto, o voto de 10 ministros.

3) Se o plenário entender que a ação não é admissível, o mérito nem sequer será apreciado. Extinguir-se-á o processo sem julgamento de mérito.

4) Se o plenário decidir que a ação é admissível, aí sim o mérito será julgado, antes, porém, com a audiência pública a que se referiu o Ministro Marco Aurélio, composta, em sua grande maioria, de entidades pró-aborto.

Há, portanto, um caminho ainda longo a ser percorrido, até que os defensores da vida possam cantar a vitória completa.

No entanto, é inegável que a vitória de hoje, ainda que parcial, é causa de grande alegria para os que prezam os deficientes.

Fontes:

Notícias do Supremo: STF cassa liminar que permitia antecipação de parto de feto anencefálico
Consultor Jurídico: Gestantes de feto sem cérebro não podem mais abortar
Consultor Jurídico: Clima esquenta em julgamento de ADPF sobre anencefalia
Estadão: STF cassa liminar que permitia aborto de feto anencéfalo

Anápolis, 20 de outubro de 2004.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

 

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