Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

bombaHá vários projetos de lei abortistas tramitando no Congresso, mas os mais perigosos não são os mais ousados, mas sim os que parecem mais “inofensivos” e até “razoáveis”. É o caso do Projeto de Lei 20/91 (o conhecido PL 20), da autoria do deputado Eduardo Jorge(PT/SP) e da deputada Sandra Starling (PT/MG). O perigo do PL 20 está na simpatia que ele conquista na opinião pública com a retórica dos abortistas.

Primeiro, seus defensores dizem que o PL 20 não é um projeto “abortista” (acredite se quiser!). Ele pretenderia apenas regulamentar os casos de aborto que já são “permitidos”(?) pelo Código Penal. Aqui o público engole esta falácia de chamar de “permitido” algo que apenas não é punido. Evidentemente este projeto é inconstitucional, pois não há neste país caso algum de aborto “permitido” que possa ser “regulamentado”.

Em segundo lugar, os casos em que ele defende o aborto parecem “justos” e até “necessários”: o risco de vida para a mãe e o estupro. No primeiro caso, o público não lembra que a vida da mãe vale tanto quanto a do filho. Não percebe que se legalizássemos a morte da criança para salvar a mãe, teríamos igualmente que autorizar a morte da mãe para salvar a criança. Algum de nós é Deus para dispor da vida ou da morte de alguém? Além disso, como já foi dito, tal caso simplesmente não existe na prática. O que ocorre às vezes é que é mais cômodo para o médico matar a criança em uma gravidez problemática do que tentar cuidar da mãe e do filho até o fim. No segundo caso (estupro) o povo, impressionado com a hediondez do crime, simplesmente deixa de olhar para a criança, e não vê que a “interromper a gravidez” é matar um inocente.

Em terceiro lugar, o povo se comove com o fato de que muitas mulheres morrem em “abortos mal feitos”, embora não se comova com a morte de ladrões em “assaltos mal feitos”. Conforme este raciocínio, a mulher que morre em um matadouro infantil clandestino deveria ter tido uma proteção legal do Estado para que o assassínio de seu filho se fizesse com “segurança” e “higiene.

Em quarto lugar, tal projeto autorizará o aborto em qualquer jovem menor de 14 anos, uma vez que o Código Penal (art. 224) considera como estupro qualquer relação sexual com mulher desta faixa etária

Em quinto lugar, o povo não vê que este projeto de lei na prática libera o aborto totalmente. Isto porque para que a mulher prove que corre risco de vida e que “precisa” matar seu filho, basta que tenha o atestado de um único médico (que pode ser o mesmo interessado em fazer o aborto nela e ganhar seu dinheiro). A possibilidade de fraude é ilimitada.

Em sexto lugar, quem apóia o PL 20 geralmente desconhece que há outros “na fila de espera”, como o PL 176/95 do deputado José Genoíno (PT/SP), que autoriza o aborto por simples solicitação da gestante. Aprovado o PL 20, a aprovação total e irrestrita do aborto será apenas uma questão de tempo (e muito pouco tempo…).

Anápolis, 07 de setembro de 1996.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

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