Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

O Anteprojeto do Código Penal – I

Quem pensa que os abortistas fazem tréguas engana-se. Mesmo em um ano eleitoral como este, em que os congressistas não ousariam pôr em pauta matérias polêmicas, como o aborto, os fautores da morte estão trabalhando na surdina.

Onde? No Poder Executivo. Ou melhor, no Ministério da Justiça. Mais especificamente, na elaboração no novo Código Penal.

No dia 16 de dezembro de 1997, o Ministro da Justiça Íris Rezende assinava três portarias, constituindo três Comissões para elaborar três anteprojetos. A portaria n.º 1263 constituía uma comissão de “alto nível” (sic) para elaborar o Anteprojeto da Lei de Execução Penal. A portaria n.º 1264 constituía outra comissão (também de “alto nível”) para elaborar o Anteprojeto do Código de Processo Penal. Mas o mais preocupante disto tudo era a portaria n.º 1265, que constituía mais uma comissão (também de “alto nível”) para elaborar o Anteprojeto do Código Penal, sobre a presidência do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro. (cf. Diário Oficial, 17/12/97)

Ora, o atual Código Penal, datado de 1940, em hipótese alguma permite o aborto. Seu artigo 128 – que trata do aborto como “meio” (?) para salvar a vida da gestante e do aborto feito para punir a criança pelo crime do estuprador – tem uma redação que não agrada aos abortistas. Lá está escrito o aborto em tais casos “não se pune“. Mas não está escrito “não constitui crime“. O aborto, então, segue sendo crime, mas seu autor fica isento de pena por razões de política criminal. É o que os juristas chamam de “escusa absolutória”. Coisa semelhante ocorre no artigo 181, que isenta de pena, por exemplo, o filho que furta do pai.

Ainda não tive acesso aos rascunhos do anteprojeto, mas com quase 100 % de probabilidade, os membros da Comissão devem ter mudado a redação para “não constitui crime“. Esta é uma aspiração antiga dos defensores do aborto. O mais grave é que isto deve estar sendo feito sorrateiramente, sem sequer chamar a atenção da imprensa, iludida pela mentira de que nestes dois casos o aborto já é “legal” no Brasil.

As notícias veiculadas pelos jornais são muito preocupantes. Fala-se em um “aumento dos casos em que o aborto será legal” (cf. Jornal do Brasil, 13/2/98, p.5), como se já existisse algum caso de “aborto legal”. Além de aprovar a legalização do aborto nos dois casos acima relatados, a Comissão teria aprovado também o aborto eugênico. Isso mesmo! Em homenagem póstuma ao nazismo, a Comissão estaria conspirando a morte de crianças defeituosas, improdutivas para a sociedade. O jurista Miguel Reale Júnior provocou polêmica ao propor que não apenas a mãe, mas também o pai fosse consultando antes de se decidir matar o inocente. Parece que nem passou pela mente dos membros da Comissão a idéia de consultar a criança, ou de consultar a Deus, o Criador da criança.

A Comissão tem até 16 de março para elaborar o Anteprojeto. Mas além de legalizar o aborto, ela tem outras aspirações pró-morte. Sobre isso, se Deus quiser, falaremos na próxima edição.

Anápolis, 28 de fevereiro de 1998

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis.

 

Compartilhe

Deixe um comentário