Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

Em pauta o PDC 737/98 que susta a Norma Técnica abortiva do Ministério da Saúde

Saiba por que aprovar o Projeto de Decreto Legislativo 737/98, do deputado Severino Cavalcanti, que susta a Norma Técnica abortiva do Ministro José Serra.

1. Em novembro de 1998, o Ministro José Serra publicou uma Norma Técnica intitulada PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES.

2. Dirigida a todos os hospitais da rede pública, a referida norma, a pretexto de remediar a violência sexual, recomenda o assassínio do filho do estupro, caso a mulher assim o deseje, e ensina com requintes de eufemismo os melhores métodos de matá-lo (= eliminar o concepto, esvaziar a cavidade uterina, interromper a gravidez…) até o 5º mês de gestaçãoE tudo isso com o dinheiro dos impostos dos brasileiros!

3. Ora, a vida humana é inviolável (art. 5º – “caput” da Constituição Federal), a lei põe a salvo “desde a concepção” os direitos do nascituro (art. 4º do Código Civil) e a criança tem direito à vida “mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento” (art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente) e não que promovam a sua morte.

4. A criança não pode pagar com a morte pelo crime de estupro cometido pelo seu pai. Isto ofenderia a Carta Magna, que diz: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” (art. 5º, inciso XLV).

5. O Código Penal define o aborto como crime, sem nenhuma exceção, nos artigos 124 a 128. É totalmente falso dizer que o artigo 128 “permite” o aborto se a gravidez resulta de estupro. Lá não está escrito que o aborto em tal caso “não constitui crime”, mas tão-somente que tal crime “não se pune”. Um crime pode não ser punível por razões de política criminal, que os juristas chamam de escusas absolutórias, sem, porém, deixar de ser crime.

6. O filho que furta do pai comete crime. No entanto, segundo o artigo 181 do Código Penal, tal crime não é punível, pois é praticado em prejuízo de um ascendente. No entanto, ninguém de bom senso chamaria de “furto legal” àquele praticado pelo filho contra o pai. Nem diria que tal furto é um “direito”, assegurado pelo Código Penal desde 1940. Nem chegaria ao cúmulo de dizer que o Estado deveria favorecer aos filhos o exercício de tal “direito”, ensinando-lhes as maneiras mais eficientes de surrupiar coisas dos seus genitores.

7. Na tentativa de legalizar o aborto nos dois casos proibidos, mas não punidos pelo Código Penal, está em tramitação desde 1991 na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 20/91, do deputado Eduardo Jorge (PT/SP) e da ex-deputada Sandra Starling (PT/MG), sempre esbarrando em uma grande oposição dos parlamentares. Tal projeto nem sequer conseguiu sair da Câmara para ser enviado ao Senado. Não é justo que o Ministro José Serra, usurpando atribuição do Poder Legislativo, autorize a prática do crime do aborto por uma simples “Norma Técnica”, a revelia dos congressistas.

8. Se essa moda pega, daqui a pouco o Ministro da Educação vai baixar uma “Norma Técnica” instruindo os professores da rede pública a ensinar as crianças a furtar de seus pais, alegando que, tal furto, por não ser punível, constitui um “direito” dos filhos.

9. Segundo a Norma Técnica, para “provar” que foi estuprada, a mulher não precisa apresentar nem o Registro de Atendimento Médico, nem o Laudo do Instituto Médico Legal. Bastará a simples apresentação do Boletim de Ocorrência Policial. Ora, desde quando um Boletim de Ocorrência é “prova” de alguma coisa? Neste documento o escrivão apenas registra o que diz o reclamante, sem investigar se tal declaração é verdadeira ou falsa! A Norma Técnica, portanto, escancara as portas para a falsificação de estupros e o aborto em série.

10. Indignados com tudo isso, os Bispos da CNBB reunidos em Itaici em 23 de abril de 1999 assinaram um “Manifesto pela Vida”, onde diziam: “Louvamos a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo 737/98, do deputado Severino Cavalcanti, que susta a referida “norma técnica” e solicitamos aos parlamentares a sua votação e aprovação em regime de urgência“.

11. É falso dizer que a população feminina apóia a norma técnica do Ministro. A Associação Nacional Mulheres Pela Vida, presidida pela Professora Maria das Dores Hipólito Pires, já colheu mais de 7000 assinaturas de mulheres pela revogação da “norma da morte” do Ministro José Serra.

12. Talvez por pura coincidência, a “Norma Técnica” abortiva foi editada em uma ocasião em que o Brasil firmava um acordo com o FMI, entidade célebre por promover (e exigir) o controle demográfico dos países devedores. Vale aqui lembrar o que diz a cartilha do imperialismo contraceptivo do Tio Sam, o conhecido Relatório Kissinger“Nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto” (NSSM 200, p. 182).

Anápolis, 4 de agosto de 1999.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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