Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

“Teus olhos viram o meu embrião. No teu livro estão todos inscritos os dias que foram fixados e cada um deles nele figura” (Sl 138,16).

visitacaoQuando se fala no primeiro milagre de Jesus, logo se pensa nas bodas de Caná da Galiléia, onde ele converteu a água em vinho a pedido de sua Mãe (Jo 2). Muito antes desse momento, porém, a Bíblia nos relata outro milagre operado por Jesus quando ainda estava no ventre de Maria Santíssima. Tal milagre foi a santificação de João, o Batista, que estava no ventre de sua mãe Isabel. Vejamos como a Escritura narra esse fato.

Maria soube pelo anjo Gabriel que sua parenta Isabel, uma anciã estéril, tinha-se tornado grávida, e já estava no sexto mês de gestação, pois “para Deus nada é impossível” (Lc 1,36-37). Depois de aceitar com amor a sua própria gravidez, com as palavras “Eis a serva do Senhor...” (Lc 1,38), Maria foi “apressadamente” (Lc 1,39) ao encontro da outra gestante que morava em uma cidade de Judá. Acredita-se que essa cidade seja Ain-Karim, situada seis quilômetros a oeste de Jerusalém.

Ora, a distância entre Nazaré, onde estava Maria, e Jerusalém, é de aproximadamente 140 quilômetros . Como ela viajou “às pressas”, talvez tenha demorado uns seis dias para chegar a Ain-Karim.

Ao entrar na casa de Zacarias e ao saudar Isabel, o menino Jesus tinha, então, alguns dias de vida. Era tão pequeno que nem sequer havia-se formado o coração (que só começa a pulsar entre o 18º e o 21º dia). Nem estava ainda presente o tubo neural, que daria origem ao sistema nervoso. Estava com a idade de um embrião que ainda não se fixou no útero, um embrião “pré-implantatório”[1]. Tinha o tamanho e a aparência daqueles embriões humanos que estão congelados em alguma clínica porque “sobraram” no processo de fertilização “in vitro”. Era semelhante àqueles que hoje a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) permite que sejam destruídos, a fim de que suas células sejam usadas em pesquisa ou terapia. Minúsculo e ainda sem uma aparência atraente, Jesus operou um milagre.

Isabel “com um grande grito, exclamou: ‘Bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre! Donde me vem que a mãe do meu Senhor me visite?’” (Lc 1,42-43). Note-se que o menino Jesus ainda não nasceu, mas Isabel, “repleta do Espírito Santo” (Lc 1,41) chama Maria “a mãe do meu Senhor” e não “a futura mãe do meu Senhor”. De fato, a maternidade começa com a concepção, e não com o parto.

Pois quando a tua saudação chegou aos meus ouvidos, a criança estremeceu em meu ventre” (Lc 1,44). Cumpriu-se aquilo que o anjo Gabriel havia anunciado a Zacarias: o menino “ficará pleno do Espírito Santo ainda no seio de sua mãe” (Lc 1,15).

Esse milagre foi operado por Jesus com a mediação de Maria, assim como ocorreria anos depois com o milagre de Caná. Mas o milagre da visitação supera em muito o milagre das bodas. Por quê? Porque o primeiro ocorreu na ordem da graça, ao passo que o segundo ocorreu na ordem da natureza. E a graça — que é a vida de Deus em nós — é imensamente superior à natureza.

Comparemos agora o Autor do milagre (Jesus) com o seu beneficiário (João Batista). Jesus é um pequeno embrião de alguns dias. João já é um bebê grande, com seis meses de vida. Seus órgãos já estão todos formados. Encolhido no ventre de Isabel, ele já faz sentir sua presença quando se move.

Muitas das pessoas que não teriam escrúpulos em destruir bebês com a idade de Jesus (alguns dias) ficariam confusas diante de um bebê com a idade de João (seis meses). No entanto, o pequeno santificou o grande. Toda a alegria que inunda a casa de Isabel, e que culmina com o cântico de Nossa Senhora (o “Magnificat”), tem como causa aquele minúsculo ente humano, que também é Deus, oculto no ventre de Maria.

A esse episódio aplicam-se as palavras de São Paulo: “o que é loucura no mundo, Deus escolheu para confundir os sábios; e, o que é fraqueza no mundo, Deus escolheu para confundir o que é forte; e o que no mundo é vil e desprezado, o que não é, Deus escolheu para reduzir a nada o que é, a fim de que nenhuma criatura se possa vangloriar diante de Deus” (1Cor 1,27-29).


Quando começa um indivíduo humano?

Note-se que a pergunta “quando começa a vida humana?” não está bem formulada. Antes da concepção, os gametas (óvulo e espermatozóide) tinham vida, e vida humana. No entanto, eles não eram indivíduos humanos. O espermatozóide era simplesmente uma parte do corpo do pai e o óvulo, uma parte do corpo da mãe. Se perguntarmos, porém, quando começa a vida de um indivíduo humano, aí sim a resposta só pode ser uma: o indivíduo humano começa com a concepção ou fertilização, que é a união dos dois gametas: o óvulo (gameta feminino) e o espermatozóide (gameta masculino). Assim explica Elio Sgreccia em seu Manual de Bioética:

“O primeiro dado incontestável, esclarecido pela genética, é o seguinte: no momento da fertilização, ou seja, da penetração do espermatozóide no óvulo, os dois gametas dos genitores formam uma nova entidade biológica, o zigoto, que carrega em si um novo projeto-programa individualizado, uma nova vida individual. […]

As duas respectivas células gaméticas têm em si um patrimônio bem definido, o programa genético, reunido em torno dos 23 pares de cromossomos: cada uma das células gaméticas tem a metade do patrimônio genético em relação às células somáticas do organismo dos pais e com uma informação genética qualitativamente diferente das células somáticas dos organismos paterno e materno. Esses dois gametas diferentes entre si, diferentes das células somáticas dos pais, mas complementares entre si, uma vez unidos ativam um novo projeto-programa, pelo qual o recém-concebido fica determinado e individuado.

Sobre essa novidade do projeto-programa resultante da fusão dos 23 pares de cromossomos não existe a menor dúvida, e negá-lo significaria rejeitar os resultados certos da ciência.” [2].  


ADI 3510 – o pavor dos abortistas

No dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Dr. Cláudio Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3510 (ADI 3510) contra o art. 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) que permite a destruição de embriões humanos.

No dia 20 de abril de 2007, o Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez na história, abriu suas portas para uma audiência pública. O objetivo era instruir os Ministros sobre “quando começa a vida humana”[3]. A discussão se dividiu entre os que afirmaram o óbvio e aqueles que tentaram negar o óbvio.

É interessante notar que nenhum dos oradores favoráveis à destruição de embriões ousou dizer que eles não eram indivíduos humanos. Quando muito, disseram que “não sabiam”. De um modo geral, tentaram dizer que essa questão não tem importância, diante da perspectiva de cura de doenças degenerativas mediante o uso de células-tronco embrionárias.

Como, porém, estavam debatendo com cientistas pró-vida de alto gabarito, não puderam fazer no Supremo a propaganda enganosa que fizeram na Câmara e no Senado. Foram constrangidos a admitir que até hoje ninguém foi curado com transplante de células-tronco embrionárias, ao passo que a pesquisa com células-tronco adultas (que não requerem a destruição de embriões) tem tido grande sucesso terapêutico.

O que ficou patente, porém, em toda a discussão, foi o medo de que o pedido da ação seja julgado procedente e o artigo 5º da Lei de Biossegurança seja declarado inconstitucional. Os defensores da destruição de embriões humanos deixaram claro que tal decisão seria um golpe fatal na causa abortista. Confessaram que tratar os embriões humanos como pessoas tornaria inviável a fertilização in vitro, uma vez que a perda de tais embriões está no cerne de sua manipulação em laboratório.

Eles têm razão de ter medo. Mas também é de se temer que, se o Tribunal decidir de outro modo, ocorra no Brasil uma tragédia semelhante à ocorrida nos Estados Unidos em 1857, quando a Suprema Corte decidiu que os negros não eram pessoas (caso Dred Scott versus Sandford) ou em 1973, quando a mesma Corte decidiu que os nascituros não são pessoas (caso Roe versus Wade).

Roma, 4 de novembro de 2007
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.



[1] Também chamado pejorativamente de “pré-embrião”, como se ele não fosse humano até sua fixação (nidação) na parede uterina.
[2] SGRECCIA, Elio, Manual de Bioética: I – Fundamentos e Ética Biomédica, São Paulo: Loyola, 1996, p.342.
[3] Melhor seria “quando começa a vida de um indivíduo humano”.

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