Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

Na quarta-feira, 7 de maio de 2008, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1135/91, que pretendia liberar o aborto no Brasil. O placar de 33 a zero, com o qual ele foi rejeitado, é único e sem precedentes em toda a história da militância pró-vida. Geralmente os abortistas, quando percebem que vão perder, recorrem a toda espécie de manobras regimentais a fim de adiar a votação. Desta vez eles tentaram fazer o mesmo, mas sem sucesso. Sob o comando da deputada Cida Diogo (PR/RJ) os parlamentares pró-aborto tentaram, de todas as maneiras, protelar a deliberação da matéria. Por fim, já esgotados, saíram vociferantes da sala, onde só permaneceram os que votariam com o relator deputado Jorge Tadeu Mudallen (DEM/SP), ou seja, pela rejeição do projeto. Ao todo, trinta e três votos em favor da vida.

Sessão de votação do PL 1135/91  em 7 de maio de 2008

O projeto — é sempre bom recordar — na versão em que estava quando foi votado, havia sido o fruto da tentativa do governo Lula de legalizar o aborto no país. O texto havia sido preparado por uma Comissão Tripartite instalada pela ministra Nilcea Freire para rever a legislação punitiva do aborto. Ao convocar essa Comissão, o governo teve o cuidado de excluir do debate a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), alegando que o Estado é “laico”. O anteprojeto elaborado por essa Comissão, não apenas previa a descriminação total do aborto (durante os nove meses de gestação), mas ainda dava ao aborto um direito de precedência sobre o nascimento. Segundo essa proposta, os planos de saúde poderiam limitar os serviços de obstetrícia, mas sempre seriam obrigados a cobrir despesas com o aborto. No dia 27 de setembro de 2005, essa terrível proposição foi acolhida com festa pela então deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ), na época relatora do PL 1135/9. No dia 4 de outubro de 2005, a deputada usou o texto recebido das mãos de Nilcea Freire e o colocou (salvo minúsculas alterações) como substitutivo ao projeto sob sua relatoria. No dia 2 de dezembro de 2005, Jandira Feghali emitiu uma nova versão de substitutivo, desta vez mais “enxuta”, com apenas três artigos, prevendo a revogação total dos dispositivos do Código Penal que incriminam o aborto com o consentimento da gestante. Foi esta a versão que foi votada – e rejeitada, pela Comissão de Seguridade Social e Família – por 33 votos contra zero, com parecer contrário do atual relator Jorge Tadeu Mudallen (DEM/SP). A propósito, a defesa do aborto custou à Jandira Feghali a derrota de sua candidatura ao Senado Federal em 2006.

Podemos atribuir a retumbante vitória de quarta-feira a mil causas, mas a principal delas é a Misericórdia Divina. Acostumados que estamos a recorrer a Deus somente quando estamos sofrendo privações, é hora de nos dirigirmos a Ele com gratidão.
          Também não podemos deixar de agradecer aos 33 deputados que votaram em favor da vida.

Titulares da comissão:

Aline Corrêa (PP-SP)
Armando Abílio (PTB-PB)
Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Geraldo Resende (PMDB-MS)
Germano Bonow (DEM-RS)
Henrique Afonso (PT-AC)
João Bittar (DEM-MG)
Jofran Frejat (PR-DF)
José Linhares (PP-CE)
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Maurício Trindade (PR-BA)
Mauro Nazif (PSB-RO)
Nazareno Fonteles (PT-PI)
Rafael Guerra (PSDB-MG)
Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)
Rita Camata (PMDB-ES)
Roberto Britto (PP-BA)
Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Solange Almeida (PMDB-RJ)
Talmir Rodrigues (PV-SP)
Tonha Magalhães (PR-BA)

Suplentes da comissão:

Carlos Mannato (PDT-ES)
Costa Ferreira (PSC-MA)
Gorete Pereira (PR-CE)
Íris de Araújo (PMDB-GO)
Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)
Luiz Bassuma (PT-BA)
Miguel Martini (PHS-MG)
Neilton Mulim (PR-RJ)
Simão Sessim (PP-RJ)
Tadeu Filippelli (PMDB-DF)
Valtenir Pereira (PSB-MT)

    Mas devemos estar preparados para novas investidas antivida. Os abortistas devem estar percebendo que o Congresso Nacional não é um caminho viável para realizar seus propósitos. É possível que queiram investir mais em caminhos alternativos. Um deles é a emissão de novas “portarias” ou “normas técnicas” para ampliar a prática do aborto pelo Sistema Único de Saúde. Outro caminho é o Judiciário, em particular o Supremo Tribunal Federal. A liberação do aborto de bebês anencéfalos (objeto da ADPF 54) tem hoje como grande empecilho a existência de Marcela de Jesus, a anencéfala que já completou 1 ano e cinco meses e continua sorrindo com sua mãe na  cidade de Patrocínio Paulista. Outra via é a liberação da morte de embriões humanos fertilizados “in vitro” pela Lei de Biossegurança, que está sendo agora questionada pela ADI 3510 no Supremo. Se o artigo 5º dessa lei for declarado inconstitucional – como de fato é – a causa abortista sofrerá um baque muito grande. Mas, se o contrário acontecer, estaremos diante de uma tragédia semelhante à sentença Roe versus Wade, com a qual a Suprema Corte dos EUA liberou o aborto em todo o território estadunidense.

Podemos e devemos comemorar. Mas estamos muito longe de poder cochilar.

Roma, 09 de maio de 2008.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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