Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

Presidente força brasileiros a engolirem o aborto

“Nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto” (Relatório Kissinger, NSSM 200, 10/12/1974, p. 182)

Contra tudo e contra todos, inclusive contra a própria popularidade, o presidente Fernando Henrique Cardoso forçou o Ministro da Justiça Renan Calheiros a manter no anteprojeto de reforma do Código Penal a vergonhosa descriminação do aborto (cf. FHC intervém e mantém inovações sobre o aborto, O Estado de São Paulo, 05/07/1999). Calheiros, que já havia telefonado para o presidente da Comissão de Reforma do Código Penal, Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro , pedindo que mantivesse inalterada a legislação penal sobre o aborto, depois de receber uma intervenção direta do Presidente da República, telefonou novamente dando a contra-ordem: o anteprojeto deve descriminar o assassinato intra-uterino. Pela primeira vez na história da legislação penal brasileira, o atual artigo 128, que começa com as palavras “não se pune“, poderá — se depender do Presidente — começar por “não constitui crime“. Em outras palavras, o aborto, que no Brasil é sempre crime, mesmo nos casos impuníveis do artigo 128, deixará de ser crime em tais casos. E não apenas isso: passará a ser um direito, como explicita a rubrica “exclusão de ilicitude” da versão de 09/04/1999 do anteprojeto do Código Penal (art. 127).

Ingenuamente a imprensa vinha divulgando que a Comissão pretendia “ampliar” os casos de “aborto legal” no país. O que o anteprojeto propunha era algo bem diferente: criar a figura do aborto legal (que hoje não existe) e dar ao cidadão o direito de matar um inocente em três casos, inclusive no caso de anomalias fetais, em homenagem póstuma ao nazismo.

A versão inicial do Anteprojeto, publicada em 25/03/1998, sofreu muitas críticas por parte da sociedade. Empilharam-se cartas de protesto no Ministério da Justiça contra a criação do aborto legal e contra a redução da pena do aborto provocado pela própria gestante para 1 a 9 meses de detenção, inferior à prevista para quem mata um animal em extinção. Encabeçados pelo então responsável pelo Setor Família da CNBB Dom Cláudio Hummes, Arcebispo de São Paulo, os Bispos brasileiros enviaram maciçamente, não apenas protestos, mas sugestões positivas de reforma.

Em agosto de 1998, em plena campanha eleitoral para Presidente da República, a imprensa noticiou que o governo decidira manter intacto o artigo 128, deixando o assunto aborto para ser discutido pelo Congresso Nacional (Governo não muda aborto, Jornal do Brasil, 2/8/1998).

Após a reeleição de Fernando Henrique, a coisa mudou. O governo voltou a insistir na proposta inicial de criar o aborto legal, e estendê-lo às crianças defeituosas. (cf. Pena menor para o aborto, Correio Braziliense, 14/01/1999). Voltando as costas às críticas e sugestões da sociedade (“79% se referiam ao tema do aborto” — Folha de S. Paulo, Cotidiano, p. 3, 30/01/1999), a Comissão Revisora persistiu no propósito homicida. Candidamente o Ministro Cernicchiaro escreveu-me dizendo que “a não ser quanto ao aborto” (sic!) as manifestações da sociedade subscreviam o anteprojeto (carta, 25/01/1999). Uma confissão expressa de que, quanto ao aborto, a sociedade foi simplesmente ignorada.

No dia 9 de abril de 1999, o Ministro Cernicchiaro entregava ao Ministro Renan Calheiros a versão definitiva do anteprojeto, depois de ouvidas (e desprezadas) as sugestões da sociedade. Esta versão era ainda pior que a de 25/03/1998. Para o aborto provocado pela própria gestante (art. 124), a pena era reduzida a zero (“podendo o juiz, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena“).

Reunidos em Itaici na 37ª Assembléia Geral da CNBB, os Bispos brasileiros assinaram em 23 de abril de 1999 um “Manifesto pela vida”, que foi enviado ao Presidente da República Fernando Henrique Cardoso e ao Ministro da Justiça Renan Calheiros, protestando contra os atentados à vida e à família contidos na última versão do anteprojeto do Código Penal.

Talvez por causa desta pressão, o Ministro Renan Calheiros instruiu o Ministro Cernicchiaro a recuar quanto às pretensões abortistas. No entanto, na última hora, o Presidente da República telefonou ordenando que se mantivesse a descriminação do aborto no anteprojeto.

Como se percebe, a atitude de “vaivém” do governo está longe de ser lógica. Parece que flutua ao sabor das circunstâncias e das pressões recebidas. O valor intrínseco da vida do nascituro parece ser totalmente irrelevante.

Que terá levado o presidente a uma atitude tão impopular como a de empurrar o aborto goela abaixo dos brasileiros? Terá sido a simples pressão da feminista Rosiska Darcy de Oliveira, conforme noticiou o Estado de São Paulo?

Talvez por pura coincidência, tudo isso acontece numa época em que o país acaba de firmar um acordo com o FMI, entidade célebre por promover (e exigir) o controle demográfico dos países devedores. E convém não esquecer o que deixou escrito Henry Kissinger na famosa cartilha do imperialismo contraceptivo do Tio Sam: “Nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto” (NSSM 200, p. 182).

Talvez mais uma coincidência seja a participação do Brasil na Conferência sobre População Cairo + 5, encerrada no dia 02/07/1999. O objetivo do encontro internacional era avaliar o resultado das metas de controle demográfico da Conferência do Cairo, realizada há cinco anos, em 1994. O Ministro da Saúde José Serra, que chefiou a delegação brasileira, fez uma proposta favorável ao aborto, que foi aprovada pelos controlistas (ONU adota texto sobre população, Jornal do Brasil, 03/07/1999, p.7).

A pressão externa para forçar a legalização do aborto no país é algo de descomunal. Dificilmente poderemos contar quantos dólares são investidos, quantas entidades abortistas são financiadas, quanta propaganda é veiculada e quantas mulheres são instrumentalizadas para fins de controle demográfico. Deus se compadeça de nós…

Anápolis, 05 de julho de 1999. 
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

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