Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

Aprovada emenda que abre caminho para o divórcio instantâneo

(mas o Código Civil ainda não foi modificado)

Infelizmente no dia 7 de julho de 2010, foi aprovada em segundo turno pelo plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional 28/2009 que “dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos”. Embora seja conhecida como PEC do divórcio instantâneo, essa proposta não “cria” a figura do divórcio imediato no Brasil. O que ela faz é retirar da Constituição o obstáculo para que o legislador ordinário, se quiser, modifique o Código Civil a fim de criar esse divórcio.

A PEC 28/2009, agora promulgada e transformada em emenda (Emenda n.º 66 de 13 de julho de 2010), foi aprovada em segundo turno por 49 votos SIM, 4 votos NÃO e 3 abstenções. Ao todo votaram 56 senadores.

É digno de nota o voto maciço dos senadores a essa emenda que abriu caminho no Brasil para uma tragédia pela qual está passando a Espanha, depois de ter promulgado em 2005 a lei do “divórcio express”. Naquele país, o Instituto Nacional de Estatística registrou em 2006 um aumento de 330% de divórcios entre casais casados a menos de um ano[1].

Especialmente lamentável foi a conduta do relator Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que não se curvou mesmo diante de numerosos protestos vindos do eleitorado.

Eis a relação nominal dos votos[2].

Nome

Partido

UF

Voto

Acir Gurgacz

PDT

RO

SIM

Adelmir Santana

DEM

DF

Ausente

Alfredo Nascimento

PR

AM

SIM

Almeida Lima

PMDB

SE

Presente, mas não registrou voto

Aloizio Mercadante

PT

SP

Ausente

Alvaro Dias

PSDB

PR

SIM

Antonio Carlos Júnior

DEM

BA

SIM

Antonio Carlos Valadares

PSB

SE

NÃO

Arthur Virgílio

PSDB

AM

SIM

Augusto Botelho

PT

RR

Ausente (Licença Saúde)

César Borges

PR

BA

SIM

Cícero Lucena

PSDB

PB

SIM

Cristovam Buarque

PDT

DF

Presente, mas não registrou voto

Delcídio Amaral

PT

MS

ABSTENÇÃO

Demóstenes Torres

DEM

GO

SIM

Edison Lobão

PMDB

MA

Presente, mas não registrou voto

Eduardo Azeredo

PSDB

MG

ABSTENÇÃO

Eduardo Suplicy

PT

SP

SIM

Efraim Morais

DEM

PB

SIM

Eliseu Resende

DEM

MG

SIM

Epitácio Cafeteira

PTB

MA

Presente, mas não registrou voto

Fátima Cleide

PT

RO

SIM

Fernando Collor

PTB

AL

SIM

Flávio Arns

PSDB

PR

Presente, mas não registrou voto

Flexa Ribeiro

PSDB

PA

SIM

Francisco Dornelles

PP

RJ

SIM

Garibaldi Alves Filho

PMDB

RN

SIM

Geraldo Mesquita Júnior

PMDB

AC

SIM

Gerson Camata

PMDB

ES

Ausente

Gilvam Borges

PMDB

AP

Ausente

Gim Argello

PTB

DF

Presente, mas não registrou voto

Hélio Costa

PMDB

MG

SIM

Heráclito Fortes

DEM

PI

SIM

Ideli Salvatti

PT

SC

SIM

Inácio Arruda

PC DO B

CE

SIM

Jarbas Vasconcelos

PMDB

PE

SIM

Jayme Campos

DEM

MT

SIM

Jefferson Praia

PDT

AM

SIM

João Durval

PDT

BA

SIM

João Ribeiro

PR

TO

Presente, mas não registrou voto

João Tenório

PSDB

AL

Presente, mas não registrou voto

João Vicente Claudino

PTB

PI

Ausente

Jorge Yanai

DEM

MT

SIM

José Agripino

DEM

RN

Presente, mas não registrou voto

José Nery

PSOL

PA

SIM

José Sarney

PMDB

AP

SIM

Kátia Abreu

DEM

TO

SIM

Leomar Quintanilha

PMDB

TO

Presente, mas não registrou voto

Lúcia Vânia

PSDB

GO

SIM

Magno Malta

PR

ES

NÃO

Mão Santa

PSC

PI

Não votou, por ser presidente

Marcelo Crivella

PRB

RJ

NÃO

Marco Maciel

DEM

PE

NÃO

Marconi Perillo

PSDB

GO

SIM

Maria do Carmo Alves

DEM

SE

Presente, mas não registrou voto

Marina Silva

PV

AC

Ausente (candidata a presidente)

Mário Couto

PSDB

PA

Ausente

Marisa Serrano

PSDB

MS

SIM

Mauro Fecury

PMDB

MA

Ausente

Mozarildo Cavalcanti

PTB

RR

SIM

Neuto De Conto

PMDB

SC

SIM

Osmar Dias

PDT

PR

Ausente

Papaléo Paes

PSDB

AP

Ausente

Patrícia Saboya

PDT

CE

Ausente

Paulo Duque

PMDB

RJ

SIM

Paulo Paim

PT

RS

SIM

Pedro Simon

PMDB

RS

Presente, mas não registrou voto

Raimundo Colombo

DEM

SC

SIM

Renan Calheiros

PMDB

AL

SIM

Renato Casagrande

PSB

ES

SIM

Roberto Cavalcanti

PRB

PB

SIM

Romero Jucá

PMDB

RR

SIM

Romeu Tuma

PTB

SP

SIM

Rosalba Ciarlini

DEM

RN

SIM

Sérgio Guerra

PSDB

PE

SIM

Sérgio Zambiasi

PTB

RS

SIM

Serys Slhessarenko

PT

MT

SIM

Tasso Jereissati

PSDB

CE

SIM

Tião Viana

PT

AC

ABSTENÇÃO

Valdir Raupp

PMDB

RO

SIM

Valter Pereira

PMDB

MS

SIM

 

O DIVÓRCIO INSTANTÂNEO AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR

Os divorcistas estão blefando. Falam como se, com a promulgação da Emenda 66/2010, já fosse possível a um casal divorciar-se instantaneamente. Ora, isso é falso! Com a emenda, o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Nada se diz sobre as condições e os prazos para o divórcio. Continuam em vigor, portanto, as regras estabelecidas pelo Código Civil:

Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. […]

§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Nada de divórcio instantâneo, portanto, a menos que seja alterado o Código Civil. No entanto, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA)[3] e o senador Demóstenes Torres (DEM/GO)[4]insistem em dizer que, a partir de agora, os casais poderão requerer a conversão direta em divórcio. Um autor insuspeito por ser favorável ao divórcio instantâneo, o juiz Fernando Henrique Pinto, argumenta que o divórcio permanece como antes, pois a lei ordinária não foi mudada[5].

O QUE VOCÊ PODE FAZER

Telefone para o Alô Senado – 0800612211 – e manifeste aos senadores do seu Estado o seu descontentamento pela aprovação da PEC 28/2009.

Aos senadores que tiverem votado a favor da PEC 28/2009:

Na qualidade de eleitor do Estado de ___, lamento que Vossa Excelência tenha votado em favor da PEC 28/2009, que abriu caminho para o divórcio instantâneo no país. Esse desserviço à família brasileira será lembrado nas próximas eleições“.

Aos senadores que tiverem votado contra a PEC 28/2009

Na qualidade de eleitor do Estado de ___, agradeço por Vossa Excelência ter votado contra a PEC 28/2009, que abriu caminho para o divórcio instantâneo no país. Sua defesa da família brasileira será lembrada nas próximas eleições“.

 Você também pode enviar sua mensagem pela Internet (http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/fale_senado.asp)

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2010.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.

Presidente do Pró-Vida de Anápolis.



[1] Spagna devastata dal “divorzio express”. Avvenire, 17-11-2007, p. 16.

[3] Cf. Divórcio direto no Brasil, IBDFAM, 08/07/2010 in: http://www.ibdfam.org.br/?noticias&;noticia=3712

[4] Cf. Para Demostenes, PEC do Divórcio extingue processos de separação judicial em exame, Agência Senado, 13/07/2010 in: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103478

[5] CfDivórcios da nova lei poderão ser anulados. Consultor Jurídico, 20/07/2010 in: http://www.conjur.com.br/2010-jul-20/divorcios-baseados-lei-anulados

 

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