“Você
é a favor da discriminação aos homossexuais?”
(uma
armadilha usada pelos defensores do PLC 122/2006)
Definindo os termos
Neste
artigo, ao falar de homossexualismo,
estou-me referindo, não à simples tendência homossexual, mas à prática da
união carnal entre pessoas do mesmo sexo. Ao falar de homossexual,
não me refiro às pessoas que têm tendência homossexual e a ela resistem, às vezes heroicamente, com grande mérito. Chamo
de homossexual a quem voluntariamente
pratica atos de homossexualismo, e
deles não se arrepende.
Feitas
essas distinções, prossigamos.
Discriminar é preciso
A
discriminação é uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a
praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que
tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados.
Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente
fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades
morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa
etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os
outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma
série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência
profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público
etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas,
que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem
uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de
discriminações justas e necessárias.
Outros
poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como
punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é
concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são
discriminados — com justiça — aqueles que praticaram atos dignos de
discriminação.
“Você
é a favor da discriminação aos homossexuais?”
Essa
pergunta é capciosa e deve ser respondida com outra pergunta: “A qual discriminação você se refere: a justa ou a injusta?”
O
militar que praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual
ou não, em lugar sujeito à administração militar é justamente
discriminado com a pena de detenção de seis meses a um ano (cf. art. 235, Código
Penal Militar, “pederastia ou outro ato de libidinagem”). Mas seria injusto
discriminá-lo, por exemplo, negando-lhe a alimentação que é dada aos demais
presos militares.
O
homossexual, por ter escolhido livremente
praticar o vício contra a natureza, deve arcar com o ônus
de sua opção. Não pode exigir que um seminário o acolha para que ele se
torne sacerdote. Nem pode querer impedir que, em uma homilia, um pregador
reprove sua conduta. Não pode queixar-se de seu empregador querer demiti-lo
temendo a corrupção moral de sua empresa. Não pode exigir que um juiz da infância
lhe dê uma criança para adotar. Não pode obrigar uma mãe de família a
confiar nele para cuidar de seus bebês. Não pode forçar a população a
tolerar seus atos de obscenidade praticados em público. Tudo isso são apenas
alguns exemplos de discriminações justas,
que não são nem podem ser proibidas pela lei.
Ao
referir-se à “discriminação” aos homossexuais, o Catecismo da Igreja Católica
teve o cuidado de distinguir: “evitar-se-á
para com eles todo sinal de discriminação injusta”
(n.º 2358). O texto supõe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas
para com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de
receberem a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado (o que vale
também para qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem
admitidos em seminários e casas religiosas.
PLC 122/2006: a incriminação da discriminação
justa
Está
em tramitação no Senado um projeto de lei (PLC 122/2006) que pretende exaltar
o homossexualismo e incriminar toda discriminação justa aos homossexuais. A proposição trata o vício contra a
natureza como se ele fosse um direito e os opositores desse vício como se
fossem criminosos (“homofóbicos”).
Para
facilitar a aprovação do projeto, a relatora senadora Fátima Cleide (PT/RO)
em 14/10/2009 propôs um substitutivo na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS). Esse substitutivo é menos extenso que a versão
original, mas conserva toda a sua essência: punir a discriminação justa feita a alguém em virtude de sua “orientação sexual”[1].
Para
disfarçar o essencial objetivo da proposta, que é exaltar o vício contra a
natureza e punir penalmente seus opositores, a relatora acrescentou a “condição
de pessoa idosa ou deficiente” entre as vítimas do “preconceito”.
Em
10 de novembro de 2009, o substitutivo foi votado e aprovado às pressas na CAS.
Ora, estava prevista a realização de uma audiência pública sobre a matéria.
Por isso, ninguém esperava que a votação pudesse ocorrer imediatamente. O
golpe foi dado por Fátima Cleide.
Naquele
dia a senadora apresentou o requerimento nº 96, de 2009 (item 61 - extrapauta)
solicitando a dispensa da audiência pública. O requerimento foi aprovado.
Imediatamente, o projeto (PLC 122/2006) foi posto em votação (item 62) e
aprovado. Eis a lista dos senadores que aprovaram o PLC 122/2006 na CAS por votação
simbólica:
1.
Senador Augusto Botelho (PT/RR)
2.
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP)
3.
Senador Flávio Arns (PSDB/PR)
4.
Senador Gim Argello (PTB/DF)
5.
Senador Heráclito Fortes (DEM/PI)
6.
Senador Inácio Arruda (PC do B/CE)
7.
Senador João Durval (PDT/BA)
8.
Senador Mão Santa (PSC/PI)
9.
Senador Papaléo Paes (PSDB/AP)
10.
Senador
Roberto Cavalcanti (PRB/PB)
11.
Senador
Valdir Raupp (PMDB/RO)
12.
Senadora
Fátima Cleide (PT/RO), Relatora
A
história não para aí. O projeto, já aprovado na CAS, foi enviado à Comissão
de Direitos Humanos (CDH). Adivinhe quem o presidente da CDH, Senador Cristóvão
Buarque (PDT/DF), escolheu como relator da matéria! Acertou: a própria
senadora Fátima Cleide (PT/RO). Obviamente o seu relatório, apresentado na CDH
em 17/11/2009 foi o mesmo que o que foi aprovado na CAS, com o mesmo
substitutivo.
Na
sessão de 18/11/2009 na CDH, o Senador Magno Malta (PR/ES) pediu vista do
projeto. No dia 25/11/2009 ele apresentou requerimento para realização na CDH
da audiência pública sobre a matéria, que não fora feita na CAS.
Atualmente
o clima do Senado é tenso. Um novo golpe pode ser dado a qualquer momento. Há
ainda o perigo de que cristãos, incluindo os pastores de almas, queiram
aproveitar algo do PLC 122/2006 em vez de rejeitá-lo totalmente. Deus se
compadeça de nós.
Anápolis,
7 de dezembro de 2009
Pe.
Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente
do Pró-Vida de Anápolis
[1] O texto parte da premissa falsa de que existe “orientação sexual” entre dois homens ou entre duas mulheres. Na verdade, o que existe em tais casos é uma desorientação sexual.