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No dia
06/12/2011, o jornal O Globo publicou
“CNBB e Marta fazem acordo sobre
projeto que criminaliza homofobia”[1].
A notícia causou perplexidade na comunidade católica. Como poderia uma Conferência
Episcopal fazer algum acordo sobre um projeto que pretende exaltar o
homossexualismo e punir como criminosos os que se opõem a ele? Rapidamente a
CNBB publicou uma nota oficial desmentindo o suposto “acordo”. Eis o seu
inteiro teor:
NOTA
DE ESCLARECIMENTO
Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil
Brasília,
07 de dezembro de 2011
A
presidência da CNBB não fez acordo com a senadora, conforme noticiou parte
da imprensa. Na ocasião, fez observações, deu sugestões e se comprometeu
com a senadora a continuar acompanhando o desenrolar da discussão sobre o
projeto. Reiterou, ainda, a posição da Igreja de combater todo tipo de
discriminação e manifestou, por fim, sua fraterna e permanente disposição
para o diálogo e colaboração em tudo o que diz respeito ao bem da pessoa
humana.
Cardeal
Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo
de Aparecida
Presidente
da CNBB[2]
Parece,
portanto, haver um perigo real de o projeto anti-“homofobia” ser aprovado
com a complacência ou ao menos com a tolerância de nosso episcopado.
Existem
discriminações justas
A nota de esclarecimento da presidência da CNBB diz que a Igreja combate “todo tipo de discriminação”. Supõe, portanto, que uma “discriminação” seja sempre injusta. Mas, objetivamente, não é assim. Na verdade, existem discriminações justas e até mesmo necessárias. A discriminação é, de fato, uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.
Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são discriminados (com justiça) aqueles que praticaram atos dignos de discriminação.
Existem
discriminações injustas
Se é justo privar da liberdade um criminoso (que perdeu o direito a ela pela prática de seu crime), não é justo negar a liberdade a alguém em virtude de sua cor. A escravidão dos negros, abolida no Brasil em 1888, é um exemplo de discriminação injusta. Também não é justo privar uma criança do direito à vida por causa de uma doença incurável, como querem os defensores do aborto eugênico. Um bebê deficiente tem o mesmo direito de nascer que um bebê sadio. Lamentavelmente, a senadora Marta Suplicy (PT/SP), quando era deputada federal, em 1996, foi autora de um projeto de lei (o PL 1956/96) que pretendia legalizar tal discriminação injusta.
Não é justo que a Igreja prive alguém da Santa Missa ou dos sacramentos por causa de sua pobreza ou condição social. Mas é justo (e necessário) que aqueles que estão em pecado grave abstenham-se da Comunhão Eucarística, sob pena de cometerem um sacrilégio.
Por
isso, o Catecismo da Igreja Católica teve o cuidado de distinguir: “evitar-se-á
para com eles [os homossexuais]
todo sinal de discriminação injusta” (n.º 2358). O texto
supõe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas para
com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de receberem a
Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado (o que vale também para
qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem admitidos em
seminários e casas religiosas.
Na sua primeira carta aos coríntios, São Paulo enumera alguns dos que não herdarão o Reino de Deus: “Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus” (1Cor 6,9-10). Nesta passagem o Apóstolo usa duas palavras para designar os homossexuais: malakói (efeminados) e arsenokóitai (sodomitas).
Será que nenhum dos que foram enumerados acima têm direitos? Certamente que têm. O empregado que trabalhou para mim durante um mês tem direito a receber seu salário, mesmo que lamentavelmente se tenha embriagado. O ladrão que furtou meu dinheiro conserva seu direito à vida (e por isso eu não posso matá-lo).
Mas o ladrão não tem direito à vida como ladrão, e sim como pessoa. Da mesma forma, o bêbado não tem direito ao salário como bêbado, e sim como pessoa que trabalhou.
Assim, se o homossexual tem algum direito – e o tem de fato –, não o tem como homossexual, mas como pessoa. E assim como não faz sentido elaborar uma Carta dos Direitos dos Ladrões ou uma Declaração dos Direitos dos Bêbados, é absurdo uma lei que defenda os “Direitos dos Homossexuais”.
Sendo um pecado (e um pecado contra a natureza!), o homossexualismo não acrescenta direitos à pessoa. Ao contrário, priva-a de direitos, a começar pelo direito ao Reino de Deus.
O
que pretende o PLC 122/2006?
Os
defensores dos supostos direitos dos homossexuais apregoam que estes são
continuamente vítimas de violência. Segundo os homossexualistas, haveria até
mesmo “esquadrões da morte” para exterminar homossexuais.
Ora,
os que investem contra a família não têm compromisso com a verdade. Vamos,
porém, apenas por hipótese, supor que haja muitos homicídios contra
pederastas e lésbicas. Esse crime já está enquadrado no artigo 121 do Código
Penal: “matar alguém”. Pena:
“reclusão, de seis a vinte anos”. Note-se que o homossexual não pode ser
morto porque ele é alguém, ou seja,
uma pessoa humana, não porque ele é
praticante do homossexualismo.
Imaginemos
agora que um homossexual seja assassinado por um suposto “esquadrão da
morte”. Esse delito está previsto na Lei 8072/80, que considera crime
hediondo “o homicídio (art. 121),
quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio” (art. 1º,
I).
Que
pretende então a senadora Marta Suplicy, relatora do PLC 122/2006? Que nos
casos acima, o autor do crime receba um aumento de pena pelo
fato de a vítima ser homossexual. Ora, isso é um absurdo! Significa
acrescentar direitos a alguém pelo fato de este alguém ter cometido um pecado.
Esta é a essência do projeto anti-“homofobia”: dar direitos
ao pecado.
Por
ser essencialmente mau, o PLC 122/2006 não pode ser “emendado”. Não
adianta, como tentou fazer a senadora, acrescentar um artigo tolerando a
“manifestação pacífica de pensamento” contra o homossexualismo.
É
verdade que se o PLC 122/2006 for aprovado, ocorrerá no Brasil o que já está
ocorrendo em outros países que fizeram leis semelhantes: uma perseguição aos
cristãos e a instauração da tirania homossexual.
Mas ainda que, por hipótese, esses nefastos efeitos não ocorressem, o projeto seria inaceitável. O motivo é simples: a pessoa não tem direitos especiais pelo fato de cometer uma determinada falta moral. É isso que se espera que os Bispos expliquem aos fiéis.
Anápolis, 9 de janeiro de 2012.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
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Fale comigo.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
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