Quanto vale a criança por nascer?
(para os abortistas, ela é apenas um número na estatística)
Um cidadão caminhava pela praça pública quando foi abordado por um ladrão,
que lhe solicitou a carteira com dinheiro. A poucos metros do ladrão estava um
policial que presenciava passivamente ao assalto.
— Estou sendo assaltado! – gritou a vítima ao guarda. — O senhor não vai
fazer nada?
— Não posso fazer nada – disse ele. – Trata-se de um furto legal.
— Furto legal? Desde quando existe furto legal?
O guarda tomou fôlego para dar uma aula sobre o que aprendera recentemente em
um curso de atualização jurídica:
— Durante muito tempo, o furto foi considerado crime por nossa legislação.
No entanto, quanto mais reprimíamos o furto, mais ele era praticado. Porém, de
acordo com estatísticas feitas por estudiosos, o número de furtos diminuiu nos
países em que ele foi legalizado. Seguindo o bom exemplo desses países, o
Brasil também resolveu, para o bem da sociedade, excluir do Código Penal o
crime de furto. Decidiu também incluir o direito ao furto entre os direitos
humanos fundamentais.
O cidadão impacientou-se com aquele discurso e respondeu:
— Senhor guarda, não me interessa saber se o número total de furtos cresce
ou diminui quando o furto é legalizado. O que me interessa é saber se eu, aqui
e agora, tenho ou não tenho direito ao salário que acabei de receber e que está
na minha carteira.
Mais uma vez o guarda suspirou e disse:
— O senhor, enquanto pessoa, não tem direito à propriedade nem à segurança.
O que importa é o bem de toda a sociedade. É em prol dela que o senhor tem o
dever de, agora, dar a carteira a quem lhe está solicitando.
A estória acima ilustra a concepção que os abortistas têm da criança por
nascer. Enquanto para a Igreja, cada pessoa - a começar pelo nascituro - merece
respeito pelo simples fato de ser pessoa, os abortistas vêem na pessoa tão
somente uma partícula da sociedade. Para um abortista é inaceitável o
seguinte ensinamento do Catecismo da Igreja Católica: “... não se pode
justificar a condenação de um inocente como meio legítimo de salvar o povo”(1)
.
Ora — dirá um abortista — se com a morte deste único inocente, milhões de
vidas poderão ser salvas, que ele morra. E ainda que fossem milhares de
inocentes — como os embriões humanos congelados — nada impede, segundo esse
pensamento, que eles sejam destruídos em nome da “ciência” ou da
“medicina” (2).
Os abortistas vêem na criança por nascer algo que está subordinado à vontade
da sociedade. Se for proveitosa para a sociedade, que nasça. Se for causar
problemas à família, se for trazer ônus ao Estado, se trouxer mais custos que
benefícios, que seja abortada.
Para enfrentar essa mentalidade de “cultura da morte”, a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) (3) , atendendo a um apelo feito já em
1995 pelo Papa João Paulo II na Encíclica Evangelium Vitae, celebra em
8 de outubro o “Dia do Nascituro”. Trata-se de uma data escolhida para
valorizar o mais indefeso e mais inocente membro da raça humana: a criança por
nascer.
Os abortistas costumam usar em seu favor o argumento de que nos países em que o
aborto foi legalizado, o número total de abortos diminuiu. O governo Lula, ao
encaminhar, em 27 de setembro de 2005, ao Congresso sua “proposta normativa”
de legalizar o aborto durante os nove meses de gestação, e de obrigar os
planos de saúde a custeá-lo, assim argumentou: “
É bom ressaltar que, ao contrário do que acredita o senso comum, a
descriminalização do abortamento e a normatização do atendimento não
acarretam a médio e longo prazo um aumento no número desses procedimentos”
(4) . O documento cita estatísticas para confirmar sua tese, como de costume,
sem citar a fonte nem o método da coleta de dados.
Suponhamos, porém, por absurdo, que de fato o número global de abortos diminuísse
caso ele fosse permitido. Seria conveniente então legalizar o aborto? Para a
mentalidade utilitarista, sim. Para a doutrina cristã, não.
Para os abortistas, o que importa não é o valor intrínseco da vida desta
criança que está no ventre desta mãe. O importante é o aumento ou a diminuição
da taxa geral de abortos. A sociedade tem primazia absoluta sobre a pessoa. A
lei deve deixar de proteger o indivíduo para se voltar exclusivamente para o
todo social.
Para os cristãos, pouco importa que a legalização desse crime cause a diminuição
de sua prática. A vida desta criança por nascer é sagrada, porque foi criada
por Deus e permanece para sempre numa relação com seu Criador, seu único fim
(5) . Se a vida dela é sagrada, o aborto tem que ser proibido. E ponto final.
Atendendo às propostas do 13º Encontro Nacional do PT (6) , o presidente Lula
incluiu em seu programa de governo 2007-2010 a legalização do aborto. Isso está
claro no Programa Setorial de Mulheres (7) :
As políticas de planejamento familiar avançaram significativamente no
governo Lula. No entanto, existe, ainda, uma parcela importante da população,
sobretudo das mulheres, que não possuem acesso à contracepção e à informação
adequada, que lhes permita evitar uma gravidez indesejada. Essa situação traz
como conseqüência altos índices de abortos realizados no país, a maioria
deles em condições inseguras pela clandestinidade, e levando a mortes maternas
evitáveis e a problemas que comprometem a saúde e a qualidade de vida das
mulheres. (p. 14)
Como se percebe, há uma preocupação pelas “condições inseguras” em que
são realizados os abortos. Não há preocupação com a segurança do bebê,
mas só com a da gestante. Vejamos agora o seguinte compromisso com o direito ao
aborto:
O segundo governo Lula desenvolverá ações que assegurem autonomia das
mulheres sobre seu corpo, a qualidade de vida e da saúde em toda as fase
(sic) de sua vida, respeitando a diversidade racial e étnica e a orientação
sexual das mulheres.
(...)
• Criar mecanismos nos serviços de saúde que favoreçam a autonomia
das mulheres sobre o seu corpo e sua sexualidade e contribuir na revisão
da legislação. (p. 19)
Para quem não está familiarizado, a anatomia dos abortistas é diferente. O
corpo humano se divide em quatro partes: cabeça, tronco, membros e criança.
Assim, “autonomia das mulheres sobre seu corpo” significa “autonomia das
mulheres sobre o corpo da criança que trazem em seu ventre”, ou seja, o
direito de abortar. Mais adiante, há um compromisso explícito com a prática
do aborto no SUS:
• Garantir o acesso das mulheres a serviços de qualidade, que reduzam as
taxas de mortalidade e morbidade maternas; os agravos decorrentes da violência
sexual e doméstica, incluindo serviços de aborto legal; o câncer de
colo de útero e de mama; os problemas de saúde mental; as doenças sexualmente
transmissíveis e a AIDS; as doenças resultantes das condições de trabalho. (p.
19-20)
Por fim:
• Garantir o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, através de
políticas voltadas para o acesso ao planejamento familiar, com inclusão da
responsabilidade masculina; de melhoria da qualidade da atenção no pré-natal,
parto e puerpério; da atenção humanizada às mulheres que chegam aos serviços
em processo de abortamento e em todas as situações que envolvam a saúde
sexual e reprodutiva, em todas as fases da vida das mulheres. (p. 20)
O candidato à reeleição está reafirmando o que já fez em seu primeiro
mandato, quando foi editada a "Norma Técnica de Atenção Humanizada ao
Abortamento", em dezembro de 2004. Esse ato normativo visou facilitar ao máximo
a prática do aborto e assegurar sua impunidade, inclusive ameaçando processar
os profissionais de saúde que levem a notícia desse crime à Polícia ou ao
Ministério Público.
Os eleitores cristãos devem levar em conta tudo isso antes elegerem quem vai
governar o país nos próximos quatro anos...
Anápolis, 12 de outubro de 2006.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
1) Catecismo da Igreja Católica, n. 1753
2) O Presidente Lula, ao sancionar a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005),
teve o cuidado de vetar vários dispositivos, mas manteve intacto o art. 5º,
que permite a destruição de embriões humanos.
3) A CNBB não foi aceita pelo governo Lula para participar do debate sobre a
revisão da legislação penal sobre o aborto no Brasil.
4) BRASIL. Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher. Comissão de revisão
da legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez. Proposta
normativa. Minuta de substitutivo: Estabelece o direito à interrupção
voluntária da gravidez, assegura a realização do procedimento no âmbito do
sistema único de saúde, determina a sua cobertura pelos planos privados de
assistência à saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 1 ago. 2005.
Disponível em
<http://200.130.7.5/spmu/docs
/proposta%20normativa.pdf>
5) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2258.
6) 22/05/2006 - 13º Encontro Nacional - Diretrizes para a Elaboração do
Programa de Governo. “35. Combate às desigualdades e discriminações –
O segundo Governo deve consolidar e avançar na implementação de políticas
afirmativas e de combate aos preconceitos, à discriminação, ao machismo,
racismo e homofobia. As políticas de igualdade racial e de gênero e de promoção
dos direitos e cidadania de gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais
receberão mais recursos. A Secretaria Especial de Mulheres, a Secretaria de
Promoção de Políticas para a Igualdade Racial e o Programa Brasil sem
Homofobia serão fortalecidos, influenciando e dialogando transversalmente com o
conjunto das políticas públicas. O Governo Federal se empenhará na agenda
legislativa que contemple as demandas desses segmentos da sociedade, como o
Estatuto da Igualdade Racial,
a descriminalização do aborto e a criminalização da homofobia”.
Disponível em: <http://www.pt.org.br/site
/resolucoes/resolucoes_int.asp
?cod=30>
7) Disponível em <http://www.lulapresidente.org
.br/site/download/militante
/cartilha/Mulheres_205x265.zip>. Todas as citações em seguida são
desse documento.