O perigo
do PL 20/91
Há vários projetos de lei abortistas tramitando
no Congresso, mas os mais perigosos não são os mais ousados,
mas sim os que parecem mais "inofensivos" e até "razoáveis".
É o caso do Projeto de Lei 20/91 (o conhecido PL 20), da autoria
do deputado Eduardo Jorge(PT/SP) e da deputada Sandra Starling (PT/MG).
O perigo do PL 20 está na simpatia que ele conquista na opinião
pública com a retórica dos abortistas.
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Primeiro, seus defensores dizem que o PL 20 não é
um projeto "abortista" (acredite se quiser!). Ele pretenderia apenas regulamentar
os casos de aborto que já são "permitidos"(?) pelo Código
Penal. Aqui o público engole esta falácia de chamar de "permitido"
algo que apenas não é punido. Evidentemente este projeto
é inconstitucional, pois não há neste país
caso algum de aborto "permitido" que possa ser "regulamentado".
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Em segundo lugar, os casos em que ele defende o aborto parecem
"justos" e até "necessários": o risco de vida para a mãe
e o estupro. No primeiro caso, o público não lembra que a
vida da mãe vale tanto quanto a do filho. Não percebe que
se legalizássemos a morte da criança para salvar a mãe,
teríamos igualmente que autorizar a morte da mãe para salvar
a criança. Algum de nós é Deus para dispor da vida
ou da morte de alguém? Além disso, como já foi dito,
tal caso simplesmente não existe na prática. O que ocorre
às vezes é que é mais cômodo para o médico
matar a criança em uma gravidez problemática do que tentar
cuidar da mãe e do filho até o fim. No segundo caso (estupro)
o povo, impressionado com a hediondez do crime, simplesmente deixa de olhar
para a criança, e não vê que a "interromper a gravidez"
é matar um inocente.
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Em terceiro lugar, o povo se comove com o fato de que muitas
mulheres morrem em "abortos mal feitos", embora não se comova com
a morte de ladrões em "assaltos mal feitos". Conforme este raciocínio,
a mulher que morre em um matadouro infantil clandestino deveria ter tido
uma proteção legal do Estado para que o assassínio
de seu filho se fizesse com "segurança" e "higiene.
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Em quarto lugar, tal projeto autorizará o aborto em
qualquer jovem menor de 14 anos, uma vez que o Código Penal (art.
224) considera como estupro qualquer relação sexual com mulher
desta faixa etária
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Em quinto lugar, o povo não vê que este projeto
de lei na prática libera o aborto totalmente. Isto porque
para que a mulher prove que corre risco de vida e que "precisa" matar seu
filho, basta que tenha o atestado de um único médico
(que pode ser o mesmo interessado em fazer o aborto nela e ganhar seu dinheiro).
A possibilidade de fraude é ilimitada.
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Em sexto lugar, quem apóia o PL 20 geralmente desconhece
que há outros "na fila de espera", como o PL 176/95 do deputado
José Genoíno (PT/SP), que autoriza o aborto por simples solicitação
da gestante. Aprovado o PL 20, a aprovação total e irrestrita
do aborto será apenas uma questão de tempo (e muito pouco
tempo...).
Anápolis, 07 de setembro de 1996.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz