Logotipo do Pr&ocacute;-Vida de Anápolis

Texto das orelhas do livro

Sérgio Lima / Folha Imagem

O autor, Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, na figura acima, está no plenário da Câmara dos Deputados, em 25/11/1997, exibindo Dona Carlinda (à esquerda), sua filha Cíntia, gerada em um estupro, e o pequeno Rafael, filho de sua filha Cíntia. A exibição de mulheres vítimas de estupro, totalmente contrárias ao aborto, e de pessoas geradas em um estupro fez com que as feministas presentes entrassem em pânico. Uma delas disse que o sacerdote havia infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente por expor menores a situação constrangedora ou vexatória. Um inquérito policial chegou a ser instaurado, mas diante da indignação nacional gerada, acabou sendo arquivado.

Nascido em Brasília, DF, em 24/12/1963, Padre Lodi formou-se em Engenharia Eletrônica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, em 1985. Recebeu o grau de bacharel em Teologia pelo Institutum Sapientiae de Anápolis (GO) em 1992. Foi ordenado sacerdote em 31/05/1992, na festa da Visitação de Maria Santíssima a Santa Isabel (curiosamente, o encontro de duas gestantes), por Dom Manoel Pestana Filho, na época Bispo Diocesano de Anápolis.

Desde 1997, preside o Pró-Vida de Anápolis, entidade em defesa da vida criada por Dom Pestana.

Premido pela necessidade de formação jurídica para a causa pró-vida, cursou Direito na Universidade Federal de Goiás, tendo concluído o curso em 2006.

Em novembro de 2003, quando pela primeira vez o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu autorização para um aborto eugênico, Padre Lodi impetrou um Habeas Corpus em favor do bebê (HC 32159) junto ao Superior Tribunal de Justiça. A liminar foi concedida e a criança, uma menina chamada Maria Vida, foi salva. Em 17/02/2004, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, confirmou a decisão liminar.

A criação de jurisprudência favorável aos nascituros deficientes levou os defensores do aborto a engendrarem a famosa Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54), pretendendo que a Suprema Corte declare lícito o aborto de bebês anencéfalos.

A causa pró-vida tem custado muitas perseguições ao autor deste livro. Já foi denunciado por crimes de calúnia, injúria e difamação, e condenado em ações de reparação de danos morais. Uma revista de circulação nacional chegou noticiar falsamente que ele teria o “costume” de arremessar fetos de borracha contra seus adversários (!).

O mais pitoresco dos episódios envolvendo o autor foi sua condenação, em primeiro e segundo graus, por ter usado a palavra “abortista” para designar quem defende o aborto.

Quem estiver interessado em ler este livro, deve fazê-lo antes que algum censor o impeça.