PDC 224/11: uma medida extrema
(a tentativa do Congresso de sustar a “união homossexual” do STF)
Diante
da decisão inaudita do Supremo Tribunal Federal de reformar a Constituição a
fim de reconhecer a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo
(05/05/2011), o jurista Ives Gandra da Silva Martins propõe uma solução:
Se
o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no
artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus
poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas
(artigo 142 “caput”) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar
esse auxílio[1].
De
fato, diz a Constituição Federal que “é da competência exclusiva do
Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em
face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). Quando o
Executivo invadir a competência do Congresso, cabe a este “sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites
de delegação legislativa” (art. 49, V, CF), o que se faz por um decreto
legislativo. A Carta Magna não fala explicitamente da sustação de atos do
Poder Judiciário, mas é possível uma interpretação analógica.
O
deputado João Campos (PSDB/GO) levou a sério a sugestão e apresentou em
25/05/2011 o Projeto de Decreto Legislativo 224 de 2011 (PDC 224/2011) que
“susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 132, que reconhece a entidade familiar da união
entre pessoas do mesmo sexo”. Ao todo, 51 deputados
assinaram a proposição.
Lamentavelmente,
em 07/06/2011, o presidente da Câmara Marco Maia (PT/RS) devolveu a proposição
ao autor por considerá-la “evidentemente inconstitucional”[2].
Dessa decisão, cabe, porém, um recurso ao plenário. Podemos usar o Disque Câmara
(0800 619 619) para solicitar aos
deputados de nosso Estado que apoiem o PDC 224/2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente
do Pró-Vida de Anápolis.