Onde estão os gêmeos?
(a pergunta que incomoda os abortistas)
Casos de maternidade precoce
Em 5 de julho de 2006, uma índia
de nove anos deu à luz, por parto cesáreo, na 38ª semana, um bebê de 2,210
kg e 42 cm. O bebê nasceu na Maternidade Municipal Moura Tapajoz, em Manaus (AM)[1].
No dia 2 de dezembro de 2006,
uma menina de nove anos deu à luz em um hospital público de Lima, Peru. O bebê,
que nasceu com 2,520 kg e 47 cm, foi colocado na UTI por apresentar dificuldades
respiratórias. “A mãe precoce receberá ajuda psicológica, e seu filho terá
toda assistência de que precisar, ressaltou o ministro [da Saúde] Vallejos, após
visitá-la”[2].
A mãe mais jovem do mundo,
porém, foi Lina Medina, uma menina peruana de cinco anos que foi submetida a
uma cesariana em um hospital de Lima em 14 de maio de 1939 e deu à luz um
menino saudável de 2,7 kg chamado Gerardo[3].
Estatísticas do Brasil
Em 2006 (último ano sobre o
qual o SUS dispõe de estatísticas sobre nascidos vivos), 27.610 meninas da
faixa etária de 10 a 14 anos deram à luz. Desse total, 260 deram à luz gêmeos,
conforme a tabela a seguir[4]:
|
Nascidos
vivos - Brasil |
|||||
|
Nascimento
por ocorrência por Idade da mãe e Tipo de gravidez |
|||||
|
Período:
2006 |
|||||
|
Idade
da mãe |
Única |
Dupla |
Tripla
e mais |
Ignorada |
Total |
|
10
a 14 anos |
27316 |
260 |
3 |
31 |
27610 |
Pelos dados acima, percebe-se que a pouca idade da mãe não impede que ela dê à luz com segurança, inclusive do meio da selva amazônica, e mesmo quando os bebês são gêmeos. Não estamos mais no século XIX, em que a cesariana era uma operação arriscada, com alta taxa de mortalidade materna, e havia um medo enorme de a criança ficar entravada diante de uma bacia estreita. Hoje o bom parto depende apenas de um bom acompanhamento pré-natal.
O triste caso de Alagoinha
Em 25 de fevereiro de 2009, na
pequena cidade de Alagoinha (PE), descobriu-se que uma menina de nove anos
estava no quarto mês de uma gestação de gêmeos. A menina teria sido vítima
de abuso sexual por parte de seu padrasto, com quem sua mãe convivia. Ele foi
imediatamente preso e levado para a Penitenciária de Pesqueira.
Na sexta-feira, 27 de
fevereiro, o Conselho Tutelar resolveu encaminhar a menina para o Instituto
Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) em Recife, a fim de iniciar o
acompanhamento pré-natal, depois de submetê-la aos exames no Instituto Médico
Legal (IML). Chegando ao IMIP, a assistente social Karolina Rodrigues solicitou
à conselheira Maria José Gomes que assinasse, em nome do Conselho Tutelar, um
documento em que autorizava o aborto! Como ela se negou a fazê-lo - pois ninguém
tinha vindo ao hospital para abortar – a assistente escreveu de próprio punho
um documento solicitando ao Conselho Tutelar de Alagoinha um encaminhamento “no
sentido de mostrar-se favorável à interrupção gestatória da menina, com
base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na gravidade do fato”.
Difícil é imaginar em que artigo do ECA a assistente encontrou uma justificação
legal para exterminar os dois bebês. O Conselho Tutelar teria até
segunda-feira (2 de março) para responder. No entanto, na noite do mesmo dia
27, sexta-feira, o Jornal do Comercio anunciou que o aborto poderia ser
realizado no sábado[5]
(!). No dia 28, sábado, ao meio dia, o mesmo jornal anunciou que o aborto já
contava com o “consentimento da família” (!) e que seria realizado naquele
mesmo dia[6]
(!). Essas notícias falsas, transmitidas para todo o Brasil pela assessoria de
imprensa do IMIP, assustaram o Conselho Tutelar. Então o pároco de Alagoinha
Pe. Edson Rodrigues, juntamente com a conselheira tutelar Maria José e mais
dois paroquianos, enfrentou uma viagem de três horas de carro até Recife.
Chegaram ao IMIP por volta das 15 horas. A menina brincava de boneca no hospital
e nenhum aborto havia sido iniciado. Quanto à mãe, ela se mostrava totalmente
desfavorável ao aborto de seus netos, alegando que “ninguém tinha o direito de matar ninguém, só Deus”. No entanto,
ela afirmou ao pároco que tinha assinado “alguns papéis por lá”. Ora,
sendo ela analfabeta, e não sabendo sequer assinar o nome, havia simplesmente
posto suas impressões digitais naqueles documentos, cujo conteúdo ignorava.
Retornando a Alagoinha, os
conselheiros procuraram o pai biológico da menina, que vivia separado da mãe,
Sr. Erivaldo, frontalmente contrário ao aborto. Ele concordou em ir a Recife na
segunda-feira (2 de março) para pedir a alta da filha do IMIP. No domingo, 1º
de março, os membros do Conselho Tutelar decidiram por unanimidade encaminhar
ao IMIP uma solicitação de que fosse respeitada a vontade dos pais da menina,
que desejam preservar a vida dos bebês.
No dia 2 de março,
segunda-feira, Sr. Erivaldo foi ao IMIP juntamente com Pe. Edson e membros do
Conselho Tutelar. Foram recebidos pela assistente social Karolina Rodrigues, que
afirmou que tudo já estava resolvido, pois havia obtido o consentimento (?) da
mãe da menina para a prática do aborto. Os conselheiros se mostraram
preocupados em salvar a vida das três crianças, ao que a assistente respondeu:
“Aqui não há três crianças. Só
existe uma criança, o resto são apenas embriões”. Além disso, ela
acrescentou que a menina corria risco de vida. Os conselheiros estranharam, uma
vez que já haviam tomado conhecimento de várias gestações bem sucedidas de
menores em Recife. Por que aquele caso seria uma exceção? A assistente
respondeu que, por não ser médica, não sabia explicar, mas que o aborto já
havia sido decidido para salvar a vida da menina. Foi então que Sr. Erivaldo,
que estava presente, apresentou-se como pai da menina e solicitou a suspensão
do aborto e a alta da filha. A assistente então solicitou que todos saíssem e
conversou a sós por meia hora com Sr. Erivaldo. Após a conversa, ele saiu
mudado, dizendo que sua filha iria morrer e que, se fosse assim, melhor seria
abortar as crianças. Quem o convenceu não foi um médico, nem uma equipe médica,
mas uma assistente social que nem sequer havia sabido explicar aos conselheiros
a razão do aborto.
O Conselho Tutelar então
tentou entregar o documento em que se pedia a suspensão do aborto. A assistente
não quis receber, alegando que não havia pedido coisa alguma ao Conselho (!).
A conselheira então mostrou à assistente o documento por ela escrito de próprio
punho solicitando o parecer do Conselho. A assistente, nervosa, pegou o
documento, rasgou-o em pedacinhos e disse: “Isto não vale nada”. Ao saber
que a conselheira havia mostrado o documento ao pároco, a assistente respondeu:
“Você não deveria ter feito isso. Eu
tinha dado esse documento só para você. Não tinha que mostrar para mais ninguém”.
Com insistência, a assistente recebeu e protocolou o documento do Conselho e
permitiu que os conselheiros visitassem a menina e a mãe. Mas esteve sempre próxima
para inibir alguma pergunta que fizesse mudar o rumo das coisas.
O rapto da menina e o aborto dos gêmeos
Chocados com o que estava
acontecendo no IMIP, os conselheiros fizeram contato com o bispo de Pesqueira
Dom Francisco Biasin, a cuja diocese pertence a cidade de Alagoinha, e por meio
dele, com o Arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso Sobrinho. Na manhã
do dia 3 de março, terça-feira, Dom José telefonou para Dr. Antonio Figueira,
diretor do IMIP, explicou o modo como os pais da menina, contrários ao aborto,
estavam sendo tratados, e perguntou sobre o verdadeiro estado de saúde da
menina. Dr. Antonio Figueira dirigiu-se à residência do arcebispo, no Palácio
dos Manguinhos, onde se reuniu com uma equipe de médicos, psicólogos e
juristas convocados por Dom José para estudar o caso. Constatando os abusos
cometidos pela assistente contra os conselheiros e, sobretudo contra o pai da
menina, Dr. Figueira telefonou para o IMIP determinando a suspensão do aborto.
Declarou na presença de todos que a menina não corria risco iminente de vida e
que, se os pais o desejassem, a gestação poderia ser levada a termo com os
cuidados do hospital. Isso ocorreu por volta das 8 horas.
No início da tarde do mesmo
dia, Sr. Erivaldo voltou para Recife a fim de encontrar-se com o serviço de
assessoria jurídica da Arquidiocese. Assinou um documento solicitando a não
realização do aborto e a alta da filha. Assinou também uma procuração a um
advogado. Desta vez os abortistas entraram em pânico. Pois, de acordo com o Código
Civil, Sr. Erivaldo, mesmo não coabitando mais com a mãe da menina, continuava
a exercer o pátrio poder (agora chamado “poder familiar”), que incluía o
direito de representar a filha nos atos da vida civil (cf. art. 1632 e art.
1634, V, CC). Assim o IMIP seria obrigado a dar alta à menina sem praticar o
aborto. A solução encontrada foi raptar a menina e a mãe.
Quando Sr. Erivaldo e seu
advogado chegaram ao IMIP, foram informados de que a menina e a mãe já não
estavam mais no hospital. A mãe teria pedido alta para a filha e, como ela não
corresse risco iminente de vida, o IMIP não havia podido recusar o pedido. Mas
ninguém sabia (ou queria) dizer onde estavam as duas. Na verdade, membros do
grupo Curumim, uma ONG pró-aborto[7],
haviam estado lá, conversado com a mãe da menina e convencido a pedir alta
para a filha. Mãe e filha haviam saído junto com Dra. Vilma Guimarães,
ginecologista e coordenadora do Centro de Atenção à Mulher do IMIP. Para
onde? Para o CISAM (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros), um hospital
onde, pelo menos desde 1996 se abortam criancinhas concebidas em um estupro.
Sobre a pressa com que tudo foi feito, assim relata outro grupo pró-aborto: “Uma vez deslocado o atendimento, do IMIP para o CISAM,
o aborto foi realizado depois de uma ação ágil e coordenada de grupos
feministas e outros atores chaves que apóiam os direitos reprodutivos de
mulheres em todas as fases de sua vida”[8].O
aborto foi feito no dia 4, quarta-feira. Somente ao meio-dia, quando o crime já
se havia consumado, a notícia foi publicada.
Os dois bebês tinham cerca de
20 semanas quando foram expulsos do seio materno. O coração batia, o cérebro
emitia ondas, todos os órgãos já estavam formados. Provavelmente eles
respiraram e choraram antes de morrer. Mas até hoje ninguém informou em qual
lata de lixo eles foram colocados. A mãe e a menina, após o aborto, foram
transferidas para um “abrigo” desconhecido e inacessível. Até o fechamento
desta edição, nem o pai Sr. Erivaldo, nem o Conselho Tutelar, nem o delegado
de polícia de Alagoinha tinham conseguido ter acesso àquele lugar.
Conseqüências jurídicas
O aborto é sempre crime,
mesmo que a gravidez resulte de estupro. Se o crime já foi consumado, o médico
que o praticou pode ficar isento de pena se tiver havido consentimento da
gestante ou, quando incapaz (como é este caso), de seu representante legal (cf.
art. 128, II, CP). Se, porém, o consentimento foi obtido mediante fraude (como
parece ter ocorrido com a mãe) ou se faltou o consentimento (como ocorreu com o
pai Sr. Erivaldo), a isenção de pena não
se aplica. A conduta dos médicos se enquadra, portanto no artigo 125
(aborto sem consentimento da gestante) ou no artigo 126, parágrafo único do Código
Penal (aborto com consentimento obtido mediante fraude), cuja pena é reclusão
de três a dez anos. Faz-se necessária a instauração de um inquérito
policial.
A estratégia abortista é
manter ocultas a mãe e a criança e extrair do caso a maior aprovação possível,
por meio da mentira e do engano. Prepara-se assim o caminho para a liberação
do aborto no país.
Roma, 13 de abril de 2009.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
[1]
Índia de 9 anos dá à luz uma
menina em Manaus. 07/07/2006 - 09h50. Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u123617.shtml>
[2] Menina estuprada de 9 anos é mãe mais jovem do Peru. 02/12/2006 - 19h13. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2006/12/02/ult34u169397.jhtm>.
[3] A incrível história de Lina Medina. 11/09/2002. Correio Braziliense. Disponível em: <http://www2.correioweb.com.br/cw/EDICAO_20020911/vid_mat_110902_36.htm>.
[4] Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC. Disponível em: <http://w3.datasus.gov.br/datasus/datasus.php>.
[5]
Criança aguarda exames para realização
de aborto. 27.02.2009, às 23h58, Disponível em:
<http://jc3.uol.com.br/2009/02/27/not_192976.php>.
[6]
Autorizado aborto em menina
estuprada pelo padrasto. 28.02.2009, às 12h01. Disponível em:
<http://jc3.uol.com.br/2009/02/28/not_192993.php>.
[7] O grupo Curumim recebe apoio financeiro da International Women’s Health Coalition – IWHC, uma das maiores promotoras internacionais do aborto clandestino. Cf. <http://www.redece.org/pgcurumim.htm>.
[8]
Aborto: Caso de Pernambuco é questão
de Direitos Humanos. Comissão de Cidadania e Reprodução. Disponível em:
<http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/EditorialCCR5-mar.pdf>.