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Ministério da Saúde tenta justificar
a Norma Técnica do Aborto

Quando em 21 de março de 2000, estive no gabinete do Ministro José Serra, acompanhado dos bispos Dom Raymundo Damasceno (secretário geral da CNBB) e Dom João Bosco Oliver (bispo de Patos de Minas) a fim de protestar contra a Norma Técnica do Aborto, tive a impressão de que o Ministro não sabia bem o que havia assinado. Mostrou-se confuso e logo pediu que alguém o assessorasse. Esse alguém, que tive então a honra de conhecer, foi a Dra. Tânia Di Giacomo do Lago, coordenadora da Área Técnica de Saúde da Mulher, cujo nome, lamentavelmente, aparece na página 2 da triste Norma.

Na época, percebi que a doutora cometia erros do ponto de vista médico e jurídico, ao tentar justificar o injustificável. Os mesmos erros ela repete na carta circular a seguir, em que tenta responder à enxurrada de protestos que o Ministério da Saúde vem sofrendo por matar criancinhas.


MINISTÉRIO DA SAÚDE

Brasília,12 de julho de 2001.

Prezados Senhores e Senhoras,

Atendendo solicitação do gabinete, temos a informar que o Ministério da Saúde publicou normas técnicas sobre atendimento a mulheres em situação de violência, considerando que:

A violência sexual é um problema grave que afeta particularmente adolescentes e mulheres jovens, em sua maioria sem condições de reagir. O uso da força física, de armas (facas, revólver), e as ameaças de espancamento e morte são instrumentos utilizados pelos agressores para dominar suas vítimas e impedi-las de denunciar as agressões sofridas. A violência sexual é insidiosa, acontece principalmente no interior das famílias e os agressores em geral são pais e parentes próximos da vítima.

Os relatos das pessoas atendidas nos serviços de saúde revelam as conseqüências da violência: destruição da auto-estima, desorganização dos projetos de vida de cada uma, o temor das vítimas em relação as doenças sexualmente transmissíveis - principalmente da AIDS, posto que ainda não tem cura e o temor diante de uma gravidez pós-estupro - não planejada, não desejada e vivida como mais uma violência.

Problemas de saúde como: infecções ginecológicas, distúrbios sexuais, dores de cabeça, depressão, uso de drogas, entre outros podem estar associados a violência sexual e a maioria dos profissionais de saúde ainda não está preparada para reconhecer e prestar assistência adequada às mulheres e adolescentes que chegam aos serviços de saúde nessas condições;

O problema da violência sexual é reconhecido internacionalmente como violação dos direitos humanos, atentado à liberdade sexual de cada mulher que tem o direito de escolher o seu parceiro sexual, violação dos direitos reprodutivos - pois cada cidadão ou cidadã tem o direito de planejar sua familiar tendo o número de filhos que lhe convém e que deseja assumir.


Comentário: na linguagem das organizações controlistas internacionais, a expressão "direitos reprodutivos" significa direito à anticoncepção, à esterilização e ao aborto.


A eliminação de todos os tipos de violência é o desejo de todos. Mas, ao mesmo tempo em que ações para eliminação da violência estão sendo postas em prática, faz-se necessário atender - humanamente - todas as vítimas de violência, respeitando a opinião e decisão de cada uma, dentro das leis vigentes.


Comentário: se o desejo do Ministério da Saúde fosse a eliminação de todos os tipos de violência, deveria começar pelo aborto, que é mais monstruoso que o estupro.


O Conselho Nacional de Saúde - órgão máximo para definição das políticas de saúde, que é formado por representantes do governo (50%) e da sociedade civil (50%) - aprovou resolução solicitando ao Ministério da Saúde a Normatização do Atendimento às Mulheres que solicitam interrupção de gravidez pós-estupro ou por risco de vida.


Comentário: é interessante como a doutora usa a expressão "interrupção de gravidez" de preferência a "aborto". Nunca ouvi, alguém dizer, porém, que os criminosos da Candelária "interromperam a vida" dos menores.


A Norma Técnica produzida pelo Ministério da Saúde visa apoiar ao contrário do que afirmam, não estimula a prática do aborto e sim pretende evitá-lo. Ela foi feita para assessorar municípios e estados na organização dos serviços de prevenção e tratamento de um dos principais problemas que afetam a população brasileira.


Comentário: segure-se na cadeira! A Norma Técnica do Aborto pretende evitar o aborto. Como?


Ela orienta a prestação dos seguintes cuidados:


Comentário: os hormônios que a mulher toma em dose cavalar após a relação sexual não "impedem a gravidez", como disse a doutora. A menos que, por um jogo de palavras, se redefina a gravidez, dizendo que ela só começa com a implantação da criança no útero. Esses artifícios verbais são muito usados para mascarar o aborto.

O que os hormônios fazem é impedir que a criança, que foi concebida na trompa, se implante na parede do útero. O endométrio (revestimento interno do útero) é desestruturado, e a criança é abortada. Trata-se de um aborto químico, praticado nos primeiros dias de vida do ser humano.

Logo, ao prescrever o uso da chamada "pílula do dia seguinte", a Norma está estimulando o abortamento em série. Trata-se de uma verdadeira chacina, diante da qual as que os jornais noticiam são "café pequeno".


É importante que os senhores e senhoras saibam dos benefícios destas normas:


Comentário: desta vez eu concordo com a doutora. A Norma Técnica do Aborto traz enormes benefícios. Para quem?

Desde 10/12/1974 o Brasil está incluído entre os treze países-chave cuja população deveria ser controlada a todo custo, segundo a cartilha do imperialismo contraceptivo norte-americano: o Relatório Kissinger. Nos últimos anos, organizações internacionais têm injetado milhões de dólares para conter o crescimento dos brasileiros. Na elaboração da nossa Constituição de 1988, um grupo secreto chamado GPEPD (Grupo Parlamentar de Estudos de População e Desenvolvimento) recebeu da PathFinder Fund US$ 112.755,00 para incluir em nossa Carta Magna o tema "planejamento familiar". O "lobby" pró-aborto CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessoria), com sede em Brasília, recebe vultosos financiamentos do FNUAP (Fundo das Nações Unidas para a População), da UNIFEM (Fundo das Nações Unidas para a Mulher), da Fundação Ford e da Fundação Mc Arthur. O trabalho das feministas tem sido intenso, mas o resultado estava demorando muito a vir. Desde 1991, o Projeto de Lei 20/91, de autoria dos deputados Eduardo Jorge (PT/SP) e da então deputada Sandra Starling (PT/MG) pretende obrigar o SUS a matar criancinhas concebidas em um estupro ou que ponham em risco a vida da mãe. No entanto, o projeto vinha encontrando forte oposição no Congresso e dificilmente se converteria em lei.

A Norma Técnica, então, driblando o Legislativo, trouxe um enorme benefício, não apenas para o Tio Sam, mas para todos os que são remunerados por ele. Imagine o quanto deve ter aumentado o salário das feministas!

A implantação da Norma nos hospitais tem também a vantagem de tornar o aborto algo de comum, aceitável, quebrando o horror que dele costumam ter os que fazem o juramento de Hipócrates. Cria-se assim uma situação de fato, que depois será facilmente convertida em uma situação de direito. Daqui a pouco (muito pouco), graças à Norma Técnica, terá chegado a hora de se legalizar o aborto no país. Imagine que festa farão os controlistas!


Os primeiros serviços implantados recebiam mulheres estupradas em fase adiantada de gravidez e ofereciam um pré-natal especial a estas mulheres, acompanhavam seu sofrimento, a rejeição pela gravidez, os distúrbios provocados pela violência, assim como ajudavam aquelas que decidiam doar a criança.

Atualmente com a divulgação dos serviços a grande maioria das mulheres estão chegando logo após a agressão sexual, isto é nos três primeiros dias, podendo prevenir a gravidez e também doenças sexualmente transmissíveis. Os serviços estão conseguindo impedir a realização de abortos e amenizar o sofrimento das mulheres agredidas com um atendimento digno.


Comentário: os "serviços" não estão conseguindo "impedir a realização de abortos". Estão apenas abortando crianças menorezinhas, ao invés de matá-las depois de crescidas. Faz alguma diferença?


Os depoimentos destas mulheres são muito diferentes do seu. E o Governo deve garantir o respeito à diferença de pensamento, religião, e conduta da população.


Comentário: será que o governo deve garantir o respeito às idéias favoráveis ao estupro, à escravidão ou ao genocídio? A liberdade de pensamento autoriza-me a fazer qualquer coisa, inclusive eliminar um inocente e indefeso? Alguém perguntou a opinião da criança sobre o aborto? E a alguém consultou o Autor da criança?


Por fim, informamos ainda que, de acordo com as leis brasileiras, o aborto pós-estupro pode ser realizado por médico sem que a gestante ou este profissional sejam punidos, conforme está previsto no artigo 128 do código penal brasileiro. Assim, as mulheres estupradas podem solicitar interrupção de gravidez em qualquer serviço de saúde, e o aborto poderá ser feito independentemente da existência de normas técnicas do Ministério da Saúde.


Comentário: o parágrafo acima é uma aberração jurídica. É verdade que o artigo 128 do Código Penal não pune o aborto quando a gravidez é resultante de estupro, assim como o artigo 181 não pune o furto, quando é praticado pelo filho contra o pai. No entanto, puníveis ou não, o aborto e o furto são sempre crimes. A não aplicação da pena a um crime, por razões de política criminal, chama-se em Direito de escusa absolutória. As escusas não tornam o ato lícito. Apenas autorizam sua não punição, depois de já consumado.

Já pensou se a moda pega? Os alunos poderão solicitar das escolas que lhes ensinem como surrupiar coisas do papai e da mamãe, uma vez que tal furto, seguindo o raciocínio da doutora, por não ser punível, constitui um direito dos filhos!

O que a Norma Técnica do Ministério da Saúde fez foi instruir os hospitais a praticarem um crime - o aborto - sob a alegação simplista de que, quando a pena não se é aplicada, o crime passa a ser um direito. Durma-se com esse barulho...


Desta forma, as mulheres de classe social elevada, podem ter acesso aos serviços privados podem usufruir dos benefícios da lei. Como viver num país em que as leis só beneficiam os ricos. Os senhores e senhoras acham isso justo? Como não garantir este direito às mulheres das classes populares, que constituem a maior parcela de nossa população feminina?


Comentário: como já disse, não existe lei alguma autorizando uma mulher a usufruir os "benefícios" de matar o próprio filho. Mas parece que a doutora gostaria que tal lei existisse. E mais: que não apenas as mulheres ricas pudessem exterminar a prole, mas também as pobres tivessem acesso a um assassinato seguro!


O Ministério da Saúde, tem a responsabilidade de promover o acesso universal à saúde, com equidade e igualdade. Por isso justifica-se o atendimento às vítimas de violência sexual.


Comentário: em nome da equidade e da justiça, deve-se prestar assistência às mulheres estupradas tanto quanto às crianças concebidas em tal estupro. Matar um inocente em nome da justiça e da equidade é o cúmulo!


Esperamos contar com a sua participação no sentido de prevenir a violência, fazendo grupos de reflexão com homens e mulheres de sua comunidade, promovendo os direitos humanos, evitando assim que as mulheres brasileiras sejam tão maltratadas como têm sido até hoje dentro de suas próprias famílias, desde a infância até a idade madura.

Ajude-nos a construir uma sociedade onde as mulheres sejam respeitadas e não utilizadas como objetos descartáveis, sendo violentadas e largadas à própria sorte. A partir da ação cotidiana de todos nós, que somos contrários à violência, podemos criar novas famílias e garantir a solidariedade e o respeito mútuo entre homens e mulheres.


Comentário: concordo plenamente que as mulheres não podem ser "utilizadas como objetos descartáveis". E as crianças? Podem ser esquartejadas e misturadas aos detritos hospitalares? E as crianças do sexo feminino concebidas em um estupro? Merecem menor assistência que suas mães?



Criança abortada por aspiração, um dos procedimentos recomendados pela Norma até três meses de vida.

Atenciosamente,

Dra. Tânia Di Giacomo do Lago

Coordenadora da Área Técnica da Saúde da Mulher


Parabéns à Dra. Tânia Lago por já ter nascido!

Anápolis, 22 de julho de 2001.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis