Desde que o Ministério da Saúde, em novembro de 1998, editou a Norma Técnica "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes" instruindo os hospitais públicos a abortarem crianças de até cinco meses concebidas em um (suposto) estupro, várias vezes tal órgão público recusou-se a fornecer informações sobre os abortamentos realizados no SUS em função dessa Norma.
Isso já acontecia na época do Ministro José Serra, e acontece agora, na gestão do Ministro Humberto Costa, fiel ao presidente Lula, que incluiu em seu programa de governo a continuidade da prática de abortos com dinheiro público.
Em nove de maio de 2003, o deputado Elimar Máximo Damasceno (PRONA/SP) enviou ao Ministério da Saúde o Requerimento de Informação n.º 255, solicitando o número de abortamentos feitos, ano a ano, em decorrência da triste "Norma Técnica", os custos anuais desses procedimentos e os hospitais que o realizaram.
Em 17 de junho de 2003, o Ministro Humberto Costa enviou uma "resposta"(?) de três páginas, elaborada pela Dra. Maria José de Oliveira Araújo, Coordenadora da Área Técnica da Saúde da Mulher. As duas primeiras páginas nada respondem. A terceira traz o seguinte texto:
Em reposta às perguntas encaminhadas ao Ministério da Saúde, por Vossa Senhoria informamos:
Sobre o número de abortamentos realizados no SUS após publicação da Norma Técnica em referência:
Atenciosamente,
Maria José de Oliveira Araújo
1º) O deputado não perguntou sobre as curetagens que são feitas nos hospitais quando as mulheres já chegam aos hospitais "em processo de abortamento". Se o aborto foi espontâneo ou se ele foi provocado pela própria gestante, em nenhum caso ele tem a ver com os abortos de que fala a Norma Técnica. A Norma prevê a criação de uma equipe multiprofissional, com equipamento capaz de esquartejar (curetagem) ou aspirar (aspiração manual intra-uterina) crianças de até três meses e de expulsar com misoprostol (Cytotec) crianças de até cinco meses. A única condição é que a mulher declare, mediante um boletim de ocorrência policial, que sofreu um estupro.
2º) A página 20 da Norma Técnica traz uma "Ficha de atendimento à mulher grávida em decorrência de estupro", com os seguintes campos a serem preenchidos (entre outros):
INTERRUPÇÃO LEGAL DA GESTAÇÃO
- DATA: _______/______/_____
Idade gestacional:___________
Método utilizado:___________________________________________________________
Anestesia utilizada:_________________________________________________________
Tempo de internação:____________________
Tempo decorrido entre a entrevista inicial e a interrupção (dias):__________________
Presença de DSTs na internação: não œ
Convém recordar que não há "interrupção legal da gestação". Todo aborto é crime do direito brasileiro. O que o Ministério da Saúde ousou foi atribuir-se a tarefa de cometer tais crimes nos casos em que não há pena. Imagine se essa moda "pega" e o Ministério da Educação passa a chamar de furto legal ao praticado pelos filhos contra os pais, uma vez que tal furto não é punível (cf. art. 181, Código Penal). E, baseado nessa "legalidade", passa a ensinar aos alunos nas escolas públicas os meios mais eficientes de surrupiar coisas do papai e da mamãe...
3º) Além disso, o uso cada vez maior da "pílula do dia seguinte" (impropriamente chamada "contraceptivo de emergência") para as supostas vítimas de estupro constitui um aumento, e não uma diminuição da prática de abortos. Tal pílula não "previne" a gravidez, mas interrompe uma gravidez já iniciada, impedindo que a criança concebida na trompa se implante no útero materno.
4º) Quanto ao custo de cada aborto, o governo dispõe de tal dado com detalhes. Veja-se a seguir como o ex-Ministro José Serra enviava cartas informando até os centavos gastos na internação hospitalar de cada usuário do SUS (a paciente Pollyanna ficou internada de 5 a 8 de julho de 2000):

É claro que depois de editada a Norma Técnica do aborto, o número de abortos cresceu enormemente, conforme a reportagem a seguir (que já está desatualizada) de 2 de dezembro de 2001 (note-se a jornalista confunde o aborto sem pena com aborto "legal"):
BRASÍLIA - Enquanto 13 projetos sobre
aborto tramitam no Congresso Nacional, 48 hospitais do Sistema Único
de Saúde (SUS) já interrompem a gestação de mulheres
grávidas em conseqüência de estupros. Em 1999, apenas oito
estabelecimentos realizavam esse procedimento no país. O aumento coincide
com a publicação de uma norma técnica, com diretrizes para
o atendimento a mulheres e adolescentes vítimas de violência sexual,
assinada há três anos pelo ministro da Saúde, José
Serra (grifo meu).
(...)
Entre 1989 e 2001, houve cerca de 800 abortos legais
no SUS, segundo o Jorge Andalaft, presidente da comissão para o assunto
na Federação das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia
(Frebasgo). Quase a metade teria ocorrido nos últimos três anos
(grifo meu). Os hospitais, embora desobrigados a realizar o aborto legal, multiplicam
os serviços
[GARDA, Cinthia.
Norma técnica da Saúde aumenta aborto legal. Jornal do Brasil,
Rio de Janeiro, 02 dez. 2001. http://www.jb.com.br/papel/brasil/2001/12/01/jorbra20011201005.html]
Vale lembrar que a Norma Técnica do aborto, inicialmente disponível em <http://www.saude.gov.br/programas/mulher/norviol.html> foi retirada da Internet no período eleitoral e não foi recolocada após a eleição do presidente Lula. O internauta que quiser ter acesso a ela deve agora ir até a página do Pró-Vida de Anápolis: <http://www.providaanapolis.org.br/norviol.html>
Se o aborto
é mau, por que praticá-lo? Se é bom, por que escondê-lo?
Pergunte ao Ministro Humberto Costa.
Telefones:(61) 315-2399/315-2788/315-2789 Fax: (61)224-8747/315-2680
Endereço: Ministério da Saúde, Edifício Sede, Esplanada
dos Ministérios, Bloco G, 5º andar,
70058-900 – Brasília – DF.
E-mails: gabmin@saude.gov.br,
ministro@saude.gov.br
Anápolis, 27 de julho de 2003.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.