Quando
se fala no primeiro milagre de Jesus, logo se pensa nas bodas de Caná da Galiléia,
onde ele converteu a água em vinho a pedido de sua Mãe (Jo 2). Muito antes
desse momento, porém, a Bíblia nos relata outro milagre operado por Jesus
quando ainda estava no ventre de Maria Santíssima. Tal milagre foi a santificação
de João, o Batista, que estava no ventre de sua mãe Isabel. Vejamos como a
Escritura narra esse fato.
Maria
soube pelo anjo Gabriel que sua parenta Isabel, uma anciã estéril, tinha-se
tornado grávida, e já estava no sexto mês de gestação, pois “para Deus
nada é impossível” (Lc 1,36-37). Depois de aceitar com amor a sua própria
gravidez, com as palavras “Eis a serva do Senhor...” (Lc 1,38), Maria foi “apressadamente”
(Lc 1,39) ao encontro da outra gestante que morava em uma cidade de Judá.
Acredita-se que essa cidade seja Ain-Karim, situada seis quilômetros a oeste de
Jerusalém.
Ora,
a distância entre Nazaré, onde estava Maria, e Jerusalém, é de
aproximadamente
Ao
entrar na casa de Zacarias e ao saudar Isabel, o menino Jesus tinha, então,
alguns dias de vida. Era tão pequeno que nem sequer havia-se formado o coração
(que só começa a pulsar entre o 18º e o 21º dia). Nem estava ainda presente
o tubo neural, que daria origem ao sistema nervoso. Estava com a idade de um
embrião que ainda não se fixou no útero, um embrião “pré-implantatório”[1].
Tinha o tamanho e a aparência daqueles embriões humanos que estão congelados
em alguma clínica porque “sobraram” no processo de fertilização “in
vitro”. Era semelhante àqueles que hoje a Lei de Biossegurança (Lei
11.105/2005) permite que sejam destruídos, a fim de que suas células sejam
usadas em pesquisa ou terapia. Minúsculo e ainda sem uma aparência atraente,
Jesus operou um milagre.
Isabel
“com um grande grito, exclamou: ‘Bendita
és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre! Donde me vem que a
mãe do meu Senhor me visite?’” (Lc 1,42-43). Note-se que o menino Jesus
ainda não nasceu, mas Isabel, “repleta
do Espírito Santo” (Lc 1,41) chama Maria “a mãe
do meu Senhor” e não “a futura mãe do meu Senhor”. De fato, a
maternidade começa com a concepção, e não com o parto.
“Pois
quando a tua saudação chegou aos meus ouvidos, a criança estremeceu em meu
ventre” (Lc 1,44). Cumpriu-se aquilo que o anjo Gabriel havia anunciado a
Zacarias: o menino “ficará pleno do Espírito
Santo ainda no seio de sua mãe” (Lc 1,15).
Esse
milagre foi operado por Jesus com a mediação de Maria, assim como ocorreria
anos depois com o milagre de Caná. Mas o milagre da visitação supera em muito
o milagre das bodas. Por quê? Porque o primeiro ocorreu na
ordem da graça, ao passo que o segundo ocorreu na
ordem da natureza. E a graça —
que é a vida de Deus em nós — é imensamente superior à natureza.
Comparemos
agora o Autor do milagre (Jesus) com o seu beneficiário (João Batista). Jesus
é um pequeno embrião de alguns dias. João já é um bebê grande, com seis
meses de vida. Seus órgãos já estão todos formados. Encolhido no ventre de
Isabel, ele já faz sentir sua presença quando se move.
Muitas das pessoas que não teriam escrúpulos
em destruir bebês com a idade de Jesus (alguns dias) ficariam confusas diante
de um bebê com a idade de João (seis meses). No entanto, o pequeno santificou
o grande. Toda a alegria que inunda a casa de Isabel, e que culmina com o cântico
de Nossa Senhora (o “Magnificat”), tem como causa aquele minúsculo ente
humano, que também é Deus, oculto no ventre de Maria.
A esse episódio aplicam-se as palavras de São Paulo: “o que é loucura no mundo, Deus escolheu para confundir os sábios; e, o que é fraqueza no mundo, Deus escolheu para confundir o que é forte; e o que no mundo é vil e desprezado, o que não é, Deus escolheu para reduzir a nada o que é, a fim de que nenhuma criatura se possa vangloriar diante de Deus” (1Cor 1,27-29).
Quando
começa um indivíduo humano?
Note-se
que a pergunta “quando começa a vida humana?” não está bem formulada. Antes da
concepção, os gametas (óvulo e espermatozóide) tinham vida, e vida humana.
No entanto, eles não eram indivíduos
humanos. O espermatozóide era simplesmente uma parte do corpo do pai e o óvulo,
uma parte do corpo da mãe. Se perguntarmos, porém, quando começa a vida
de um indivíduo humano, aí sim a resposta só pode ser uma: o indivíduo
humano começa com a concepção ou fertilização, que é a união dos dois gametas: o
óvulo (gameta feminino) e o espermatozóide (gameta masculino). Assim explica
Elio Sgreccia
“O
primeiro dado incontestável, esclarecido pela genética, é o seguinte: no
momento da fertilização, ou seja, da penetração do espermatozóide no óvulo,
os dois gametas dos genitores formam uma
nova entidade biológica, o zigoto, que carrega em si um novo projeto-programa
individualizado, uma nova vida individual. [...]
As
duas respectivas células gaméticas têm em si um patrimônio bem definido, o
programa genético, reunido em torno dos 23 pares de cromossomos: cada uma das células
gaméticas tem a metade do patrimônio genético em relação às células somáticas
do organismo dos pais e com uma informação genética qualitativamente
diferente das células somáticas dos organismos paterno e materno. Esses dois
gametas diferentes entre si, diferentes das células somáticas dos pais, mas
complementares entre si, uma vez unidos ativam um novo projeto-programa, pelo
qual o recém-concebido fica determinado e individuado.
Sobre
essa novidade do projeto-programa resultante da fusão dos 23 pares de
cromossomos não existe a menor dúvida, e negá-lo significaria rejeitar os
resultados certos da ciência.” [2].
ADI
3510 – o pavor dos abortistas
No
dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Dr. Cláudio
Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3510 (ADI
3510) contra o art. 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) que
permite a destruição de embriões humanos.
No
dia 20 de abril de 2007, o Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez na história,
abriu suas portas para uma audiência pública. O objetivo era instruir os
Ministros sobre “quando começa a vida humana”[3].
A discussão se dividiu entre os que afirmaram o óbvio e aqueles que tentaram
negar o óbvio.
É
interessante notar que nenhum dos oradores favoráveis à destruição de embriões
ousou dizer que eles não eram indivíduos humanos. Quando muito, disseram que
“não sabiam”. De um modo geral, tentaram dizer que essa questão não tem
importância, diante da perspectiva de cura de doenças degenerativas mediante o
uso de células-tronco embrionárias.
Como,
porém, estavam debatendo com cientistas pró-vida de alto gabarito, não
puderam fazer no Supremo a propaganda enganosa que fizeram na Câmara e no
Senado. Foram constrangidos a admitir que até hoje ninguém foi curado com
transplante de células-tronco embrionárias, ao passo que a pesquisa com células-tronco
adultas (que não requerem a destruição de embriões) tem tido grande sucesso
terapêutico.
O
que ficou patente, porém, em toda a discussão, foi o medo de que o pedido da ação
seja julgado procedente e o artigo 5º da Lei de Biossegurança seja declarado
inconstitucional. Os defensores da destruição de embriões humanos deixaram
claro que tal decisão seria um golpe fatal na causa abortista. Confessaram que
tratar os embriões humanos como pessoas tornaria inviável a fertilização in
vitro, uma vez que a perda de tais embriões está no cerne de sua manipulação
em laboratório.
Eles
têm razão de ter medo. Mas também é de se temer que, se o Tribunal decidir
de outro modo, ocorra no Brasil uma tragédia semelhante à ocorrida nos Estados
Unidos em 1857, quando a Suprema Corte decidiu que os negros não eram pessoas
(caso Dred Scott versus Sandford) ou em 1973, quando a mesma Corte decidiu
que os nascituros não são pessoas (caso Roe versus Wade).
Roma,
4 de novembro de 2007
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.