Dr. Jorge Scala é um grande líder pró-vida argentino. Advogado formado em 1982 pela Universidade Nacional de Córdoba, é Coordenador para a República Argentina, do Conselho Latino-Americano para a Vida e a Família. Entre suas publicações, destaca-se "IPPF, la multinacional de la muerte", na qual desmascara o plano da IPPF para a disseminação da "cultura da morte" em todo o planeta. Estarrecido com a aprovação pelo Brasil do Protocolo Facultativo à CEDAW, com a aparente anuência da CNBB (em oposição aos Episcopados argentino e chileno), ele dirigiu a três Bispos brasileiros a seguinte mensagem eletrônica:
(o original em castelhano está aqui)
De: Jorge Scala
Para: alopenna@arquibotucatu.org.br ; Dom Jayme Chemello ; Sec. Gral CNBB
Enviada em: Sábado, 15 de junho, 2002, 20h 20min
Assunto: Estupor pela aprovação do Protocolo Facultativo
Senhores Bispos do Brasil
Dom Jayme Chemello (Presidente da CNBB)
Dom Raymundo Damasceno (Secretário Geral da CNBB)
Dom Aloysio Penna (Setor Família CNBB)
De minha maior consideração:
Inteirei-me por notícias jornalísticas que o Brasil ratificou o Protocolo Facultativo da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), no dia 5 de junho passado e, para meu assombro, tal aprovação do Senado da República, teria sido com a anuência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A surpresa foi enorme, porque conhecia uma nota dirigida ao Senado do Brasil, assinada por mais de 70 Bispos Católicos, solicitando que não se ratifique tal Protocolo Facultativo. Não posso compreender como 70 assinaturas contra o Protocolo podem-se converter em um apoio ao mesmo.
As crônicas dizem que Dom Aloysio Penna, responsável pelo Setor Família dentro da Conferência de Bispos Católicos, compareceu a uma audiência pública em Comissão do Senado, e teria manifestado a complacência da Conferência com a ratificação do Protocolo, sustentando que a nota com as assinaturas de mais de 70 Bispos do Brasil não representava o pensamento da Conferência... Ou a crônica falta com a verdade, ou é realmente cínico valorizar mais um testemunho pessoal ambíguo que uma nota clara com 70 assinaturas. Este fato merece uma investigação profunda, com as versões taquigráfica e gravada da audiência. Se o fato for certo, ter-se-ia que dirimir a questão dentro da Conferência ou, eventualmente, na instância superior.
Também se contava que os argumentos em favor da ratificação que teria utilizado Dom Aloysio Penna eram, basicamente, dois: 1) que o Protocolo não acrescentava novos direitos que não estivessem reconhecidos na Convenção; e 2) que outros Comitês Internacionais têm as mesmas faculdades que as que se outorgam ao Comitê da CEDAW pelo Protocolo Facultativo e, por conseguinte, não haveria inconvenientes. Devo manifestar, em meu caráter de advogado com estudos e juízos em matéria de direitos humanos diante de Tribunais Internacionais, que ambas as afirmações são inexatas. Com efeito:
a) O Protocolo Facultativo agrega um novo "direito" de decisiva importância na aplicação da CEDAW. A Convenção estabelece que os ditames do Comitê não são juridicamente vinculantes para os Estados signatários da mesma. Ou seja, que tudo o que o Comitê pode sugerir, não passa de um mero conselho, sem que o país esteja obrigado a segui-lo. O Protocolo Facultativo converte esses ditames em juridicamente vinculantes, ou seja, que o Estado estaria obrigado a seguir tais conselhos. Ora, os ditames do Comitê habitualmente pedem - entre outras muitas coisas - mudanças legislativas nos países, aduzindo que não estariam adequados à Convenção. Portanto, a assinatura do Protocolo Facultativo poderia significar a obrigatoriedade de realizar mudanças legislativas e inclusive constitucionais nos países que o ratifiquem. Isto, simplesmente, significa perder a soberania legislativa. Não existe nenhuma Convenção ou Tratado Internacional vigente que contemple um "direito" desta natureza.
b) Quanto ao segundo ponto, é preciso deixar bem claro que é certo que há outros Tribunais de Justiça Internacionais, como por exemplo a Corte Penal Internacional, a Corte contra o delito de genocídio, a Corte Inter-americana de Direitos Humanos etc. Mas todos estes são Tribunais integrados por juízes, com estudos universitários completos de advocacia e com um mínimo de exercício profissional ou como magistrados, antes de sua designação. Ou seja, são verdadeiros Tribunais Judiciais. Ao contrário, o Comitê da CEDAW está composto por pessoas que não têm nenhum título profissional habilitante nem nenhuma idoneidade reconhecida objetivamente no campo jurídico. Essas pessoas, sem nenhum conhecimento em matéria de direito, são as que vão obrigar os Estados a modificar suas constituições e legislações internas, e inclusive vão julgar seus governos. Um desatino desta natureza não existe em nenhum outro Tratado ou Convenção Internacional.
c) Por último, e como demonstração da total falta de conhecimentos jurídicos e da interpretação ideológica antinatural - e, por conseguinte, anticristã - , do Comitê da CEDAW, permito-me transcrever-lhes algumas recomendações, com a citação completa do documento, para que V. Exas. possam corroborar a informação, a saber:
Convidou o Paraguai a derrogar o delito do aborto(A/51/38, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women (Fifteenth session), n. 131), o Azerbaijão a implementar projetos de planejamento familiar para eliminar os riscos de "abortos inseguros" (A/53/38/Rev.1, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women, Eighteenth and Nineteenth sessions, n. 73); à Croácia manifestou sua preocupação com o fato de que, em seus hospitais os médicos se negam a praticar aborto por oporem razões de consciência e instou que garantisse o pleno acesso ao aborto nesses hospitais (A/53/38/Rev.1, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women, Eighteenth and Nineteenth sessions, nn. 109 y 117); no mesmo sentido, ao Zimbabwe (A/51/38, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women (Fifteenth session), n. 159), à República Dominicana e ao México (A/51/38, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women (Fifteenth session), nn. 349 y 408), ao Panamá (A/51/38, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women (Fifteenth session), n. 199), a Luxemburgo para liberalizar ainda mais sua lei de aborto (A/55/38, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women, Twenty-second session, n. 406), à Etiópia para implementar planos contraceptivos (A/51/38, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women (Fifteenth session), n. 116), entre muitos outros.
Com relação à ideologia de "gênero", pretendem impô-la com suas recomendações: à Islândia, recomendando programas de conscientização e educação, em tal sentido destinado a crianças e adultos; ao Paraguai (A/51/38, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women (Fifteenth session), nn. 95 y 123); ao Panamá (A/51/38, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women (Fifteenth session), n. 199), à Alemanha (A/55/38, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women, Twenty-second session, n. 312), à Bielo-Rússia (A/55/38, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women, Twenty-second session, n. 335), à China ( A/54/38 Rev. 1, United Nations Report of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women, (Twentieth session), n. 330), entre outros.
Este Tribunal, sem conhecimentos jurídicos e com uma carga ideológica insuportável é que vai obrigar a modificar a Constituição e as leis do Brasil, assombrosamente com o suposto beneplácito da Conferência Nacional de Bispos Católicos. O dano já está feito. V. Exas. saberão que medidas correspondem tomar. Sem outro particular e fazendo-lhes saber minha mais alta estima em Cristo Jesus, saúda-os atentamente:
Dr. Jorge Scala.