Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

(STF está pronto para impor a nós a descriminalização do aborto)

Em 29 de novembro de 2016, quando a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgava um habeas corpus (HC 124.306-RJ)impetrado contra a prisão preventiva de uma quadrilha que praticava abortos em uma clínica em Duque de Caxias – RJ, o Ministro Luís Roberto Barroso, aproveitando-se da ocasião, fez em seu voto-vista um tratado de “direitos humanos” e concluiu que os réus deveriam ser soltos não apenas por razões processuais, mas por haver “dúvida fundada sobre a própria existência do crime” (sic). Segundo ele, os artigos 124 e 126 do Código Penal (que incriminam o aborto), deveriam ser interpretados “conforme a Constituição” (sic), a fim de excluir o aborto praticado nos três primeiros meses de gestação.

BarrosoMas a Constituição não protege o nascituro? Sem dúvida protege, admite Barroso. Mas protege do mesmo modo como protege a fauna, a flora e os monumentos históricos, ou seja, de maneira objetiva, como um bem a ser preservado, não como uma pessoa sujeito de direitos. Segundo o (des)entendimento do ministro, o nascituro não goza de proteção subjetiva da qual gozamos nós, pessoas, mas de uma proteção puramente objetiva. E mesmo essa proteção objetiva não é completa, mas varia ao longo da gestação. A proteção é maior quando a gestação está avançada e o “feto” (assim ele chama o nascituro) adquire “viabilidade extrauterina”. No início da gestação, porém, a proteção é ínfima. Tão pequena que Barroso considera um absurdo obrigar a gestante a não matar um bebê de poucas semanas (!). A proibição do aborto no primeiro trimestre feriria o direito da mulher à sua “autonomia”, à sua “integridade física e psíquica”, os seus direitos “sexuais e reprodutivos” e a sua igualdade com o homem (igualdade de “gênero”).

O lamentável voto de Luís Barroso foi acompanhado por Rosa Weber e Edson Fachin. Marco Aurélio e Luiz Fux também votaram pela soltura dos acusados, mas não se pronunciaram sobre a não existência do crime de aborto. Ou seja, a Primeira Turma do STF decidiu, por maioria, que não há crime se o aborto é praticado até o terceiro mês de gestação. No entanto, essa era uma declaração puramente incidental de inconstitucionalidade, e valia apenas para os acusados. Faltava estender essa declaração para todos os praticantes de aborto no primeiro trimestre e dar a ela um efeito vinculante.

Com este fim, no dia internacional da mulher (8 de março de 2017), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) propôs diante da Suprema Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442). Os argumentos são os mesmíssimos já usados pelo ministro Barroso, e o pedido refere-se exatamente aos artigos do Código Penal por ele citados (arts. 124 e 126). Pede-se que seja declarada a “não recepção parcial” de tais artigos pela Constituição de 1988, “para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas”.

rweber

O que o PSOL fez foi imitar o que Barroso fizera em 2004, quando, ainda como advogado, ajuizou uma ADPF junto ao Supremo (a triste ADPF 54) para obter a descriminalização do aborto de anencéfalos “com eficácia geral e efeito vinculante”.

Adivinhe quem foi sorteada como relatora da ADPF 442: a ministra Rosa Weber, a mesma que já havia acompanhado o voto-vista de Barroso no habeas corpus julgado em 29 de novembro de 2016. Pode-se assim prever que o voto da relatora será pela procedência do pedido.


“Não devemos satisfação a ninguém”

Em 5 de dezembro de 2016, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado na sede do TSE, o Ministro Luiz Fux, respondendo ao jornalista William Waack, assim se pronunciou sobre o “ativismo judicial”:

 

O Parlamento não quer pagar o preço social de decidir sobre o aborto, sobre a união homoafetiva ou sobre outras questões [a] que nos faltam capacidade institucional. Então, como eles não querem pagar o preço social, e como nós não somos eleitos, nós temos talvez um grau de independência maior porque não devemos satisfação, depois da investidura, a absolutamente mais ninguém. […] O Judiciário decide porque há omissão do Parlamento[1].

Ao contrário do que disse Fux, o Parlamento (o Congresso Nacional) não se tem omitido em decidir sobre o aborto. A decisão ao longo dos anos tem sido constante: uma sonora negativa ao aborto.

Na verdade, o que o ministro lamenta é que o Congresso não tenha decidido a favor do aborto. A falta de uma decisão favorável é chamada por ele de “omissão”. Fux deveria corrigir sua frase e dizer: “o Judiciário descriminaliza o aborto por que há recusa do Parlamento em descriminalizá-lo”. E, convenhamos, é muito mais prático usar o STF para descriminalizar o aborto, uma vez que nenhum dos onze ministros foi eleito pelo povo nem representa os cidadãos. A frase de Fux é sintomática: “não devemos satisfação, depois da investidura, a absolutamente mais ninguém”.

Palhaço

Se os outros dez ministros também pensam assim, então eles acham que não devem satisfação à Constituição, nem à consciência, nem aos cidadãos, nem a Deus. Estamos, portanto, diante de uma verdadeira ditadura da Suprema Corte. 

Neste espetáculo circense, os onze ministros não são palhaços. Palhaços somos nós, os cidadãos. Os juízes sentam-se na arquibancada e riem de nós quando nos manifestamos contra o aborto. Riem e dizem: “não devemos satisfação a ninguém”.

 


O parecer de Michel Temer

Diante de toda essa orquestração para se descriminalizar o aborto, é consolador saber que o presidente Michel Temer, intimado pela ministra Rosa Weber a se manifestar, tenha-se posicionado contra o aborto e favorável ao direito do nascituro à vida:

Michel Temer

 

Não se ignoram as angústias e os sofrimentos das gestantes que não desejam prosseguir em uma gravidez, mas o valor social protegido é a vida do nascituro.

 

[…]

A mulher deve ser protegida e acolhida, jamais acossada. Mas a vida do nascituro deve prevalecer sobre os desejos das gestantes[2].

Palavras como essas seriam impensáveis em um presidente petista. O PT saiu do governo, mas deixou como herança sete ministros do Supremo indicados por Lula ou Dilma. São eles: Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin. Somente três ministros são anteriores à era petista: Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. E um único ministro foi indicado por Michel Temer: Alexandre de Moraes. Pode-se perceber como a atual composição facilita a perpetuação da ditadura da Suprema Corte.

Anápolis, 10 de abril de 2017.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

 

 

 

 

 

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