Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

A porta larga da esterilização

(muitos entram por ela)

Uma mulher, mãe de quatro filhos, três nascidos e um por nascer, vem a um sacerdote perguntar se é permitido praticar a laqueadura tubária ou ligadura de trompas. Ela explica que os três primeiros partos foram cesáreos e que, segundo o médico, o quarto também deverá ser cesáreo. Haveria assim uma oportunidade de aproveitar a abertura do abdômen para fazer a laqueadura.

O sacerdote, por falta de conhecimento ou de fidelidade à Igreja, diz que, sem dúvida alguma, é lícito àquela senhora laquear suas trompas.

A mulher não se dá por satisfeita, pois ouvira dizer que a laqueadura tubária é um pecado grave. O padre lhe responde:

– Sim, é um pecado grave se for feita por motivo fútil. Mas o caso da senhora é diferente. Com três cesarianas sucessivas, o útero está fragilizado e se tornará mais frágil ainda no próximo parto cesáreo. A laqueadura, em seu caso, será feita para evitar os perigos que uma nova gravidez traria para a senhora e para o bebê. Pode laquear-se sem o menor escrúpulo de consciência.

A mulher sente-se aliviada e agradece entre lágrimas ao padre por aquela solução cômoda. Após a cirurgia, com o recém-nascido nos braços, vem novamente manifestar gratidão ao sacerdote “compreensivo” que lhe apontara a porta larga da esterilização. E a história termina em “final feliz”.

A porta estreita

Imagine-se que a mesma mulher da história anterior tenha ido consultar um sacerdote fiel ao Magistério da Igreja. A resposta dele seria:

– Embora eu compreenda todo o problema pelo qual a senhora está passando, não posso dizer que a laqueadura seja lícita. Essa cirurgia danifica e mutila as trompas de Falópio, que são órgãos que Deus criou para a sublime missão de transmitir a vida.

– Mas o médico disse que se eu não ligar as trompas, vou morrer na próxima gravidez!

– Primeiramente vamos consultar outro médico para verificar se esse perigo existe e se é tão grande assim. Mas ainda que se pudesse assegurar que na próxima gravidez a senhora morreria, nem assim seria lícito recorrer à laqueadura, que é uma esterilização direta.

– O que é uma esterilização direta?

– É uma intervenção que tem como fim ou como meio tornar a pessoa estéril. Se a senhora estivesse com câncer no útero, o médico removeria o útero para extirpar o tumor. Tal cirurgia deixaria a senhora estéril, mas não diretamente. A esterilidade não seria querida como fim nem como meio, mas apenas tolerada como um efeito colateral da cirurgia. No caso da senhora, porém, o médico pretende praticar a esterilização como meio de evitar riscos em uma nova gravidez.

– Mas evitar riscos não é um fim bom?

– Sim, mas o fim não justifica os meios. Não se pode obter esse fim por meio de uma laqueadura, que é uma esterilização direta.

– Então, o que eu devo fazer?

– Se de fato houver motivos sérios para adiar uma nova gravidez, a senhora e seu marido poderão, após o parto, abster-se dos atos conjugais nos dias férteis. A isto se chama continência periódica.

– Mas para mim é muito difícil reconhecer os sinais de fertilidade. Parece que eu sou diferente das outras mulheres.

– Vou conduzir a senhora a um casal que conhece bem a última versão do método Billings, incluindo o caso de mulheres que apresentam umidade constante nos dias inférteis.

* * *

Como se vê, ao dizer não à laqueadura, o padre não pôde despedir sumariamente aquela mulher, como fizera o padre da história anterior. Prometeu levá-la a um outro médico, a fim de confirmar ou não aquele prognóstico sombrio, e ainda ofereceu-lhe um casal para instruí-la corretamente no método Billings.

Para não trair a verdade, aquele sacerdote teve um grande trabalho. Acompanhou aquela mãe e seu marido durante a gestação, o parto e o pós-parto. Deu-lhes palavras de encorajamento e conforto, mas nunca lhes disse que a laqueadura era lícita.

Ao receberem uma instrução atualizada sobre o método Billings, a mulher e seu marido admiraram-se de sua própria ignorância. Quanta coisa eles não sabiam ou haviam aprendido de maneira incorreta!

E ao consultarem o outro médico, indicado pelo padre, o casal entendeu que seu caso não era tão sério assim. Era verdade que a mulher já se havia submetido a três cesarianas, mas isso não equivalia a uma sentença de morte. No caso dela, a cicatrização tinha sido ótima, quase sem deixar vestígios[1]. Provavelmente ela poderia ainda submeter-se a vários partos cesáreos[2].

A história terminou em um verdadeiro final feliz, mas o pastor, que apontou a porta estreita da verdade, teve que se cansar muito.

Reflexões

Várias vezes a Igreja se pronunciou contra a laqueadura usada para impedir os riscos de uma futura gravidez. Pio XII já dizia que em tal caso não se pode aplicar o princípio da totalidade:

 

Nesse caso, o perigo, que corre a mãe, não provém, nem direta nem indiretamente, da presença ou do funcionamento normal das trompas […]. O perigo não aparece a não ser que a atividade sexual livre leve a uma gravidez. Faltam as condições, que permitiriam dispor duma parte, a favor do todo, em virtude do princípio da totalidade. Portanto, não é permitido intervir nas trompas sadias[3].

 

Em 1975, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé emitiu um documento em resposta a perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos sobre a esterilização nos hospitais católicos[4], reafirmando a posição de Pio XII:

 

Toda esterilização que por si mesma, isto é, por sua própria natureza e condição, tem por único efeito imediato tornar a faculdade generativa incapaz de procriar, deve ser considerada esterilização direta […]. Por isso, não obstante qualquer boa intenção subjetiva daqueles cujas intervenções são inspiradas pelo cuidado ou pela prevenção de uma doença física ou mental prevista ou temida como resultado de uma gravidez, tal esterilização permanece absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja.

 

Se, portanto, constitui pecado grave o uso de um preservativo para tornar estéril um único ato conjugal, quanto maior será a gravidade de uma cirurgia feita para tornar estéreis todos os atos conjugais futuros! Assim adverte o citado documento:

 

E de fato, a esterilização da faculdade (generativa) é proibida por um motivo ainda mais grave que a esterilização dos atos singulares, uma vez que produz na pessoa um estado de esterilidade quase sempre irreversível.

 

Em 1993, a mesma Congregação reforçou sua posição ao responder sobre o “isolamento uterino” (= laqueadura tubária) feito para evitar os riscos de uma futura gravidez[5]. Segundo o documento, em tal caso a laqueadura é feita

 

… para tornar estéreis os futuros atos sexuais férteis, livremente realizados. O fim de evitar os riscos para a mãe, derivantes de uma eventual gravidez, vem portanto perseguido por meio de una esterilização direta, em si mesma sempre moralmente ilícita […].

 

Se, por absurdo, a Igreja decidisse autorizar um único caso de esterilização direta, deveria, por coerência, autorizar também a anticoncepção e despedir todos os instrutores do método Billings de regulação da procriação. Isso, porém, jamais a Igreja poderá fazer, pois a proibição da esterilização direta não é uma lei criada pela Igreja (e, portanto, reformável por ela), mas uma lei divina, que a Igreja apenas reconhece e expõe fielmente para a nossa observância.

 

Anápolis, 4 de julho de 2016.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

 



[1] “Algumas pacientes são tão ‘boas cicatrizadoras’ que às vezes é difícil ver a cicatriz mesmo depois de quatro cesarianas” (H.P. DUNN. The doctor and Christian marriage. New York: Society of Saint Paul, 1992. Tradução nossa).

[2] “O recorde de cesarianas está em catorze, no Texas” (Kimberly HAHN, O amor que dá vida, São Paulo: Quadrante, 2012, p. 111).

[3] Edvino FRIDERICHS. Mensagem de Pio XII aos médicos, 11. ed. São Paulo: Paulinas, 1960. Duas respostas de Pio XII ao XXVI Congresso Italiano de Urologia (08.10.1953), p. 319.

[4] SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Resposta sobre a esterilização nos hospitais católicos. 13 mar 1975, AAS 68 (1976), 738-740.

[5] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Respostas às duvidas propostas sobre o ‘isolamento uterino’ e outras questões. 31 jul. 1993. AAS 86 (1994) 820-821.

Compartilhe

Deixe um comentário