Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

(a reivindicação de um falso direito)

Há quem pense que o mais perigoso de todos os projetos de lei contra a família brasileira seja o PL 1151/95, da ex-deputada federal Marta Suplicy (PT/SP), que “disciplina a parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências“. Justamente por ser tão agressivo, ao tentar instituir o “casamento” de homossexuais (disfarçado sob o nome de “união civil” ou “parceria registrada”), este projeto tem suscitado uma reação violenta. “O projeto de lei, de 1995, já entrou na pauta do dia 14 vezes e nunca foi votado. Só em maio deste ano, os deputados estiveram prestes a colocar sua opinião sobre o assunto numa urna nove vezes” (União de gays na gaveta, Jornal do Brasil, 30/08/2001, p. 7). Por que tantos adiamentos? Porque os defensores do projeto, ao perceberem que serão derrotados, sabem habilmente retirá-lo de pauta.

Muito mais perigosos são outros projetos semelhantes, que estão tramitando na surdina, sem chamar a atenção do público. O mais perigoso de todos é uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 67/1999 do deputado Marcos Rolim (PT – RS ), que “altera os artigos 3º e 7º da Constituição Federal“. Se aprovada, a emenda proibirá expressamente no art. 3º os “preconceitos” ou “discriminação” por motivo de “orientação sexual”. No art. 7º inciso XXX, proibirá que alguém deixe de ser admitido ao exercício de alguma função por motivo de sua “orientação sexual”. Em outras palavras, o homossexualismo passará a ser um direito constitucional.

Quem tem filho em idade escolar, talvez já tenha tido o desprazer de ler em um livro didático de Ciências da 7ª série o seguinte texto: “A homossexualidade não é vício nem doença. A escolha sexual de uma pessoa deve ser respeitada (…) A opção sexual vai-se desenvolvendo aos poucos. Na adolescência não dá para saber ainda se uma pessoa será ou não homossexual” (BARROS, Carlos, O Corpo Humano; programas de saúde, 40ª edição, São Paulo, Editora Ática, 1991, p. 20). Já faz tempo que os alunos são treinados a considerar como natural algo que é intrinsecamente antinatural. No entanto, há quem queira que isso se torne lei. O Projeto de Lei 3099 de 2000, do deputado Pompeo de Mattos (PDT – RS), “dispõe sobre a obrigatoriedade de disciplina ‘orientação sexual’, nos currículos de quinta e sexta séries do ensino fundamental das escolas publicas e privadas“. Se aprovado, toda escola será obrigada a ensinar aos adolescentes que é indiferente casar-se com alguém do mesmo sexo ou do outro sexo. E os pais serão obrigados a tolerar tal ensinamento.

Como se pretende transformar o homossexualismo em um direito, qualquer “discriminação” contra um homossexual será crime. Já está em tramitação o Projeto de Lei 5003 de 2001, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que “determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas“.

O que está para acontecer…

Se os projetos acima descritos se tornarem leis, mesmo antes que se aprove o “casamento” de homossexuais, devemos estar preparados para o pior. Por exemplo:

a) A Igreja Católica será coagida a admitir seminaristas homossexuais. Se um candidato ao sacerdócio for expulso do seminário por praticar atos de homossexualismo, a Igreja estará cometendo um crime e deverá ser punida.

b) O mesmo acontecerá se a Igreja suspender o uso de ordens de um padre que pratique a pederastia ou se expulsar de sua congregação religiosa uma freira que pratique o lesbianismo.

c) Se um par de travestis entrar em algum estabelecimento comercial e começar a se abraçar e se beijar em público, nem o dono do local nem os espectadores poderão reagir. Uma simples expressão fisionômica de censura já poderia ser enquadrada como prática discriminatória passível de sanção penal.

d) Um empresário que, por engano, tiver admitido um funcionário homossexual, e que agora vir que ele está corrompendo seus colegas de trabalho, não poderá jamais pensar em demiti-lo.

e) Diante do festival de obscenidades que todo ano invade as ruas nas horríveis passeatas do “orgulho gay e lésbico”, os cidadãos deverão tomar todo o cuidado para não pronunciar palavras de repreensão. Ai daquele que disser, balançando a cabeça: “Isso é uma falta de vergonha…”! A repressão ao “discriminador” será imediata.

Que é orientação sexual?

A palavra orientação vem de “oriente”. É genuinamente cristã. Oriente é onde nasce o sol. Cristo é o “sol nascente” (Lc 1,78) que nos veio visitar. Orientar-se é colocar-se na direção correta.

A palavra sexo vem do latim “secare”, que significa cortar. Ela indica que o ser humano está “cortado” em duas partes, diferentes e complementares: o homem e a mulher. Um foi feito para o outro e completa-se no outro.

A única “orientação sexual” possível, portanto, é aquela que existe entre o homem e a mulher. Entre dois homens ou entre duas mulheres não se pode falar de “orientação”, mas de desorientação sexual.

A conjunção carnal de dois homens ou de duas mulheres não é uma união “sexual”, embora eles tentem fazer uso (antinatural) de seus órgãos reprodutores. Tal ato é totalmente avesso à reprodução e à complementação homem-mulher.

Na impossibilidade de realizarem o ato conjugal, que requer órgãos complementares (o pênis e a vagina), os pederastas e as lésbicas procuram fazer uso de outros, como o ânus e a boca. Ora, a boca pertence ao aparelho digestivo e o ânus tem evidentemente função excretora. Os atos de homossexualidade são, portanto, uma grosseiríssima caricatura do ato conjugal, tal como foi querido por Deus e inscrito na natureza.

Discriminar é preciso

A discriminação é uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.

Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são discriminados (com justiça) aqueles que praticaram atos dignos de discriminação.

Algumas discriminações são injustas

Se é justo privar da liberdade um criminoso (que perdeu o direito a ela pela prática de seu crime), não é justo negar a liberdade a alguém em virtude de sua cor. A escravidão dos negros, abolida no Brasil em 1888, é um exemplo de discriminação injusta. Também não é justo privar uma criança do direito à vida por causa de uma doença incurável, como querem os defensores do aborto eugênico. Um bebê sadio tem o mesmo direito de nascer que um bebê defeituoso. Lamentavelmente, há na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende legalizar tal discriminação injusta. Trata-se do PL 1956/96, também da ex-deputada Marta Suplicy (PT – SP).

Não é justo que a Igreja prive alguém da Santa Missa ou dos sacramentos por causa de sua pobreza ou condição social. Mas é justo (e necessário) que aqueles que estão em pecado grave abstenham-se da Comunhão Eucarística, sob pena de cometerem um sacrilégio.

Os homossexuais têm direitos?

Na sua primeira carta aos coríntios, São Paulo enumera alguns dos que não herdarão o Reino de Deus: “Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus” (1Cor 6,9-10). Nesta passagem o Apóstolo usa duas palavras para designar os homossexuais: malakói (efeminados) e arsenokóitai (sodomitas).

Será que nenhum dos que foram enumerados acima têm direitos? Certamente que têm. O empregado que trabalhou para mim durante um mês tem direito a receber seu salário, mesmo que lamentavelmente se tenha embriagado. O ladrão que furtou meu dinheiro conserva seu direito à vida (e por isso eu não posso matá-lo).

Mas o ladrão não tem direito à vida enquanto ladrão, e sim enquanto pessoa. Da mesma forma, o bêbado não tem direito ao salário enquanto bêbado, e sim enquanto trabalhador.

Assim, se o homossexual tem algum direito, não o tem enquanto homossexual, mas enquanto pessoa. E assim como não faz sentido elaborar uma Carta dos Direitos dos Ladrões ou uma Declaração dos Direitos dos Bêbados, é absurdo uma lei que defenda os “Direitos dos Homossexuais”.

Sendo um vício (e um vício contra a natureza!), o homossexualismo não acrescenta direitos à pessoa. Ao contrário, priva-a de direitos, a começar pelo direito ao Reino de Deus.

A misericórdia para com o pecador

Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes (…) Com efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores” (Mt 9,12-13). Estas palavras de Jesus resumem a atitude que nós, cristãos, devemos ter para com os homossexuais. É preciso socorrê-los. Mas eles só poderão ser auxiliados se reconhecerem que são doentes carentes de médico e pecadores necessitados de perdão. Jesus nunca negou o perdão aos pecadores humilhados, como a mulher adúltera (Jo 11,10-11), a pecadora pública (Lc 7,47) e o publicano Zaqueu (Lc 19,9). No entanto dirigiu palavras duríssimas aos escribas e fariseus, que, em seu orgulho, não admitiam necessitar de salvação (Mt 23,1-32).

Os homossexuais que, reconhecendo a gravidade de seus atos, procuram a Igreja para se reconciliar com Deus, “devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza” (Catecismo da Igreja Católica, n.º 2358). No entanto, aqueles que, longe de se arrependerem, orgulham-se do pecado que cometem (como os participantes das manifestações de “orgulho homossexual”), estão automaticamente se excluindo da salvação.

E quanto à discriminação? “Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta (grifei)” (Catecismo da Igreja Católica, n.º 2358). O texto supõe, portanto, que há discriminações justas para com os homossexuais. E de fato há. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado. Outra é a impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas.

Discriminação contra a Igreja

Se, porém, os projetos acima citados se tornarem leis, surgirá para o Brasil uma nova onda de perseguição religiosa. A Igreja, para ser fiel a seu Fundador, será injustamente discriminada. Será considerada criminosa por chamar de pecado aquilo que é pecado e por proibir aquilo que Deus proíbe. Deus se compadeça de nós…

Anápolis, 09 de setembro de 2001

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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