Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

(milagrosamente adiada a votação do Protocolo Facultativo à CEDAW…)

Por milagre, o PDS 1/2002 (ratificação do Protocolo Facultativo à CEDAW), que era o item 16 da pauta da sessão do plenário do Senado Federal do dia 25 de abril de 2002, quinta-feira, teve sua discussão adiada para 5 de junho de 2002.

Os senadores Mauro Miranda (PMDB/GO), Luiz Otávio (PPB/PA), Ney Suassuna (PMDB/PB), Casildo Maldaner (PMDB/SC), Tião Viana (PT/AC) assinaram o requerimento n.º 225/2002, solicitando o adiamento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo 1/2002 (PDS 1/2002) para a sessão de 5 de junho de 2002. Eis o requerimento:

req225

Houve muitos protestos, mas o requerimento foi aprovado, graças a Deus.


O secretário geral da CNBB, Dom Raymundo Damasceno Assis, foi pessoalmente no mesmo dia ao Senado Federal para entregar ao presidente Ramez Tebet uma carta de vários Bispos solicitando a rejeição do Protocolo Facultativo à CEDAW. Eis a carta assinada por Dom Damasceno.

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O documento assinado por vários Bispos, solicitando a rejeição do PDS 1/2002, está transcrito a seguir:

cnbb

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL

40ª Assembléia Geral

Itaici— Indaiatuba – -SP, 10 a 19 de abril de 2002

Assunto: rejeição do Protocolo Facultativo à CEDAW (PDS 1/2002)

Exmo Sr. Ramez Tebet

DD. Presidente do Senado Federal

Várias vezes, como Bispos e como cidadãos, vimos a soberania brasileira ameaçada, seja por uma onda de privatizações indiscriminadas, seja pelo projeto de internacionalizar a Amazônia.

Assistimos agora, a algo tão mais ameaçador quanto mais silencioso e aparentemente inofensivo. Trata-se da tentativa de ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher” (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women – CEDAW), no Brasil conhecida como Convenção da Mulher.

Desde 1981 o Brasil é signatário desta Convenção, cujo texto nada fala sobre o aborto nem sobre as “uniões” homossexuais e condena explicitamente a exploração prostituição feminina. Segundo o artigo 17, compete a um “Comitê” de peritos “examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção“. Ocorre, porém, que tal Comitê, em nome da não discriminação da mulher, tem praticado consideráveis abusos, como os que seguem:

a). Embora o aborto não apareça no texto da Convenção, o Comitê o defende abertamente: recomendou ao Burundi que legalizasse o aborto; recomendou ao Chile a legalização do aborto terapêutico; criticou a Irlanda pela influência da Igreja Católica nas políticas públicas; criticou a Itália por permitir, na realização de abortos, a objeção de consciência aos médicos por motivos religiosos; recomendou à Líbia que interpretasse o Alcorão de modo a permitir o aborto…

b). Para o referido Comitê a maternidade não é uma glória, mas uma vergonha para a mulher. Assim, criticou a Bielo-Rússia por instituir o “Dia das Mães”, já que ser mãe, para o Comitê, é um estereótipo negativo para as mulheres!

c). Em nome da eliminação da discriminação contra a mulher, o Comitê recomendou ao Quirquistão a legalização do lesbianismo, coisa que não aparece no texto da Convenção.

d). Mais ainda: o Comitê ousou recomendar o que a Convenção proibiu. Recomendou à China a legalização da prostituição, quando a Convenção é expressamente contrária a ela (art. 6°)!

Para aumentar os poderes do Comitê, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou em 6 de outubro de 1999 um “Protocolo Facultativo” a essa Convenção. O governo brasileiro assinou tal Protocolo no dia 13 de março de 2001, na sede das Nações Unidas, em Nova York. Falta ainda ser ratificado pelo Congresso Nacional. A ratificação do Protocolo dará ao Comitê um enorme poder sobre os Estados Partes. Ele poderá receber denúncias, realizar inquisições (inclusive do território dos países acusados), fazer recomendações e exigir respostas ao cumprimento destas. O Brasil se verá obrigado a cumprir, não apenas o texto estabelecido na Convenção (CEDAW), mas o que decidir o plenipotenciário Comitê em nome da Convenção. Ao ratificar o Protocolo, o Congresso Nacional permitirá uma enorme ingerência externa sobre assuntos internos.

Observamos apreensivos que a Câmara de Deputados, em regime de urgência aprovou o texto do Protocolo (PDC-1357/2001), que já foi enviado ao Senado Federal sob o número PDS 1/2002. Tememos que os ilustres Senadores, inadvertidamente ratifiquem tal proposição, que é um autêntico “cavalo de Tróia” para o nosso país.

Se há verdadeiras discriminações injustas contra a mulher em nossa nação, cabe aos nossos legítimos representantes eliminá-las. Não precisamos de um órgão externo que nos fiscalize, pressione ou ameace.

Apelamos para essa Casa de Leis pedindo, em nome do que resta de nossa soberania nacional, em nome da defesa da vida e da família brasileira, que digam NÃO ao PDS 1/2002. Deus saberá recompensar os Senadores pelo atendimento a este pedido.

Atenciosamente,

(segue a assinatura de cada Bispo e o respectivo Regional da CNBB a que pertence)


EM CIMA DA HORA

No entanto, é forçoso reconhecer que estamos agindo “em cima da hora”. Só por um milagre de Deus, o projeto não foi votado e aprovado por votação simbólica.

Todos nós, inclusive nossos Bispos, ainda estamos dormindo. Se não enviarmos cartas, fax, e-mails, telegramas, telefonemas em massa a nossos senadores até o dia 5 de junho de 2002, podemos estar certos de que apenas teremos adiado (mas não evitado) a catástrofe.

Anápolis, 28 de abril de 2002.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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