O
governo Lula e o combate à castidade
A
vida deve ser respeitada ainda antes da
concepção. O respeito à vida deve começar pelo respeito à sexualidade,
que é a fonte e a raiz da vida. A cultura da vida coincide com a cultura da castidade. O aborto é o fundo de um abismo que se inicia
com o desregramento sexual.
No
governo Lula, a causa pró-aborto — que ataca diretamente a vida humana —
anda de mãos dadas com a causa pró-homossexualismo — que ataca frontalmente
a virtude da castidade, sobre a qual se funda a família. Desde o início de
2003, o governo vem fazendo todo o possível, seja internamente, seja perante a
comunidade internacional (ONU e OEA), para glorificar o homossexualismo e tratar
como criminosos (“homofóbicos”) os que se opõem à conduta homossexual.
Ao
mesmo tempo em que oferece aos pobres a chamada “bolsa-família”, o governo
investe pesadamente em destruir os valores da família. Nas escolas, os alunos são
convidados a escrever, às ocultas de seus pais, suas experiências sexuais na
cartilha de pornografia chamada “O
caderno das coisas importantes – confidencial”, uma iniciativa dos
Ministérios da Saúde e da Educação[1]. Segundo anúncio
do Ministro José Gomes Temporão de 26/06/2008, as primeiras 400 máquinas de
distribuição de preservativos estão para ser instaladas em escolas públicas
participantes do programa “Saúde e Prevenção nas Escolas”
[2].
Examinemos
a seguir a cronologia da promoção do homossexualismo durante os dois períodos
de governo do atual presidente:
Abril 2003
– A delegação do governo Lula apresenta à Comissão de Direitos Humanos da
ONU uma proposta de resolução proibindo a discriminação com base na
“orientação sexual”. A discussão é adiada, por decisão da maioria dos
países.
7 e 8 dez. 2003
— O governo Lula, pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos Nilmário
Miranda, lança o “Brasil sem Homofobia:
Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção
da Cidadania Homossexual”[3].
30 mar. 2004
– O governo Lula, em um “recuo estratégico”, desiste de reapresentar na
ONU a proposta apresentada em 2003.[4]
22 maio 2006
– O Partido dos Trabalhadores, em seu 13º Encontro Nacional, aprova as “Diretrizes para a Elaboração do Programa de Governo do Partido dos
Trabalhadores (Eleição presidencial de 2006)”, contendo como propósito
para o segundo mandato a “descriminalização
do aborto e a criminalização da homofobia” (item 35).[5]
27 set. 2006
– Atendendo às propostas do 13º Encontro Nacional do PT, o presidente Lula
inclui em seu programa de governo 2007-
28 nov. 2007
– O Presidente Lula assina um decreto[8]
convocando a I Conferência Nacional de
Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBT), sob os auspícios
da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o
tema: “Direitos Humanos e Políticas Públicas:
O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e
Transexuais”.
3 jun. 2008
– Em Medellín, Colômbia, a Assembléia-Geral da OEA, por
iniciativa do Brasil, aprova a resolução “Direitos
Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero” (AG/RES. 2435 (XXXVIII-O/08))[9].
5 jun. 2008
– Em Brasília, participando da abertura da I Conferência GLBT, o presidente
Lula, segurando uma bandeira com o arco-íris, afirma que a oposição ao
homossexualismo “talvez seja a doença
mais perversa impregnada na cabeça do ser humano”[10].
Essa conferência pró-homossexualismo “é
a primeira do Brasil e do mundo realizada com apoio governamental”.[11]

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
PLC 122/2006: podar ou extirpar?
(com o apoio do governo Lula e com a omissão dos cristãos,
uma nefanda lei “anti-homofobia” pode ser aprovada)
Suponhamos
que alguém fizesse a proposta de uma lei em defesa dos fumantes. A injúria –
que já é crime – seria um crime especial, com pena maior, se fosse cometida
contra alguém em razão de ser fumante.
O crime de constrangimento ilegal – por exemplo, impedir alguém de se
locomover em um local público – teria uma pena agravada se o fosse praticado em
razão do tabagismo da pessoa constrangida. A dispensa de um empregado sem
justa causa – que não é crime – passaria a ser crime se
o empregado fosse tabagista e se fosse dispensado em
razão do fumo.
Certamente
surgiriam objeções a essa proposta legislativa. Afinal – diriam – os
direitos das pessoas, fumantes ou não, já estão elencados na Constituição
Federal. O fumante, na qualidade de fumante, não tem direitos. O tabagismo é
um vício que não pode acrescentar direito algum a alguém.
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* *
Está
para ser apreciado no Senado Federal um projeto (PLC 122/2006) que pretende
defender os que praticam atos de homossexualismo. A injúria – que já é
crime – será um crime especial, punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa,
se cometida contra alguém em razão de
seu comportamento homossexual (cf. art. 10). A dispensa de um empregado sem
justa causa – que não é crime – passará a ser crime punível com 2 a 5
anos de reclusão se o empregado for
homossexual e se for dispensado em razão
de atos de homossexualismo (cf. art. 4º). A proibição de ingresso ou
permanência de alguém em um estabelecimento aberto ao público será crime punível
com 1 a 3 anos de reclusão se a pessoa
impedida for homossexual e se a causa
do impedimento for sua conduta homossexual (cf. art. 5º).
Que
significa isso? Que além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição
Federal a todas as pessoas, os praticantes do homossexualismo terão direitos em
virtude do homossexualismo por eles praticado. O projeto pretende dar aos
homossexuais direitos, não na qualidade de pessoa, mas na
qualidade de homossexuais. Ora, o homossexualismo (entendido como prática
da conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo) é um vício contra a
natureza, que não pode acrescentar direito algum a alguém.
*
* *
O
PLC 122/2006, que recebeu parecer favorável da relatora Senadora Fátima Cleide
(PT/RO), tem sido alvo de inúmeras críticas. Fala-se da perseguição que
sofrerão aqueles que, comentando passagens bíblicas, condenarem o
homossexualismo; da punição que sofrerá uma mãe de família ao dispensar a
babá que cuida de suas crianças, após descobrir que ela é lésbica; da sanção
penal que sofrerá o reitor de um seminário ao não admitir um candidato
homossexual. Tudo isso é verdadeiro, mas não constitui o cerne da questão.
Fala-se
também que as penas propostas para os novos crimes (chamados crimes de “homofobia”)
serão enormes, o que também é verdade. Mas também isso não é o ponto
central do problema.
O
núcleo do PLC 122/2006 é que ele, pela primeira vez na história legislativa
brasileira, pretende dar direitos ao vício.
Em nosso país isso é inédito, embora já existam coisas semelhantes em leis
estrangeiras, com efeitos desastrosos.
*
* *
Os
pecadores têm um lugar especial no Cristianismo. Jesus disse textualmente: “Não
são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. [...] Com
efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores” (Mt 9,12-13). Ele, que
acolheu a mulher adúltera que estava para ser apedrejada (Jo 8,2-11) e o ladrão
que fora crucificado ao seu lado (Lc 23,39-43), não rejeitaria um homossexual
penitente. Certamente, Ele o perdoaria dizendo: “Vai, e de agora em diante, não
peques mais” (Jo 8,11).
O
auxílio que Jesus veio trazer aos pecadores é libertá-los do pecado. Afinal,
disse Ele, “quem comete pecado é escravo” (Jo 8,34).
O
PLC 122/2006 pretende, não libertar os homossexuais, mas consolidar sua
escravidão. Longe de estimular uma verdadeira mudança de conduta (“conversão”),
o projeto pretende glorificar o vício
contra a natureza. Numa total inversão de valores, ele pretende que sejam
punidos como criminosos aqueles que censuram o comportamento antinatural.
Ora,
orgulhar-se do pecado cometido e exigir que seja reconhecido o “direito de
pecar” é uma das atitudes que se chamam pecados
contra o Espírito Santo.[12]
É um endurecimento do coração, que fecha o pecador à misericórdia de Deus.
É justamente esse pecado que o PLC 122/2006 pretende prestigiar.
O
PLC 122/2006 não é uma árvore, em si boa, mas com alguns ramos muito altos,
que precisam ser podados. É uma erva daninha, que precisa ser extirpada pela
raiz.
O
erro do PLC 122/2006 não está nos meios que pretende usar para defender uma
boa causa. O erro do projeto está em seu próprio fim: dar direitos ao vício.
Por isso, é inútil fazer emendas para tentar aproveitar alguma coisa. É
preciso rejeitá-lo totalmente.
Anápolis,
2 de julho de 2008.
Pe.
Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente
do Pró-Vida de Anápolis