Fiúza
não se arrepende
(é
triste ver um ancião perseverar no erro...)
O perigo do projeto Fiúza para a família brasileira é real. Escreveu o Jornal da Câmara: "A proposta contém alteração no sentido de ressalvar o direito à opção sexual. O que significa que o novo código, se aprovado o projeto, passará a reconhecer, como característica imanente á própria personalidade, a opção sexual de cada indivíduo, seja ela qual for. Como conseqüência desse reconhecimento, o texto sugere aplicar as regras concernentes à união estável também às uniões de pessoas do mesmo sexo, desde que sejam maiores e capazes, vivam em economia comum e não contrariem a ordem pública e os bons costumes. 'É imperioso que se acrescente dispositivo que reconheça os direitos patrimoniais às uniões fáticas de duas pessoas capazes, mesmo porque a própria jurisprudência já vem atribuindo a essas uniões os mesmos efeitos jurídicos das sociedades de fato', afirmou o deputado" (FIÚZA APRESENTA PROJETO QUE MUDA NOVO CÓDIGO CIVIL. Jornal da Câmara, Brasília. 21 jul. 2002 p. 8. Os grifos são meus).
Em outras palavras: em janeiro de 2003, data prevista para entrar em vigor do novo Código Civil, se o projeto Fiúza já tiver sido aprovado e entrar simultaneamente em vigor, o sonho de Marta Suplicy desde 1995, que já foi revestido de tantos nomes (união civil, parceria civil registrada, pacto de solidariedade... de pessoas do mesmo sexo), finalmente se tornará realidade.
UMA CHUVA DE PROTESTOS
Centenas de mensagens eletrônicas chegaram pela Internet até a caixa postal do deputado, o qual, infelizmente, não deu sinal de arrependimento. Eis a resposta padrão por ele enviada aos objetores:
Prezados (as) Senhores
(as):
Esclareço a VV.SS. que o meu projeto, ao alterar a
redação do art. 11 do nCC, fará mencionar entre
os direitos da personalidade, o direito à opção
sexual. Não está criando qualquer direito novo, mesmo
porque o direito à opção sexual é
corolário lógico do direito de liberdade, garantido
constitucionalmente, contra o qual ninguém, nem qualquer
Igreja têm o direito de contrariar.
Meu mandato não
está à serviço do preconceito e muito menos da
discriminação religiosa.
Cordialmente,
Dep.
Ricardo Fiuza
PPB-PE
A resposta do deputado é patológica. Examinemos bem. O direito constitucional à liberdade não tem como corolário lógico o direito de matar, de roubar, de defraudar... Uma coisa é o uso da liberdade. Outra coisa é o abuso dela. O cidadão é livre para casar-se ou permanecer solteiro. Optando por casar-se, é ainda livre para escolher por cônjuge uma pessoa entre o universo de milhões do sexo oposto. Mas ele não pode, em nome do direito à liberdade, pretender "casar-se" com um cidadão do mesmo sexo. A dualidade e a complemantaridadade dos sexos é um dado da natureza que ninguém tem o direito de contrariar, nem mesmo um legislador civil.
Na justificativa de seu projeto, Ricardo Fiúza diz que decidiu dar ao artigo 11 do novo Código Civil, por sugestão da Professora Maria Helena Diniz, uma redação mais completa, "sem alteração em seu conteúdo" (sic!). De fato, a célebre civilista, ao tratar dos direitos da personalidade, observa que "o Código Civil, mesmo tendo dedicado a eles um capítulo, pouco desenvolveu sobre tão relevante temática" (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v.1. 18. ed. atual. de acordo com o novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2002. p.123). No entanto, vale destacar que, segundo Maria Helena, "os direitos da personalidade são direitos comuns da existência, porque são simples permissões dadas pela norma jurídica, a cada pessoa, de defender um bem que a natureza lhe deu, de maneira primordial e direta. A vida humana, p. ex., é um bem anterior ao direito, que a ordem jurídica deve respeitar" (Idem. p.120. Grifos meus). Assim, só pode falar em direitos da personalidade quem admite o Direito Natural. Se alguém, por exemplo o deputado acima citado, despreza uma ordem natural anterior ao direito positivo, e acusa de preconceituosos os que defendem tal ordem, deve, ao menos para ser coerente, excluir do Código Civil todo o capítulo relativo aos direitos da personalidade (artigos 11 a 21).
SERÁ QUE OS PERNAMBUCANOS CONCORDAM?
O deputado Ricardo Fiúza (PPB/PE) está em plena campanha de reeleição. Será que os pernambucanos concordarão com a inclusão do direito de "opção sexual" no novo Código Civil? Não seria má idéia que o deputado divulgasse sua proposta entre os eleitores do seu Estado. Sugira isso a ele. Telefone: (61) 318-5918 - Fax: (61) 318-2918 - Correio eletrônico: dep.ricardofiuza@camara.gov.br
FALE COM O RELATOR VICENTE ARRUDA (PSDB/CE)
Telefone: (61)318-5603 - Fax: (61)318-2603 dep.vicentearruda@camara.gov.br
Excelentíssimo
Senhor Deputado Vicente Arruda
Câmara dos Deputados –
Gabinete 603 – Anexo IV
Praça dos Três
Poderes
70160-900 – Brasília - DF
Peço
a Vossa Excelência que, na qualidade de relator do Projeto
6960/2002, do Deputado Ricardo Fiúza, que altera vários
dispositivos do novo Código Civil, proponha um substitutivo
que exclua do artigo 11 a "opção sexual"
da lista dos direitos da personalidade.
A família
brasileira agradece. Deus saberá retribuir este imenso favor a
Vossa Excelência.
ENCORAJE O DEPUTADO SEVERINO CAVALCANTI (PPB/PE)
No dia 29 de agosto de 2002, quinta-feira, o deputado Severino Cavalcanti, usou a tribuna para fazer um discurso intitulado "PROPOSTA FIÚZA QUE MUDA CÓDIGO CIVIL GERA PROTESTOS". Em sua fala, Severino afirmou ter recebido mais de 200 e-mails contra a proposta de Ricardo Fiúza de alterar o Código Civil, possibilitando, de forma sutil, o "casamento" de homossexuais. Cumprimente o deputado por sua luta: Telefone: (61)318-8030 – Fax: (61)226-9756 - dep.severinocavalcanti@camara.gov.br
"Coração
Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto
[e
algumas outras mais...]"
Anápolis, 09 de setembro de 2002
Pe. Luiz
Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis