MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REGULAMENTA O "ESTUPRO LEGAL"

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REGULAMENTA O "ESTUPRO LEGAL"

O que se segue é ficção. Porém, nem toda semelhança é mera coincidência

Quando no dia 9 de novembro de 1998 o Ministro da Saúde assinou a Norma Técnica que, segundo ele, regulamenta o "aborto legal", não podia imaginar que houvesse tantos querendo imitá-lo. Argumentava o Ministro José Serra que, se o aborto em caso de estupro não se pune (art. 128 – inciso II, Código Penal), então ele é um direito. Tal direito, prosseguia, tinha que ser assegurado pelo Estado. Logo, nada mais justo que instruir os hospitais do SUS a matar, com o dinheiro público, criancinhas filhas de estupradores.

A moda pegou rapidamente. O Ministro da Justiça, examinando o Código Penal, descobriu que há um caso de estupro que não se pune. É o que diz o art. 107, inciso VII do Código Penal:

"Extingue-se a punibilidade:
VII – pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes
(entre eles o estupro), definidos nos capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código
".

Exultante, o Ministro da Justiça verificou que, se o estuprador, após o estupro, casar-se com a vítima, então ele não é punido. Seguindo o raciocínio de seu colega José Serra, ele concluiu que tal estupro, se não é punível, é "legal". Trata-se de um direito do estuprador, previsto pelo Código Penal, e que o Estado deve assegurar ao cidadão.

Pressionado pela AEA (Associação dos Estupradores Anônimos), o Ministro da Justiça acaba de assinar uma Norma Técnica orientando as delegacias de polícia a informar aos estupradores os seus direitos.

"A Norma não é coativa – explica o Ministro – mas tão-somente informativa. Ela não obriga à prática do estupro. Apenas informa ao estuprador o seu direito".

Para a prática do estupro, a Norma requer que o estuprador assine, de próprio punho, um documento reconhecido em cartório, comprometendo-se a casar-se com a vítima após a violência.

— E se a vítima não aceitar o casamento? – perguntam os jornalistas.

— No termo subscrito pelo estuprador — responde o Ministro — ele afirma estar ciente de que, em caso de recusa da vítima, terá que responder pela pena prevista no artigo 213 do Código Penal para o estupro: reclusão de seis a dez anos.

RETRÓGRADOS

Certos setores fundamentalistas da sociedade indignaram-se com a Norma do Estupro Previsto em Lei. "Afinal de contas - argumentaram - o estupro é considerado crime hediondo pela Lei 8072/1990, art. 1º - inciso V. Como pode o Ministro regulamentar um crime?"

"Ora – respondeu o Ministro sorrindo – como considerar hediondo o estupro se, na cultura atual, já se tornaram comuns o adultério, a prostituição, as experiências sexuais pré-matrimoniais e até a pornografia? Se os homossexuais fazem passeatas orgulhando-se de seus atos, que motivo teriam os estupradores para se envergonhar?"

RESPEITO

O Ministro da Justiça deixou claro que respeita a opinião dos que são contrários ao estupro. No entanto, ele não pode furtar-se a oferecer um direito que a lei garante aos estupradores desde 1940. Como homem público, ele não tem preconceito contra nenhum setor da sociedade, inclusive os estupradores.

ESTUPRADORES AGRADECEM

O presidente da AEA ( Associação de Estupradores Anônimos), que, por causa do preconceito social prefere permanecer no anonimato, mostrou-se muito agradecido com a atenção dispensada pelo Ministro da Saúde. "Finalmente nossos direitos foram reconhecidos".

Interrogado sobre o que pode acontecer se do estupro resultar uma gravidez, o presidente da AEA sorri dizendo:

"Antigamente nós tínhamos essa preocupação. Seríamos responsáveis civilmente pelo sustento da criança por nós gerada. Mas agora, com a Norma Técnica do Aborto do Ministro José Serra, tudo ficou mais fácil. O Estado encarrega-se de matar o bebê."

O que foi narrado até agora é ficção.
Porém, nem toda semelhança é mera coincidência.

Anápolis, 14 de janeiro de 2001
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis