O
embrião humano: pessoa ou coisa?
(no banco dos réus do STF, ele poderá ser condenado à morte)

Em
1996: “Morte de inocentes”
No
dia 1º de agosto de 1996, uma notícia comoveu o
mundo: a Inglaterra destruiu mais de 3000 embriões humanos. Eram embriões “excedentes”,
originados pelo processo de fertilização “in
vitro”. Estavam congelados, à espera de serem eventualmente implantados
no útero de suas mães. A lei britânica determinava que, se os genitores não
se pronunciassem sobre eles no prazo de cinco anos, tais embriões deveriam ser
descongelados e mortos.
Houve
casais que se ofereceram para adotá-los, mas o governo britânico alegou que,
segundo a lei, a adoção só seria possível com o consentimento dos pais. A
organização pró-vida “Life” pediu inutilmente uma prorrogação de seis
meses, para permitir o contato com os pais e a procura de casais dispostos à
adoção. Nenhuma estratégia para salvar a vida dos pequeninos foi bem sucedida.
Foram descongelados, mortos com uma gota de álcool ou água, e depois
incinerados junto com outros materiais hospitalares.
A
imprensa brasileira se mostrou perplexa. O Correio
Braziliense publicou em primeira página: “Morte de inocentes”[1].
Em
2005: “Câmara libera pesquisa com células-tronco”
No
dia 2 de março de 2005, o plenário da Câmara dos Deputados aprovava a Lei de
Biossegurança (Lei 11.105/2005), que seria sancionada pelo presidente Lula em
24 de março. Essa lei permite em seu artigo 5º a destruição de embriões
humanos. Desta vez a eliminação dos “excedentes” foi apresentada como um
“avanço”, um “progresso” e uma “esperança”. Por quê? Porque já
se havia encontrado um pretexto nobre para matá-los: a pesquisa e a terapia com
células-tronco a serem extraídas deles. No dia seguinte, o Correio
Braziliense trazia na capa a manchete “Câmara libera pesquisa com células-tronco”[2],
trazendo ao lado uma fotografia do aplauso dos deficientes em cadeiras de rodas.
O
massacre continuava o mesmo, mas agora seria feito “com boa intenção”. O
fim bom, desta vez, parecia justificar o uso de um meio que, anos atrás,
era inadmissível: a morte de inocentes.
Células-tronco
embrionárias: mais de 25 anos de fracasso.
O
que houve nesse intervalo de 1996 a 2005? Em 1998, Jamie Thomson isolou, pela
primeira vez, as células-tronco de embriões humanos. Tais células já eram
conhecidas há muito tempo. Sua descoberta se deu em 1981, quando foram isoladas
células-tronco de embriões de camundongo[3].
Em 2006, a revista Nature comemorava
25 anos de pesquisa com células-tronco embrionárias[4].
Uma história feita de fracassos. Pois até agora, nem sequer em animais se
obteve qualquer resultado seguro o bastante para se experimentar tal terapia
Propaganda
enganosa
Quando
estava para ser votada a Lei de Biossegurança (que estranhamente misturava soja
transgênica com embriões humanos), os meios de comunicação social
apresentaram curas maravilhosas obtidas a partir de células-tronco. O que eles
sistematicamente omitiam é que todas essas curas haviam sido obtidas através
de células-tronco adultas. Induzia-se a
população a crer que a regeneração de tais tecidos ou órgãos havia sido
obtida com células-tronco embrionárias (aquelas isoladas por Thomson em 1998). E
criava-se a expectativa – falsa – de que a aprovação do descarte de embriões
humanos traria grandes progressos para a medicina. Vários deficientes físicos
em cadeiras de roda foram instrumentalizados para a aprovação daquele
dispositivo.
“Um
certo sensacionalismo faz parte do jogo”
Leiamos
um artigo de Dra. Lygia da Veiga Pereira, uma ardente defensora do uso de embriões
humanos, com o título sugestivo “Por
enquanto, apenas um fio de esperança”:
“Dra.
Lygia, com a aprovação do Projeto de Lei de Biossegurança pela Câmara dos
Deputados, quantos pacientes sairão das filas de transplantes?” Gelei com a
pergunta feita em entrevista ao vivo, no dia seguinte à aprovação do uso de
embriões humanos para a extração de células-tronco (CTs) embrionárias. Ela
sintetizava toda a expectativa que a luta por essa aprovação gerou no último
ano. Respirei fundo e respondi: “Nenhum...”. Nenhum hoje, nenhum até
mesmo nos próximos anos. Mas quem sabe muitos no longo prazo, agora que podemos
trabalhar com CTs embrionárias humanas no Brasil. Talvez um certo
sensacionalismo faça parte do jogo e tenha sido importante para mobilizar a
sociedade e os parlamentares e levar à aprovação do PL de Biossegurança[5].
“A
gente tenta dourar um pouquinho a pílula”
O
trecho a seguir foi proferido por Dra. Mayana Zatz, outra defensora do uso de
embriões humanos, em resposta à advertência do cientista Marcelo Leite sobre
as promessas mirabolantes feitas acerca do Projeto Genoma Humano. Ouçamos com
atenção:
"Quem
coloca a mão na massa sabe quais são as limitações. Às vezes, você
realmente tem de vender o peixe quando precisa de financiamento. Não
adianta você dizer: "Olha, vou ficar 20 anos seqüenciando para talvez
chegar a um resultado". A gente tenta dourar um pouquinho a pílula.
Mas sabemos que as limitações são enormes e temos um longo caminho pela
frente", disse Zatz.[6]
Células-tronco
adultas: o sucesso e a esperança
As
células-tronco não se encontram apenas no embrião humano. Encontram-se também
na medula óssea, na polpa dentária, na mucosa nasal, no cordão umbilical, na
placenta e até no tecido adiposo: estas são conhecidas como células-tronco
adultas (CTA). Ao contrário do que se costuma dizer, muitas das CTAs têm
capacidade de pluripotência, ou seja, são capazes de regenerar vários tipos
de tecidos. Nas palavras da pesquisadora de biologia celular da UNIFESP, Dra.
Alice Teixeira Ferreira, “desde 2001
pesquisadores do Instituto do Milênio de Bioengenharia Tecidual vêm tirando
pacientes da fila do transplante cardíaco com o sucesso do autotransplante de células-tronco
adultas”[7]. Não se trata de um
sonho, mas de uma realidade. Como elas são retiradas do próprio paciente, não
ocorre rejeição. Também não produzem tumores. E – o que é o mais
importante – não requerem a destruição de embriões humanos.
Em
28 de novembro de 2007, a agência Zenit informava que “uma
equipe japonesa e uma equipe americana [...] conseguiram transformar células de
pele humana em células-tronco, que são capazes de evoluir em células nervosas,
cardíacas ou em qualquer dos 220 tipos de células do corpo humano. A nova técnica,
ainda que exija aperfeiçoamento, é tão promissora que o cientista que
conseguiu clonar a primeira ovelha do mundo, Ian Wilmut, anunciou que deixará
de lado a clonagem de embriões para focalizar-se nas células-tronco derivadas
de células da pele”.[8]
A
inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança
No
dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Dr. Cláudio
Lemos Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510 (ADI
3510) contra o artigo 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) alegando
que a destruição de embriões humanos contraria a inviolabilidade do direito
à vida previsto no artigo 5º, caput,
da Constituição Federal.
No
dia 5 de março de 2008, a Suprema Corte iniciou o julgamento. O relator
Ministro Carlos Ayres Britto, votou pela improcedência do pedido formulado na ação.
O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista dos autos, tendo como
conseqüência a suspensão da votação.
No
entanto, a Ministra Ellen Gracie, presidente do Tribunal, resolveu antecipar seu
voto, acompanhando o relator, ou seja, manifestando-se pela improcedência do
pedido.
Em
seu voto de 72 páginas, Ayres Britto reconheceu que “o
início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação
de um óvulo feminino por um espermatozóide masculino”.[9]
Nem por isso, porém, ele admitiu que a Constituição Federal considera inviolável
a vida do nascituro. Como a Constituição silencia sobre o início da vida
humana (“silêncio de morte”, segundo trocadilho formulado pelo ministro),
ele se sentiu à vontade para dizer que afirmar que só os nascidos com vida são
pessoas. Esquecendo-se do que preceitua o pacto de São José da Costa Rica,[10]
o relator afirmou que o nascituro é tão-somente “expectativa de pessoa”.
Se a lei o protege, é unicamente por haver esperança de ele se tornar pessoa.
Ela pode protegê-lo, mas não tem a obrigação de fazê-lo sempre. Pode, em
sua opinião, permitir o aborto em alguns casos. E, segundo ele, já existem
casos de aborto “legal” (sic) no Brasil. O ministro refere-se aos casos de não-aplicação
da pena ao aborto (art. 128, CP) como se houvesse uma permissão para abortar. E
tal permissão – que segundo ele existe – seria inconstitucional se o
nascituro fosse pessoa. Mas como o nascituro não é pessoa, conclui o relator
que pode haver aborto ao mesmo tempo “legal” e constitucional.
Quanto
ao embrião fertilizado “in vitro”,
o menosprezo é ainda maior. Conforme o relator, em tal caso não existe pessoa
humana “nem mesmo como pura potencialidade”[11].
Tal embrião excedentário “é algo
que jamais será alguém”[12].
Despojado de proteção legal e constitucional, nada impede que ele seja destruído
e usado para pesquisa ou terapia.
Para
o ministro, o lugar onde se deu a fecundação é fundamental para se decidir se
o embrião goza ou não de alguma proteção. O ovo de tartaruga goza de proteção
penal[13]
porque ele “saiu do corpo da mãe, já
com todas as suas características genéticas. Ao passo que o que saiu da mulher
não foi um embrião, foi um ovo singelo, sem fecundação. As características
genéticas vêm com a fecundação, mas no caso ela não se deu no corpo da
mulher.”[14]
Ao
que parece, para o ministro, aquilo que é mais indefeso é o que deve gozar de
menos proteção. O ovo de tartaruga não tem necessidade de se implantar em um
útero para se desenvolver; por isso a lei o protege. O embrião humano
fertilizado “in vitro” precisa de
um útero para se desenvolver; por isso a lei não o protege. Um raciocínio
extremamente perigoso se for adotado pelos demais juízes da Suprema Corte...
Roma, 28 de março de 2008.
Pe.
Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente
do Pró-Vida de Anápolis
Telefax:
55+62+3321-0900
Caixa
Postal 456
75024-970
Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração
Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"
[1]
Correio Braziliense, 1 ago. 1996, p. 1.
[2]
Correio Braziliense, 3 mar. 2005, p. 1.
[3]
Nesse ano, Gail R. Martin, na Universidade da Califórnia (EUA) e Martin
Evans e Matthew Kaufman, na Universidade de Cambridge (Inglaterra)
separadamente e simultaneamente descobriram técnicas de extração de células-tronco
de embriões de camundongo. Atribui-se a Gail R. Martin, a criação do
termo “embryonic stem cell” (célula-tronco embrionária).
[4]
Disponível em: < http://www.nature.com/nature/focus/stemcells25years/index.html>.
Acesso em: 24 mar. 2008.
[5]
Por enquanto, apenas um fio de esperança. O Estado de S. Paulo, São Paulo,
06 mar. 2005, Caderno Aliás, p. J 3. Os grifos são nossos.
[6]
A hélice dupla e as duas culturas. Folha de São Paulo. São Paulo, 01 abr.
2007. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0104200701.htm>
Acesso em: 13 mar. 2008. Os grifos são nossos.
[7]
A pajelança com as células-tronco. O Globo, Rio de Janeiro, 20 ago. 2004.
p. 7.
[8]
Disponível em: <http://www.zenit.org/article-16892?l=portuguese>.
Acesso em: 25 mar. 2008.
[9]
Voto do relator, n. 30, p. 35. Grifado no original.
[10]
Segundo o artigo 3º combinado com o artigo 1º, n. 2 da Convenção, todo
ser humano (sem distinções) tem direito ao reconhecimento de sua
personalidade jurídica.
[11]
Voto do relator, n. 56, p. 61.
[12]
Voto do relator, n. 56, p. 61. Grifado no original.
[13]
Cf. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais),
artigo 29, §1º, inciso III
[14]
FREITAS, Silvana de. Voto não abre via para o aborto, diz ministro do STF.
Folha on line, São Paulo, 07 mar 2008. 8h37. Disponível em
<http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u379531.shtml>.