Em
17 de junho de 1997, a prefeitura municipal de Anápolis (GO) criou o
Centro Integrado da Mulher (CIM), com o objetivo principal de impedir que as
mulheres procriassem, oferecendo-lhes gratuitamente todos os meios imagináveis:
preservativos, diafragmas, pílulas e injeções anticoncepcionais
e dispositivos intra-uterinos (DIU). O CIM recebia apoio do "Population
Council", uma entidade célebre por promover o controle demográfico
no Terceiro Mundo.
O DIU implantado nas pobres mulheres goianas era o ParaGard TCu 380A.
Os profissionais de saúde negavam categoricamente que ele tivesse algum
efeito abortivo e silenciavam todos os seus perigos gravíssimos para
a saúde da usuária. Após uma enorme luta contra a prefeitura,
que insistia em manter a implantação do DIU a qualquer custo,
finalmente foi sancionada a lei municipal 2.650, de 8 de julho de 1999 proibindo
a implantação do dispositivo. Segundo informações
do então prefeito, “apenas” 400 mulheres optaram pela implantação
do DIU. Vale lembrar que a implantação do DIU foi feita até
mesmo em jovens e adolescentes. A menina G.R.P, nascida em 06/05/1983 foi submetida
à implantação do DIU pelo CIM no dia 19/06/1998, ou seja,
com apenas QUINZE ANOS!
O texto a seguir, extraído do magnífico livro “IPPF
– a multinacional da morte”, de Jorge Scala, conta algo
da história do DIU. Vale a pena prestar atenção nos horrendos
efeitos do DIU ParaGard TCu380A [aquele mesmo que foi distribuído
pelo CIM!] e no cuidado que tem o laboratório em informar as usuárias
norte-americanas acerca dos perigos de seu uso, a fim evitar uma ação
indenizatória por danos físicos ou por morte.
f.1.1
Em 1974, 35.000 norte-americanas moveram ação judicial
contra A.H. Robins & Co. – fabricante do DIU Dalton Shield –
em razão das afecções sofridas pelo uso deste elemento
contraceptivo e abortivo ao mesmo tempo. Comprovaram-se 17 mortes devidas a
esse artefato, e a firma foi declarada em falência, por não poder
suportar os US$ 2.500.000.000 que foi condenada a pagar como indenização
às usuárias (Intercâmbio de Notícias, boletins n.º
94 e 107).
f.1.2
Em 1986 C.D. Searle & Co. retirou de circulação seus DIUs
Cooper-7 e Tatum-T, devido a 700 demandas judiciais por infecções
pélvicas e esterilidade provocadas pelos mesmos. Ambos os produtos compreendiam
mais de 90% dos dispositivos intra-uterinos em uso nos Estados Unidos. Um ano
antes havia sido deixado de ser fabricado na América do Norte outro dispositivo,
o Otho's Lippes Loop, e somente a Alza Corporation continuou fabricando o DIU
Progestasert, que tinha menos de 3% do mercado estadunidense.
f.1.3
Em abril de 1988, a fábrica norte-americana GynoPharma Inc. lançou
no mercado o DIU ParaGard Modelo T380A. Cada aparelho é vendido –
naquele país – com a subscrição por parte da usuária
de um folheto de 10 páginas, onde deve assinar 13 vezes, declarando ao
final que: “Li o texto completo deste folheto e consultei seu conteúdo
com meu médico. Meu médico respondeu a todas as minhas perguntas
e me informou acerca dos riscos e vantagens relacionados com o uso do ParaGard,
com outros métodos contraceptivos e com o não uso de nenhum método
contraceptivo. Compreendo que embora use o ParaGard posso experimentar graves
problemas médicos. Esses problemas poderiam desembocar em intervenções
cirúrgicas, esterilidade ou morte. Considerei todos esses fatores e decido
voluntariamente que me coloque o ParaGard”. Depois da mulher, assina
o médico que declara: “A paciente assinou este folheto em minha
presença depois de lhe dar meu assessoramento e de responder a todas
as suas perguntas”. As 10 páginas precedentes contêm o catálogo
completo das contra-indicações e efeitos nocivos experimentados
pelas usuárias de DIUs. A subscrição de toda essa documentação
tem o efeito jurídico de inibir qualquer queixa posterior. Se a mulher
morre ou fica estéril por toda a vida, sabia isso podia acontecer e,
apesar de disso, voluntariamente assumiu o risco, com o devido assessoramento
prévio de um profissional; e, além disso, o fabricante conserva
a prova documental de tudo isso. A Alza Corporation imitou este astuto procedimento
e faz as usuárias assinarem um catálogo mais completo ainda, com
11 páginas e 13 assinaturas da paciente, além da do médico.
f.1.4
Com esse sistema vendem-se muito poucos dispositivos intra-uterinos nos Estados
Unidos e na Europa, onde os laboratórios adotaram táticas similares.
Sem embargo, no Terceiro Mundo, os DIUs se vendem em qualquer farmácia,
sem necessidade sequer de receita alguma. Os prospectos só mencionam
enjôos, vômitos ou sangramentos, como únicos efeitos nocivos.
Este silêncio sobre os verdadeiros efeitos dos dispositivos intra-uterinos
é criminoso, sobretudo quando “o tipo de anticoncepcional que mais
se utiliza na América Latina é o DIU ou dispositivo intra-uterino
(43% das usuárias de anticoncepcionais o usam), de acordo com as estatísticas
da IPPF/WHR. Segundo a revista chilena ‘Que Pasa” (Oct. 29-Nov.
4, 1987), nesse país 80% das mulheres em idade fértil (15 a 44
anos) que acorrem ao Serviço Nacional de Saúde, usam o DIU. Na
Argentina constituem 75%” (Boletim "Escoge la Vida", de fevereiro
de 1988).
[Termina aqui a citação de SCALA, Jorge. IPPF:
la multinacional de la muerte. Rosario (Argentina), J.C. Ediciones, 1995, p.
320-321.]
Conclusão: o DIU é um subproduto
exportado para o Terceiro Mundo, onde as mulheres não são informadas,
nem de seu efeito abortivo, nem dos danos à sua saúde. Infelizmente,
há ainda a cumplicidade de médicos brasileiros nesta guerra contra
as mulheres e seus filhos.
Anápolis, 17 de abril de 2003.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
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