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DECRETO LEGISLATIVO N.º 107, DE 2002

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Ano CXXXIX Nº 108
Brasília - DF, sexta-feira, 7 de junho de 2002.
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Atos do Congresso Nacional

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO
N.º 107, DE 2002(*)

Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinado pelo governo brasileiro no dia 13 de março de 2001, na sede das Nações Unidas, em Nova Yorque.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º  Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinado pelo governo brasileiro no dia 13 de março de 2001, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Parágrafo único: Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes que, nos termos no inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 19.02.2002.