DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Ano CXXXIX Nº 108
Brasília - DF, sexta-feira, 7 de junho de 2002.
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Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
N.º 107, DE 2002(*)
Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinado pelo governo brasileiro no dia 13 de março de 2001, na sede das Nações Unidas, em Nova Yorque.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinado pelo governo brasileiro no dia 13 de março de 2001, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.
Parágrafo único: Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes que, nos termos no inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 19.02.2002.