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Concedida liminar contra Lei do aborto e castração no Rio de Janeiro
(uma iniciativa do deputado estadual Carlos Dias)

O prefeito César Maia, que sempre procurou parecer católico, sancionou, no dia 26 de dezembro de 2001 (antevéspera da Solenidade dos Santos Inocentes) uma lei municipal (inconstitucional, é claro) de autoria do vereador Pedro Porfírio (PDT), que determinava que os hospitais matassem criancinhas nos dois casos em que o aborto é proibido, mas não punido pelo Código Penal. A lei, cujo número é 3339/2001, determinava também a castração de homens (vasectomia) e mulheres (laqueadura), assim como a distribuição gratuita de anticoncepcionais. Qualquer semelhança com o que diz o Relatório Kissinger (não) é mera coincidência...

Para alegria nossa, o deputado estadual Carlos Dias (PPB), no dia 6 de janeiro de 2002, entrou com uma representação de inconstitucionalidade contra a lei 3339/2001 perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Como não era admissível esperar o julgamento do mérito da ação, uma vez que estava em jogo a vida de crianças e a função reprodutiva dos cidadãos, o deputado requereu liminarmente a suspensão dos efeitos da lei.

A liminar foi deferida no dia 09 de janeiro de 2002 pelo Desembargador Carlos Ferrari "tendo em vista a relevância da fundamentação, e no resguardo do interesse social"(sic). Vale a pena ler o texto da representação e da concessão da liminar.

Dê sua mensagem de parabéns ao deputado Carlos Dias. Deus seja louvado!

Anápolis, 13 de janeiro de 2002

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis