Como se não houvesse amanhã
Antonio
Henrique C. da Silva
(Juiz
Federal)
[Jornal
do Brasil, 02/AGO/2004]
No
debate sobre a possibilidade de abortamento legal de crianças anencefálicas, não
são poucos os preconceitos presentes nos argumentos pró-abortamento.
Dizendo-se defensores do ''Estado laico'', ilustres PhDs e seus seguidores
interditam a voz da Igreja e de seus concordes, rotulando-as de mera superstição
ou grossa hipocrisia. Tudo como se não houvesse qualquer embasamento logico e
racional na posição diametralmente contraria. Ou como se a fides et ratio,
a razão iluminada pela fé, não fosse cultivada desde Jesus Cristo. Ou ainda,
como se os direitos fundamentais de nossa civilização (chamada não por acaso
de ''judaico-crista'') não tivessem sido pacientemente gestados no seio da
Igreja e sua tradição.
Com isso, evidentemente, passam ao largo do cerne da questão:
se há no útero habitado uma vida humana digna de proteção, malgrado seus
problemas. Tudo o mais é acessório, em vista da prioridade absoluta da proteção
da vida humana frente aos demais bens jurídicos.
O óvulo fecundado forma uma seqüência genética inédita e
irrepetível, a que se seguem meras reprodução e especialização celulares.
É um organismo vivo, pois desenvolve funções fisiológicas. E é também
humano, pois não há doença ou defeito congênito que lhe retire essa condição.
E é, portanto, único em dignidade, ainda que sustentado por um filete de neurônios
esparsos, durante um tempo muito breve.
Esse é o centro do problema. Esse postulado racional é que
deve ser refutado no âmbito do debate para que alguma outra posição possa ter
validade.
Qual a lógica em abandonar a proteção da vida presente em
razão da ''inviabilidade'' da vida futura? Por que, então, seguindo-se a mesma
lógica, não se aplica a eutanásia compulsória a todos os doentes terminais,
desesperançados e ''inviáveis'' que oneram nossos sistemas de saúde com
longas internações?
Que tipo de ponderação jurídica sacrifica uma vida antes
de seu tempo em prol do bem-estar da mãe ou outro bem de claramente menor
importância?
Como sequer pensar em sujeitar ao sufrágio popular o destino
da vida inocente, um bem tão valioso que constitui o fundamento da própria
civilização e a precondição de qualquer acordo que possa haver entre os
homens?
Assim como a manipulável prova testemunhal foi, por muito
tempo, rotulada de ''a prostituta das provas'', a dignidade humana tem se
mostrado, infelizmente, ''a prostituta dos princípios'', pois presta-se a
trabalhar em favor de qualquer interesse, mesmo aquele que fere de morte o
primordial direito a vida, ao qual deveria estar indissoluvelmente associado. E
um engano rotundo reduzir o principio da dignidade humana a simples garantia de
não sofrimento. Caso assim fosse, já não seria mais possível ''sofrer com
dignidade'' diante dos inúmeros revezes da vida. E, de mais a mais, como a vida
que jaz no útero já foi qualificada como humana, não há que se lhe negar
dignidade e proteção, a não ser sob um ônus argumentativo muito pesado, um
tanto incompatível com a anencefalia que vem marcando o debate.
A mensagem depositada há 2 mil anos nas mãos da humanidade
é forte. Suas conseqüências, a auto-estima de quem é preferido pelo Senhor
do Universo e a estima de quem enxerga no outro a mesma dignidade, conduzem a
uma só opção: amar, radical, exageradamente, como se não houvesse amanhã.