Até
quando vão enganar os deficientes?
(eles
estão sendo instrumentalizados em favor da causa abortista)
Em 2005: na Câmara dos Deputados
No
dia 2 de março de 2005, deficientes em cadeiras de roda foram transportados até
o plenário da Câmara Federal, a fim de pressionar os deputados a aprovarem o
Projeto de Lei de Biossegurança (PL 2401/2003), especialmente o seu artigo 5º,
que iria permitir a morte de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia.
Quando foi anunciada a aprovação do projeto, os deficientes se comoveram até
as lágrimas. A emoção foi tamanha, que parecia que eles já estavam curados
ou que a cura estivesse muito próxima. No dia 24 de março, o Presidente Lula
sancionaria essa lei (Lei 11.105/2005), tendo o cuidado de vetar vários artigos,
mas mantendo intacto o artigo 5º, que, pela primeira vez na história,
autorizava a morte de inocentes.
No
dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Cláudio Lemos
Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510 (ADI 3510)
contra o artigo 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) alegando que a
destruição de embriões humanos contraria a inviolabilidade do direito à vida
prevista no artigo 5º, caput, da
Constituição Federal.
Em 2008: no Supremo Tribunal Federal
No
dia 5 de março de 2008, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento.
Novamente os deficientes foram transportados para lá a fim de assistirem à
sessão. O presidente Lula foi representado pelo advogado geral da União José
Antônio Toffoli, que fez sustentação oral defendendo a morte dos embriões
O
relator Ministro Carlos Ayres Britto, votou pela improcedência do pedido
formulado na ação. Segundo ele, os embriões humanos congelados não são
sujeitos de direitos, protegidos pela Constituição Federal. O próximo a
votar, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pediu vista dos autos. Como
conseqüência, a votação foi suspensa. A então presidente do Tribunal
Ministra Ellen Gracie, resolveu antecipar seu voto acompanhando o relator, ou
seja, manifestando-se pela improcedência do pedido. Placar: 2 X 0 em favor da
destruição de embriões humanos.
O
pedido de vistas do Ministro Menezes Direito causou inquietação nos supostos
defensores da “ciência”. Por que motivo? Eles continuavam livres para fazer
suas “pesquisas”, uma vez que o Tribunal não havia proferido nenhuma decisão
cautelar em sentido contrário. Por que tanta pressa?
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O QUE SE DIZ... |
A VERDADE... |
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As
pesquisas com células-tronco já trouxeram a cura de inúmeras doenças,
como mostram todos os dias os meios de comunicação social. |
Todas
as curas
até hoje foram obtidas exclusivamente com células-tronco adultas
(CTA), que se encontram na medula óssea, na polpa dentária, no cordão
umbilical, na placenta e até no tecido adiposo. Como elas são
retiradas do próprio paciente, não ocorre rejeição. Também não
produzem tumores. E – o que é o mais importante – não requerem
a destruição de embriões humanos. |
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As
células-tronco extraídas de embriões humanos (CTE) são a grande
esperança para a cura de doenças degenerativas. |
Até
hoje as células-tronco embrionárias (CTE) só produziram
tumores, rejeição, desperdício de dinheiro e de vidas humanas. Ninguém
foi curado através delas. |
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Não
se pode exigir um sucesso imediato das células-tronco embrionárias
(CTE), pois elas só foram isoladas por Jamie Thomson em 1998, portanto
há dez anos. |
Em
1998, Thomson isolou células-tronco extraídas de embriões humanos.
Mas o estudo de células-tronco embrionárias (CTE) em animais existe desde
1981, quando elas foram isoladas em embriões de camundongo. Até
agora, nem sequer em animais se obteve qualquer resultado seguro o
bastante para se experimentar qualquer terapia |
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Pode
ser que, com algum tempo de pesquisa, as células-tronco embrionárias
(CTE) venham a ter algum resultado terapêutico positivo. |
Se
isso, por hipótese, acontecesse, os pacientes deveriam tomar
imunossupressores a vida inteira, para evitar a rejeição. E, além
disso, seria necessária a “produção” de embriões humanos em
escala industrial. Seria preciso destruir não milhares, mas milhões de
embriões humanos. Um número bem superior ao de embriões atualmente
congelados. |
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Somente
as células-tronco embrionárias (CTE) são pluripotentes. As células-tronco
adultas (CTA) só conseguem regenerar um número limitado de tecidos. |
Segundo
Dra. Natalia López Moratalla[2],
as células adultas “possuem o mesmo potencial de crescimento e
diferenciação das células-tronco embrionárias e substituem muito bem
as possibilidades biotecnológicas sonhadas para aquelas”. Segundo ela,
“existem cerca de 600 protocolos que utilizam células-tronco adultas,
e não se apresentou nenhum com células de origem embrionária”. Dr.
David A. Prentice[3]
apresenta-nos um placar de 73 a 0.
Setenta e três
é o número de patologias até agora tratáveis com células-tronco
adultas[4].
Zero é o número de doenças que são tratadas, ou pelo menos
aliviadas com as células-tronco embrionárias.
[5]
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Os
grandes cientistas do mundo inteiro colocam suas esperanças nas células-tronco
embrionárias (CTE). |
James
Thomson (o mesmo que isolou em 1998 as CTE humanas) e Ian Wilmut (o
criador da ovelha Dolly) decidiram, por motivos puramente utilitaristas,
abandonar as pesquisas que envolvem destruição de embriões humanos
para concentrar-se nas células tronco pluripotentes induzidas (CTPI).
Trata-se de uma técnica revolucionária que permite produzir células
pluripotentes através da reprogramação de células da pele. Os
resultados em camundongos têm sido promissores, inclusive para o
tratamento do mal de Parkinson.[6]
Dra.
Natalia López Moratalla é contundente: “As
células-tronco embrionárias fracassaram; a esperança para os enfermos
está nas células adultas”. |
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Os
embriões humanos congelados, se não forem utilizados para pesquisas, não
terão outro destino senão o lixo. |
Jogar
embriões no lixo é o grande desejo das clínicas de reprodução
artificial. Mas eles, se não forem queridos pelos pais, podem
perfeitamente ser encaminhados para a adoção. |
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Adotar
um embrião é uma utopia. Isso jamais aconteceria. |
Isso
já acontece. Nos Estados Unidos, há várias organizações que
facilitam a adoção de embriões congelados, entre as quais: Embryos
Alive, Snowflakes e National Embryo Donation Center.
Na Itália, onde a Lei 40, de 19/02/2004, proibiu o congelamento, e o
descarte de embriões humanos, o Comitê Nacional de Bioética (CNB)
propôs que os embriões congelados já existentes sejam implantados no
útero de voluntárias que resolvam tornar-se mães adotivas, com
reconhecimento legal da adoção.[7] |
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Após
três anos de congelamento, os embriões tornam-se inviáveis para a
implantação no útero. |
Diz
o CNB do governo italiano: “Esse argumento não encontra fundamento da literatura científica, pela
qual não existem hoje evidências de perda de vitalidade nos embriões,
mesmo depois de muitíssimos anos de crioconservação”. |
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Há
embriões com menos de três anos que são inviáveis. Eles morrerão
mesmo se forem implantados no útero. |
Não
há meio de saber se a implantação será ou não bem sucedida, a não
ser o “adivinhômetro”. Com toda a sua experiência, Dra. Alice
Teixeira[8]
afirma: “Desconheço qualquer critério que permita dizer se [o embrião]
é viável ou não”. |
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A
liberação de pesquisa com células-tronco embrionárias (CTE) nada tem
a ver com a liberação do aborto. |
A
permissão de matar embriões humanos congelados tem
tudo a ver com o aborto. A única diferença é que tais embriões
estão fora do útero, enquanto as vítimas do aborto encontram-se
dentro do organismo materno. Os grandes interessados do artigo 5º da
Lei de Biossegurança são os promotores do aborto. De fato, tal
artigo, se for declarado constitucional, criará um perigosíssimo
precedente para a legalização do aborto no país. Tal decisão será
uma tragédia nacional, comparável à decisão Roe
versus Wade, com que a Suprema Corte dos EUA liberou o aborto em
todo o país, em 1973. |
A mentira tem pernas curtas
A
pressa dos defensores do artigo 5º da Lei de Biossegurança é justificável.
É possível mentir, mas não se pode mentir indefinidamente. Mais cedo ou mais
tarde, os pacientes de doenças degenerativas perceberão que estão sendo
instrumentalizados para a causa abortista. E quando isso acontecer, será muito
mais difícil convencer os Ministros do Supremo a aprovar a matança dos embriões.
No
cenário atual, falar de esperança em relação às células-tronco embrionárias
(CTE) apresenta-se como fantasia. O que não é fantasioso, mas real, é que a
declaração de que o embrião humano não tem direitos — se for feita pela
Suprema Corte — será um imenso salto negativo, que abrirá as portas para o
aborto, a eutanásia e outras formas de atentado à vida humana. Num futuro próximo os legisladores ou juízes
poderão declarar que os paralíticos não são pessoas, que os portadores da síndrome
de down não são humanos, que os anciãos que sofrem do mal de Alzheimer não têm
direitos. E em nome da “ciência” será autorizada a eliminação desses
“subumanos” em proveito dos verdadeiros “humanos”.
Roma,
30 de abril de 2008.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente
do Pró-Vida de Anápolis
[1]
Disponível em: < http://www.nature.com/nature/focus/stemcells25years/index.html>.
Acesso em: 24 mar. 2008.
[2] Catedrática de Biologia Molecular e Presidente da Associação Espanhola de Bioética e Ética Médica. Cf. ÁLVAREZ, Inmaculada. Natalia López Moratalla: Pesquisa com células embrionárias fracassou. Zenit 23-04-2008 Disponível em: <http://www.zenit.org/article-18217?l=portuguese>. Acesso em: 26 abr. 2008.
[3] PhD da Universidade de Kansas, internacionalmente conhecido como perito em pesquisas em células-tronco, membro fundador do “Do No Harm: The Coalition of Americans for Research Ethics”
[4] Essa lista engloba diversos tipos de câncer, doenças auto-imunes, doenças cardiovasculares, doenças neurodegenerativas, imunodeficiências, feridas e lesões, anemias e outras doenças do sangue, doenças dos olhos, do fígado, da vesícula e “outros distúrbios metabólicos”.
[5]
Disponível em: < http://www.stemcellresearch.org/facts/treatments.htm>
Acesso em 28 mar. 2008.
[6] CIENTISTAS dos EUA tratam Parkinson com células-tronco "reprogramadas". Folha de São Paulo. 07/04/2008 - 18h23. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u389831.shtml> Acesso em: 26 abr. 2008.
[7]
COMITATO NAZIONALE PER
[8]
Livre-docente de Biofísica da UNIFESP/EPM, há cerca de 20 anos vem
desenvolvendo pesquisa