O Anteprojeto do Código Penal - III
Segundo a imprensa, a Comissão de "Alto Nível"
(sic), constituída pelo Ministro da Justiça Íris
Rezende para elaborar o Anteprojeto do Código Penal, pretende
atentar contra a vida humana explicitamente em três casos:
na descriminalização do aborto (des)necessário,
do aborto "sentimental"(?) e do aborto "piedoso"
ou eugênico, este último em homenagem ao nazismo.
Ao mesmo tempo que autoriza a morte das crianças "inúteis",
"defeituosas" e "improdutivas", a Comissão
abre caminho para legalizar a eutanásia. Como? Retirando-a
do qualificativo de homicídio e reduzindo sua pena.
Ora, a vida nasce da família, e esta é tão
sagrada quanto aquela. A referida Comissão, além
de pretender violar o inviolável direito à vida,
deseja, ao que parece, descriminalizar alguns crimes contra a
família.
Segundo o Correio Braziliense, 28/02/98, p. 5., foi proposta "a
exclusão dos artigos 240 e 235, que tratam dos casos de
adultério e bigamia (manter dois casamentos ao mesmo tempo)
como crime". O jurista Evandro Lins e Silva, uns dos consultores
da Comissão, teria dito: "O Código é
de 1940, anterior, portanto, à lei do divórcio.
De lá para cá muita coisa mudou".
O que mudou? Os costumes? Sem dúvida. Pioraram bastante.
Mas é o costume que faz a lei? Se algum dia a antropofagia
tornar-se um "costume" em nossa sociedade, será
conveniente convertê-la em direito?
É verdade que, com grande dano para a família brasileira,
o divórcio (que é um tipo de adultério) foi
legalizado. Mas este erro justificaria um outro, o de descriminalizar
o adultério cometido enquanto os cônjuges ainda vivem
juntos? E justificaria descriminalizar o ato de tomar para si
dois cônjuges, à semelhança do que fazem os
muçulmanos?
Temo que tudo isso que está aparecendo na imprensa seja
apenas a ponta do "iceberg". Pelo andar da carruagem,
não duvidaria se a Comissão já estivesse
propondo descriminalizar o favorecimento da prostituição
(artigo 228), a manutenção de prostíbulos
(artigo 229), os atos obscenos (artigo 223), a pornografia (artigo
234) e o auxílio ao suicídio (artigo 122).
Até o dia 16 de fevereiro, o Anteprojeto deverá
estar pronto. Será possível alterá-lo depois,
quando passar pelo Congresso Nacional? Sim, mas será mais
difícil consertar um anteprojeto cheio de falhas do que
impedir agora que elas venham incorporadas ao texto.
Experimente falar com o Ministro Íris Rezende:
mjci@cr.ts.gov.br
Telefone do gabinete: (061)218-3501
Fax do gabinete: (061)225-6288
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
2 de março de 1998.