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Três anos de terror no SUS
(se você for muito sensível, convém não ler este artigo)

No dia 9 de novembro de 2001 vai fazer três anos que o Ministro da Saúde José Serra assinou uma "Norma Técnica" instruindo o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer aborto em crianças de até cinco meses(1). Crianças desse tamanho são expulsas com um uma substância chamada misoprostol (comercialmente, Cytotec). Nascem vivas, respiram, choram, mas acabam morrendo e são despejadas na lata de lixo mais próxima.

Se a criança tiver menos de três meses, a Norma Técnica recomenda outros métodos. Um deles é a Aspiração Manual Intra-Uterina (AMIU), em que se aspira o bebê em pedacinhos. O sofrimento é indescritível, e pode ser visto no vídeo "O grito silencioso" (The silent scream)(2). Um outro método recomendado pela Norma é a curetagem, ou seja, a raspagem do útero com duas lâminas afiadas em forma de foice, que cortam tudo o que estiver pela frente. A criança é literalmente esquartejada. Sai em pedaços grandes. Um dos trabalhos da enfermeira que assiste o médico será juntar as partes a fim de que haja certeza de que não restou nenhum pedaço no útero (o que poderia causar infecção).

Se a criança tiver alguns dias de vida, a Norma recomenda que a mulher tome uma dose enorme de hormônios (Método de Yuzpe), que desestabiliza a parede do útero (endométrio), impedindo que o bebê se implante nele, o que normalmente só ocorre alguns dias após a concepção. Ocorre então um sangramento abundante, onde o filho é descartado.

Ah! Um detalhe: o que foi narrado até agora não são torturas feitas pelos nazistas na II Guerra Mundial. Também não são cenas de terrorismo em Nova York nem da guerra no Afeganistão. São execuções de vidas humanas feitas por um órgão encarregado de salvar vidas: o Ministério da Saúde. Os algozes são médicos e os matadouros são hospitais.

Mais um detalhe: das crianças abortadas, aproximadamente cinqüenta por cento são do sexo feminino. É um detalhe importante para os que dizem que o aborto é um direito "da mulher". De qual mulher? Da mulher grande sobre a mulher pequena?

Mais um pequenino detalhe: a Norma só pretende matar crianças cujos pais tenham cometido o crime de estupro. As outras serão poupadas. E o estuprador? Vai bem, obrigado. Se for preso, terá direito a um julgamento, com amplo direito de defesa. E será condenado, no máximo, a 10 anos de reclusão(3). Não há pena de morte para ele. Seria inconstitucional(4).

Mais um pequeníssimo detalhe: Para que a mulher prove que foi estuprada basta declarar que foi. Não é brincadeira. São recomendados (mas não são obrigatórios!) os seguintes documentos: o laudo do Instituto Médico Legal (IML) e o registro de Atendimento Médico à época da violência sofrida. O único documento requerido é uma cópia de um boletim de ocorrência policial (BO) assinado pela própria gestante. Nada mais. Estão abertas as portas para a falsificação de estupros e o aborto em série.

Exagero meu? Convém lembrar que a decisão judicial que declarou legal o aborto em todos os EUA ocorreu graças à queixa de uma jovem "estuprada", Jane Roe, cujo Estado (o Texas) proibia o aborto após uma certa etapa da gestação. Impossibilitada de abortar, Jane Roe recorreu a Washington. A Corte Suprema decidiu, por 7 votos contra 2, no trágico dia 22 de janeiro de 1973 (5), que a criança por nascer não é pessoa, e que, portanto, não tem nenhum direito, a começar pelo direito à vida. Declarou inconstitucional qualquer lei estadual que pusesse proibições ao aborto, inclusive a lei do Texas. Assim o aborto entrou nos EUA. Os americanos certamente sensibilizaram-se com a situação da mulher "estuprada".

Vinte e dois anos depois, em 1995, Jane Roe contava toda a verdade à revista Newsweek: "Ela não tinha, de fato, sido estuprada. Inventou a estória para ganhar simpatia e aumentar as chances de obter um aborto"(6). A fraude, muito bem orquestrada, causou (e ainda está causando) a morte de milhões de inocentes. Hoje, terrivelmente arrependida, Jane Roe (cujo verdadeiro nome é Norma Mc Corvey) milita no movimento pró-vida dos EUA.

Será que apenas a mulher norte-americana é capaz de mentir? Será que uma mulher, já decidida a matar o próprio filho, teria algum escrúpulo para não dizer mentira?(7)

Só para terminar: a "Norma Técnica" do Ministro José Serra é totalmente ilegal e inconstitucional. Foi um golpe dado pelos abortistas para driblarem o Congresso Nacional, onde encontravam barreiras intransponíveis para legalizar o aborto(8).

Porque fere o "caput" do art. 5º da Constituição Federal, que garante a "inviolabilidade do direito à vida";

Porque fere o inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal, que diz: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado", uma vez que o que a Norma Técnica pretende é punir com a morte a criança por causa do crime de estupro cometido pelo seu pai.

Porque fere o art. 227 da Constituição Federal que diz: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida".

Porque fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), sobretudo o seu art. 7º, que diz: "A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o seu nascimento";

Porque fere o Código Civil, com todos os direitos assegurados ao nascituro desde a sua concepção, conforme diz seu art. 4º: "a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro".

De jeito nenhum. Se permitisse, seria obviamente inconstitucional. O que diz o tão citado artigo 128 do Código Penal é que em dois casos, o aborto, embora seja crime, embora seja proibido, embora seja uma conduta ilícita, fica isento de punição. A expressão usada é "não se pune". Nada mais. Não está escrito "não constitui crime" e muito menos "é um direito" a prática do aborto naqueles dois casos(9).

Coisa análoga acontece com o furto, a fraude ou o estelionato. São crimes contra o patrimônio. Mas há casos especiais, descritos no artigo 181 do Código Penal, em que tais crimes não se punem: quando são cometidos em prejuízo de um ascendente, descendente ou cônjuge. Mas ninguém de bom senso chamará de "furto legal" àquele que é cometido pelo filho contra o pai, simplesmente porque tal furto não se pune.

Em resumo: o Código Penal pode, por razões de política criminal, deixar de aplicar a pena ao aborto após o crime já consumado, mas nunca pode dar permissão prévia para abortar. Tal não aplicação da pena é chamada em Direito de "escusa absolutória". As escusas não tornam o ato lícito. Apenas autorizam sua não punição.

Anápolis, 04 de novembro de 2001
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


1) O nome da Norma Técnica é "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes". Está disponível em http://www.saude.gov.br/programas/mulher/norviol.html

2) Este vídeo foi produzido pelo Dr. Bernard Nathanson, um ex-aborteiro, convertido à causa pró-vida. Mostra por ultra-sonografia a angústia de uma criança de três meses sendo abortada por aspiração. O título do vídeo deve-se ao fato de a criança em agonia abrir a boca e os braços, como se quisesse gritar.

3) Conferir o art. 213 do Código Penal, que estabelece para o estupro a pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão.

4) Conferir o art. 5º inciso XLVII, alínea "a" da Constituição Federal, que proíbe a pena de morte. Será que proíbe apenas para os criminosos, ou também para os inocentes?

5) A decisão judicial que declarou o aborto legal em todo o território estadunidense ficou conhecida como Roe versus Wade.

6) WALDMAN, Steven & CARROL, Ginny. Roe v. Roe in Newsweek, 21/08/1995, p. 24.

7) No dia 20/8/1997, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados, a deputada Zulaiê Cobra (PSDB/SP), relatora do Projeto de Lei 20/91, que pretendia obrigar o SUS a praticar abortos em caso de estupro, pronunciou uma frase cômica: "A mulher brasileira não mente". Tal frase era dirigida ao deputado Vicente Cascione (PTB/SP), que achava necessária a instauração de um inquérito policial para comprovar o estupro. Para Zulaiê Cobra, bastava o boletim de ocorrência policial, ou seja, a simples palavra da mulher.

8) Antes da posse de José Serra, os abortistas já haviam pressionado o então Ministro da Saúde Carlos Albuquerque a assinar uma simples portaria para "regulamentar" o aborto no SUS. Vejamos um artigo de jornal da época: "O ministro da saúde Carlos Albuquerque, tem um prazo de quinze dias para decidir se acata ou não a resolução aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendando que o Executivo regulamente a realização do aborto legal no Sistema Único de Saúde. A intenção do conselho é fazer com que o governo se antecipe à polêmica e demorada votação no Congresso Nacional do projeto de lei autorizando o SUS a prestar serviços de interrupção de gravidez nos casos previstos pelo Código Penal - estupro ou risco de vida para a mãe (grifei). Carlos Albuquerque, que já causou polêmica ao se declarar contrário ao aborto, fugiu do assunto ‘Não sei do que estão tratando lá dentro’, desconversou ao chegar à sala de reunião do CNS" (Correio Braziliense, 6/11/1997, p.13).

9) O artigo 128 do Código Penal assim se exprime:
"Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."